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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.854/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA) para o ano de 2026, repassando a importância mensal de R$ 7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais), em 13 (treze) parcelas consecutivas, totalizando um montante de R$ 99.450,00 (noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), referente ao período de janeiro a dezembro e à parcela adicional correspondente à gratificação natalina.

Art. 2º O presente repasse tem como objetivo auxiliar no pagamento do quadro administrativo de colaboradores da APAE-ARA, sendo total responsabilidade da Conveniada a contratação, gestão e vínculo empregatício de seu pessoal.

Art. 3º Caberá a diretoria da APAE-ARA realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único - A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL