LEI MUNICIPAL Nº 1.855/2025
15 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.855/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE ARAPUTANGA, inscrita com o CNPJ nº 36.959.623/0001-33, repassando a importância de R$ 3.254,00 (três mil e duzentos e cinquenta e quatro reais) mensais, com vigência entre os meses de janeiro e dezembro de 2026.
Parágrafo Único – Poderá o convênio ser renovado anualmente até o ano de 2028 (dois mil e vinte e oito), reajustando estes valores na mesma data e índice do salário mínimo nacional, realizando os devidos aditivos de valor e prazos, enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira, além de interesse social e da Administração.
Art. 2º - O presente repasse tem por objetivo fomentar as atividades terapêuticas e de inclusão social realizadas pela Associação, atendendo pessoas com necessidades especiais e seus familiares.
Art. 3º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.
Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL