Resolução Nº 031/2025 - CMDCA/Sorriso-MT
15 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação da desistência da Associação Estudantil de Sorriso – AES do aporte financeiro aprovado no Edital de Chamamento Público nº 01/2025, referente ao projeto “Cuidar e Acolher”, financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais normas vigentes,
Considerando a Resolução CMDCA nº 17, de 30 de junho de 2025, que aprovou e divulgou o resultado final do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, referente ao financiamento de projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
Considerando a Resolução CMDCA nº 24, de 10 de setembro de 2025, que retificou o valor aprovado para o projeto da Associação Estudantil de Sorriso – AES;
Considerando o Ofício nº 74/2025, enviado pela Associação Estudantil de Sorriso – AES, no qual a entidade solicita formalmente a retirada por desistência do aporte financeiro destinado ao desenvolvimento do projeto “Cuidar e Acolher”, referente ao Edital nº 01/2025;
Considerando a necessidade de dar publicidade e segurança jurídica à desistência apresentada, bem como garantir a adequada gestão dos recursos do FMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º- Homologar a desistência formal da Associação Estudantil de Sorriso – AES quanto ao recebimento do aporte financeiro aprovado para execução do projeto “Cuidar e Acolher”, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.
Art. 2º- Fica revogado o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA anteriormente aprovado para a entidade, conforme Resoluções CMDCA nº 17/2025 e nº 24/2025.
Art. 3º- Os valores referentes ao projeto retornarão ao orçamento do FMDCA, podendo ser destinados a outras ações, projetos ou editais, conforme deliberação do plenário do CMDCA.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 12 de novembro de 2025.
Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA