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Pref. Araguainha

ESTABELECE O RECESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes financeiros e orçamentários para o encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com a legislação vigente, visando à correta prestação de contas e ao equilíbrio das contas públicas, concomitantemente ao encerramento das atividades administrativas do exercício e aos festejos de final de ano,

DECRETA:

Art. 1° Estabelecer RECESSO ADMINISTRATIVO à Secretaria Municipal de Obras e Transportes nos dias 15 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único – Se excetuam do presente artigo os serviços essenciais como Limpeza Pública e urgentes a serem determinador pelo Secretário Municipal.

Art. 2º Estabelecer RECESSO ADMINISTRATIVO a Secretaria Municipal de Saúde com atendimento em medida de sobre aviso de urgência e emergência a serem determinador pelo Secretário Municipal nos dias 15 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.

Art. 3º Estabelecer RECESSO ADMINISTRATIVO as demais Secretarias e Órgãos Municipais nos dias 15 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026.

§1º. Durante essas datas, não haverá atendimento nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Autárquica, exceto àqueles vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

§2º Considerando o fechamento do exercício de dezembro de 2025 haverá expediente interno na Sede da Prefeitura Municipal, nos Setores de Finanças, Contabilidade, Licitação e Tributos, conforme definido pelos setores.

§3º Durante o período abrangido neste decreto, os serviços essenciais, como atendimento de saúde, limpeza pública, abastecimento de água, vigilância, matrículas e atividades escolares, entre outros, serão mantidos normalmente.

§4º Caberá aos secretários municipais, dentro de suas áreas de atuação, organizar escalas de revezamento, sobreaviso e/ou plantões para assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Além disso, devem identificar e regulamentar outras atividades que, devido à sua natureza, não podem ser interrompidas durante o recesso, incluindo o recebimento de tributos municipais e o serviço de fiscalização.

§5º Durante o período de recesso os servidores poderão ser convocados ao trabalho para desenvolvimento de suas atribuições, visando a manutenção dos serviços públicos necessários à população que não possam ser mensurados nos termos do parágrafo anterior.

Art. 4º Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais ou Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado.

Art. 5º Fica consignado que durante o período de recesso disciplinado por este Decreto, o Conselho Tutelar permanecerá em pleno funcionamento, assegurando a continuidade de suas atividades e o atendimento ininterrupto às demandas, em razão da essencialidade de seus serviços à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo Único – Compete aos membros do Conselho Tutelar organizar escalas de revezamento e/ou sobreaviso, de forma a assegurar a continuidade e a excelência dos serviços prestados, garantindo o atendimento ininterrupto às demandas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal