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Câm. Paranatinga

PORTARIA Nº 77/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, A NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE DADOS (ETD) E A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS (CGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 13.709/2018 (LGPD).

LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica e Regimento Interno Municipal, e considerando o dever constitucional de zelar pela legalidade e transparência na gestão pública,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pela Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de adequar os processos administrativos e legislativos internos da Câmara Municipal às exigências legais de proteção de dados;

RESOLVE:

TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Implementação e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, com a finalidade de realizar estudos, desenvolver projeto de implantação, adaptação, estruturação, monitoramento e orientação sobre a adequação do Poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD) e pelas normas internas a serem expedidas.

Art. 2º - Fica nomeado o servidor JOEL CARDOSO DE SOUZA, Procurador Jurídico, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETD) da Câmara Municipal de Paranatinga, conforme o art. 23, § 1º, da LGPD.

Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de coordenar, orientar e fiscalizar a implementação e o cumprimento da LGPD na Câmara Municipal.

TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO (ETD)

Art. 4º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETD) terá as seguintes atribuições:

I. Aceite e Comunicação: Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal (Controladora), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

II. Orientação: Receber as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

III. Execução: Orientar os servidores e as áreas da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

IV. Fiscalização: Supervisionar a execução das políticas de proteção de dados, zelando pelo cumprimento da LGPD.

V. Documentação: Receber e gerenciar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e manter o Registro das Operações de Tratamento de Dados.

TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CGPD

Art. 5º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação e presidência do Encarregado (ETD):

I - JOEL CARDOSO DE SOUZA, Matrícula: 34/2021, PRESIDENTE;

II - MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 1667/2013, MEMBRO;

III - RONIERISSON DIAS FERREIRA, Matrícula: 1901-1/2022, MEMBRO.

Art. 6º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) terá as seguintes atribuições:

I. Elaboração de Normas: Propor a criação, alteração e revisão de normas internas, manuais e procedimentos relacionados à proteção de dados e segurança da informação.

II. Direcionamento Estratégico: Deliberar sobre questões complexas e estratégicas apresentadas pelo ETD.

III. Mapeamento: Promover e acompanhar o mapeamento dos fluxos de dados pessoais (inventário) em todas as áreas da Câmara.

IV. Gestão de Risco: Monitorar e avaliar os riscos de segurança e privacidade, propondo medidas corretivas e preventivas.

V. Treinamento: Colaborar na promoção de eventos de conscientização e treinamento para os servidores.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Todos os servidores e colaboradores da Câmara Municipal, incluindo Vereadores e Assessores Parlamentares, têm o dever de cooperar com o ETD e o CGPD, observando as diretrizes e normas estabelecidas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2025, ficando revogada as disposições em contrário.

Paranatinga/MT, 10 de dezembro de 2025

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LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

BIÊNIO 2025/2026

Gabinete da Presidência