DECISÃO ADMINISTRATIVA
15 de Dezembro de 2025
Proc. Adm. n. 402/2025
Contrato Administrativo n. 023/2015
Objeto: “Outorga de concessão de direto real de uso de área no Distrito Industrial da Caatuva para empresa MADEIREIRA VITÓRIA EIRELLI-ME, CNPJ N. 21.850.584/0001-64”.
Outorgado/Contratado: MADEIREIRA VITÓRIA EIRELLI-ME, CNPJ N. 21.850.584/0001-64.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo da Concessão do Contrato Administrativo n. 023/2015.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do requerimento recebido em 16/06/2025, em que a empresa detentora o direito real de uso da área pública mundial localizada no Distrito da Caatuva, por foça do Contrato Adm. n. 023/2015, área cujos limites e confrontações se encontram identificados no memorial descritivo e demais documentos dos autos, em que pleiteia a prorrogação da concessão do direito real de uso da área por mais (10) dez anos;
Considerando, conforme ressai das peças técnicos nos autos, com o que corrobora favoravelmente o parecer da Procuradora Geral, dando conta que há previsão legal e contratual para o atendimento do pleito da outorgada;
DECIDO:
Com fulcro na cláusula terceira do contrato adm. n. 023/205 c/c art. 1º, §1º da lei n. 230/2010 e amparado no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e no Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pretendido pela requerente;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo da outorga de concessão do direto real de uso, a ser formalizado na forma Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência, do Contrato Adm. n. 023/20215 pelo prazo de (10) dez anos.
Tendo em vista a data do requerimento da empresa foi recebido pela Administração na data de 12/06/2025, aliado ao fato que o contrato encerrou sua vigência em 28/08/2025, não podendo o atraso na edição desta decisão prejudicar o outorgado, atribuo efeitos a prorrogação a partir da data de 29/08/2025, devendo a procuradoria diligenciar para incluir no bojo do termo de prorrogação esta condição de excepcionalidade.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo início: 29/08/2025 até 28/08/2035;
Rondolândia-MT, 12 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal