PORTARIA N° 023/2025/SEMED
15 de Dezembro de 2025
PORTARIA N° 023/2025-SEMED, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre critérios e a regulamentação do período de rematrículas e matrículas de alunos nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação; considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipal de Santo Antonio do Leste e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 022/2025-Semed, que dispõe sobre os critérios para composição das turmas das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antonio do LesteMT.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de rematrículas e matrículas de alunos nas instituições de ensino da rede municipal de Santo Antonio do Leste-MT, para o ano letivo de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Definir os critérios e o período de rematrículas e matrículas dos alunos nas instituições de ensino da rede municipal de educação de Santo Antonio do Leste- MT, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Durante o processo de rematrícula, matrícula na rede municipal de ensino haverá um ponto de apoio aos pais ou responsáveis, denominada “Central de Vagas” que em caso de dificuldades, os pais ou responsáveis podem comparecer ao local para solicitarem auxílio a fim de efetuar a rematrícula, pré-matrícula dos filhos.
Parágrafo único: O atendimento da Central de Vagas será de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
DAS REMATRÍCULAS VIA DIGITAL
Art. 3º Rematrículas via digital: Período de 01/12/2025 a 10/12/2025, destinado a renovação de matrículas para alunos da rede municipal de ensino da área urbana e rural:
I- no primeiro momento, de 17/11/2025 a 21/11/2025 as equipes gestoras das instituições informaram e solicitaram aos pais, ou responsáveis para atualizarem as documentações exigidas para renovação de matrículas de seus filhos (as), pelo link oficial disponibilizado para acesso e conforme as orientações disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, e instituições de ensino.
II- no segundo momento, de 24/11/2025 a 26/11/2025 as equipes gestoras das instituições organizam os relatórios e lançam os dados das atualizações dos documentos no Sistema Gestão Escolar, e a secretaria municipal elabora as projeções de demandas de matrículas para as instituições de ensino da rede municipal, para posterior decisão junto a Comissão Conjunta de Reordenamento da Rede Pública de Ensino, e de Organização das Matrículas das instituições de ensino público do município de Santo Antônio do Leste/MT.
III- no terceiro momento, de 27/11/2025 a 28/11/2025, a secretaria municipal de educação juntamente com a Comissão Conjunta de Reordenamento da Rede Pública de Ensino, e de Organização das Matrículas das Instituições de Ensino Público do Município de Santo Antônio do Leste-MT, reúnem-se para organizarem as demandas de matrículas por instituições das redes públicas de ensino.
IV- no quarto momento, de 01/12/2025 a 10/12/2025 será realizada, pelos pais ou responsáveis por meio de sistema digital, através do site santoantoniodoleste.omegaeducacional.com, a renovação de matrícula, para a mesma instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2025.
a) os pais ou responsáveis recebem um alerta do sistema ao final do processo de renovação, que seu (sua) filho (a) será remanejado (a) para instituição de ensino pertencente a uma rede pública, de ensino.
b) os pais ou responsáveis que receberem a informação da Central de Vagas para realizar a matrícula presencial de seu (sua) filho (a) devem comparecer, munidos dos documentos necessários, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2025, na instituição de ensino da rede municipal, onde a vaga foi disponibilizada.
V- no dia 17/12/2025, as instituições de ensino realizam a efetivação das matrículas dos alunos rematriculados no Sistema de Gestão Escolar.
Art. 4º Do cronograma de rematrículas:
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REMATRÍCULAS |
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Realização de rematrícula digital |
01/12/2025 a 10/12/2025 |
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Pais ou responsáveis atualizam os documentos exigidos para renovação de matrícula |
17/11/2025 a 21/11/2025 |
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Lançamento de dados das atualizações de documentos via Sistema de Gestão Escolar |
24/11/2025 a 26/11/2025 |
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Organização das demandas de matrículas por instituições das redes públicas de ensino |
27/11/2020 a 28/11/2020 |
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Renovação de matrícula, pelos pais ou responsáveis nas instituição de ensino em que o aluno está cursando no ano letivo de 2025. |
01/12/2025 a 10/12/2025 |
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Informação da Central de Vagas para os pais ou responsáveis dos alunos que foram remanejados para outra instituição de ensino da rede municipal, e que devem realizar a matrícula via presencial . |
11/12/2025 a 12/12/2025 |
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Efetivação pelas instituições de ensino das matrículas dos alunos rematriculados no Sistema de Gestão Escolar. |
17/12/2025 |
DAS MATRÍCULAS
Art. 5º No período de 12/01/2026 a 23/01/2026, será destinado para as matrículas, por meio do site santoantoniodoleste.omegaeducacional.com, de alunos novos que ingressarão na rede municipal de ensino.
Art. 6º-As Matrículas via digital - A primeira etapa de 12/01/2026 a 23/01/2026, serão os períodos das inscrições por meio de cadastro do CPF do pai ou responsável para registrar o CPF de seu (sua) filho (a) e realizar a pré-matrícula, no site santoantoniodoleste.omegaeducacional.com
Art. 7º Matrículas via Presencial - A segunda etapa de 26/01/2026 a 27/01/2026, após o pai ou responsável ser informado, deverá apresentar-se, na instituição de ensino, para realizar a matrícula de seu (sua) filho (a) de forma presencial com a documentação necessária e para assinar a ficha de matrícula.
§1º Dia 28/01/2026, último prazo para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar (alunos novos e transferidos), após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente pelas secretarias escolares no sistema Gestão Escolar.
Art. 8º Do cronograma das matrículas:
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MATRÍCULAS |
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Realização de matrícula via Sistema Digital |
12/01/2026 a 23/01/2026 |
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Realização de Matrícula Presencial, pelos pais ou responsáveis, na instituição de ensino |
26/01/2026 a 27/01/2026 |
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Prazo final para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar |
28/01/2026 |
Art. 09- Conforme dispõe as Resoluções do Conselho Municipal de Educação (CME), no ato da matrícula presencial, os pais e/ou responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos:
I- cópia da certidão de nascimento do aluno a ser matriculado;
II- cópia do CPF e RG do aluno a ser matriculado (se tiver);
III- cópia da carteira de vacinação;
IV- cópia do cartão SUS (se tiver);
V- cópia do cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG e CPF);
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Portaria nº022/2025-SEMED
Art. 1º Determinar que seja observado o que estabelece na portaria nº 022/2025-SEMED dispõe sobre os critérios para composição das turmas das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santo Antonio do LesteMT.
Parágrafo único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 2º. Para o ingresso na alfabetização do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade ou a completar até o dia 31/03/26, em que ocorrer a matrícula.
Parágrafo único - Os alunos que completarem 6 anos após 31/03/26, conforme resolução do CEE/MT deverão ser matriculados na Educação Infantil.
Art. 3º. Nos demais anos de formação humana, a matrícula deverá observar as seguintes orientações, sendo:
Parágrafo Único – Para o ingresso na Educação Infantil a criança deverá ter 1 (um) ano de idade completo ou a completar até o dia 31/03/26, em que ocorrer a matrícula.
I-A composição das turmas para a Educação Infantil (1 ano à 5 anos),obedecerá os seguintes critérios;
a) Jardim- I – de 08 (oito) à 12 (doze) alunos;
b) Jardim- II – de 15 (quinze) à 18 (dezoito) alunos;
c) Jardim- III – de 17 (dezessete) à 23 (vinte e três ) alunos;
d) Pré I e Pré- II _ de 21 (vinte e um) à 25 (vinte e cinco) alunos;
§ 1º - Será garantido a continuidade da matrícula dos alunos que se encontram com idade inferior aos estabelecidos em lei, os mesmos serão ingressados no ensino fundamental com idade menor da faixa etária exigida, evitando o retrocesso do seu processo escolar.
Art. 4º. Os alunos com idade acima de 14 (quatorze) anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas e/ou classes que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 5º. A composição das turmas do ensino fundamental será feita com base no número de alunos obedecendo os seguintes critérios:
I. Ensino Fundamental:
a) 1º, 2º e 3º anos_15 (quinze) a 23 (vinte e três) alunos;
b) 4º 5º e 6º ano _18 (dezoito) a 30 (trinta) alunos;
II. Será atribuído no Laboratório de Aprendizagem um professor efetivo ou estável pedagogo para ministrar as aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
III. Fica assegurado a composição de turmas por disciplina para o 6º ano do ensino fundamental II e para 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos será atribuído um professor regente para cada turma, um professor de Língua Estrangeira (Inglês) e um professor de Educação Física, para ministrar a disciplina específica.
Parágrafo Único- Para as duas aulas vagas do ensino fundamental-I( Língua Estrangeira Inglês e Educação Física), o professor(a) regente trabalhará a recomposição da aprendizagem com os alunos com maior dificuldade de aprendizagem de sua turma, fazendo assim alternância de alunos e de dias na turma.
Art. 6º. As unidades escolares deverão encaminhar a composição das turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria à Secretaria Municipal de Educação para análise e deferimento e ou indeferimento da mesma.
Art. 7º. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Assessoria Pedagógica Municipal, sob a orientação e monitoramento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, principalmente nos casos de redução e ou ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art.8º. Compete à Assessoria Pedagógica Municipal orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 09º. Compete à Equipe Gestora das Unidades Escolares e a Assessoria Pedagógica do Município, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme determina esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal das Escolas, se necessário.
Art. 10º. A direção da escola que porventura descumprir orientações desta portaria será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sujeita as adequações de data estabelecidas de acordo com calendário escolar, para organização do processo referente ao ano letivo/2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria municipal da educação.
Santo Antonio do Leste - MT, 30 de outubro de 2025.
NILSON BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA nº 004/2025