LEI MUNICIPAL Nº 1.858/2025
15 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.858/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA - APADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de apoio financeiro com a Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga – APADA, inscrita no CNPJ nº 02.507.859/0001-17, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 399/1999.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá conceder, a título de apoio financeiro para o ano de 2026, a importância de R$ 213.500,00 (duzentos e treze mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: O convênio tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas administrativas e operacionais da APADA, incluindo a realização de competições esportivas em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o pagamento de filiações da instituição junto ao Comitê Brasileiro de Clubes.
Art. 3º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.
Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL