PORTARIA GP N° 621/2025
15 de Dezembro de 2025
PORTARIA GP N° 621/2025
DATA: 01 de dezembro de 2025
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Comissionada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Evillym Cristina dos Santos Souza, servidora pública municipal comissionada no cargo de Encarregada de Setor, 40 horas semanais, matrícula nº 3912, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 26/11/2025 a 25/03/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período consecutivo de 26/03/2026 a 24/05/2026, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publique-se, registre-se e cumpra-se.