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Pref. Santa Cruz do Xingu

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE/Nº: CONCORRENCIA PRESENCIAL N° 001/2025

Processo Licitatório: 078/2025

Objeto: CONCESSÃO ONEROSA DE USO PARA EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE QUIOSQUE PÚBLICO LOCALIZADO NA PRAÇA CENTRAL GERALDO ANDRADE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/21, bem como:

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consubstanciado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos pelos princípios da Legalidade, Eficiência e Segurança Jurídica;

CONSIDERANDO o recebimento de questionamentos administrativos acerca da adequação da modalidade licitatória eleita (Concorrência Presencial) para o objeto em questão, o que suscita a necessidade de uma reanálise técnica aprofundada para evitar quaisquer riscos de nulidade futura ou prejuízo à competitividade do certame;

CONSIDERANDO o interesse público em assegurar a seleção da proposta mais vantajosa mediante o rito procedimental mais adequado e seguro, alinhado à jurisprudência atualizada dos Tribunais de Contas;

DECIDO.

Pela REVOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 078/2025 Modalidade Concorrência Presencial nº 001/2025, cujo objeto é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO PARA EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE QUIOSQUE PÚBLICO LOCALIZADO NA PRAÇA CENTRAL GERALDO ANDRADE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, para que o setor técnico competente realize nova análise acerca da modalidade aplicável e, posteriormente, promova a abertura de novo procedimento licitatório isento de dúvidas ou vícios.

Publique-se. Santa Cruz do Xingu – MT, 12 de dezembro de 2025.

JORAILDES SOARES DE SOUSA Prefeita Municipal