PORTARIA Nº 527/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PAD
15 de Dezembro de 2025
EMENTA: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra a Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva, nos termos da Portaria nº 463/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 164 da Lei Municipal nº 23/1995, CONSIDERANDO que a Portaria nº 463/2025 instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de possíveis infrações funcionais atribuídas à Conselheira Tutelar Joilse Terezinha da Silva, matrícula nº 1978; CONSIDERANDO que o prazo inicial de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 3º da Portaria nº 463/2025 mostrou-se insuficiente para a completa instrução processual, diante da necessidade de realização de diligências adicionais, oitivas, análise de documentos e demais atos instrutórios indispensáveis à elucidação dos fatos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 164 da Lei Municipal nº 23/1995, que autoriza a prorrogação do prazo do PAD por igual período, quando as circunstâncias o exigirem; CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo é medida necessária para garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 463/2025, contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido. Art. 2º A presente prorrogação refere-se exclusivamente ao prazo do PAD, mantendo-se inalteradas as disposições relativas a eventual afastamento preventivo, o qual possui prazo independente. Art. 3º A Comissão Processante, composta conforme Art. 2º da Portaria nº 463/2025, deverá dar continuidade aos trabalhos, adotando todas as medidas necessárias à completa instrução e emissão do Relatório Conclusivo, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Guarita – MT, 12 de Dezembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal