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Câm. Santo Afonso

Na publicação do Decreto Legislativo nº 003/2025, veiculada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, N° 4885, página 19, em 12 de dezembro de 2025, foram constatadas as seguintes incorreções:

1. No título do decreto:

o Onde se lê: "DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025."

o Leia-se: "DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025."

2. No local de publicação, ao final do texto:

o Onde se lê: "Câmara Municipal de Nova Marilândia, em 11 de dezembro de 2025."

o Leia-se: "Câmara Municipal de Santo Afonso, em 11 de dezembro de 2025."

As demais disposições do referido decreto permanecem inalteradas.

WANDER DUTRA DE FARIA

Presidente da Câmara