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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 469/2024

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n. 01/2024,

“Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c art. 75 e ss. do Decreto Municipal n. 243/2024”.

Contrato Administrativo n. 094/2024

Objeto: Locação de Imóvel para Funcionamento da Vigilância em Saúde, atendendo necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.

Contratado: Odair de Lima - Pessoa Física.

Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n. 094/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n. 199/SEMUSA, de 08/12/2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo n. 094/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expirará no próximo dia 18/12/2025;

Considerando a inexistência nos autos de oposição por parte do locador quanto a prorrogação do contrato, com o que se corrobora as justificativas e atestos da Unidade solicitante no bojo do Memorando n. 199/SEMUSA/2025, em especial quanto a disponibilidade orçamentária vinculada ao contrato referido;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.094/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação em consonância com o art. 105 e ss. da Lei n. 14.133/2021;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pretendido pela Unidade Administrativa solicitante;

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato adm. n.094/2024, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 094/2024.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, a ser formalizado na forma Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência, conforme subcláusula 13.2 do contrato adm. n. 044/2024, pelo prazo (12) doze meses, prorrogando o prazo de vigência do contrato a partir de 19/12/2025 com término no dia 18/12/2026, no mesmo mensal de R$ 1.100,00 e global de R$ 13.200,00.

Por fim, visando o interesse público, diante da demonstração no Memorando 199/SEMUSA/2025, que apesar de formalmente justificado no termo de referência, homologado e previsto no contrato n. 94/2024, não houve o empenhamento em 2024, dos valores relativos aos (04) quatro meses de alugueres do período de 18/08/2024 até 18/12/2024, autorizo que se inclua o valor no empenho da prorrogação e/ou em empenho complementar, no montante de R$ 4.400,00, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de execução de 12 (doze) meses, tendo início: 19/12/2025 até 18/12/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

Rondolândia-MT, 12 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal