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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 024/2025/ SEMED

Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e da outras providencias.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO ainda no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.

§ 1º As escolas com a matriz curricular prevendo a carga horária da 800horas deverão garantir que todos os alunos tenham condições de frequentar 100% da carga horária diária com aulas distribuídas por turnos.

Art. 2º Os diretores das unidades escolares e os respectivos Conselho Municipal de Educação e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e fazer as devidas adequações do calendário escolar do ano letivo de 2026 e encaminhá-lo à Assessora Pedagógica Municipal para análise e acompanhamento das informações inseridas no Calendário.

Art. 3º A assessora pedagógica municipal deverá articular com a escola estadual a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto a data de início e término do ano letivo, bem como, as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

A secretaria municipal de Educação garantirá o transporte escolar da escola estadual que iniciará seu ano letivo dia 02/02/2026 com o término em 18/12/2026.

Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo no dia 05.02.2026 e o término em 18.12.2026 nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 5º Determinar que as férias/recesso dos professores da Educação Básica, nos termos legais do Inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº 50/98 sejam nos seguintes períodos:

período de recesso escolar destinadas aos alunos e professores em sala de aula.

I – Ao final do ano letivo / 2025, será recesso no período de 22/12/2025 a 31/12/2025.

Art. 6º Determinar que as férias, referente ao período 2025/2026, terá início em 02.01.2026 e término em 31.01.2026, aos professores da rede municipal de Educação efetivo.

Parágrafo único - As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratados em portaria especifica.

Art. 7º Determinar que após o término das férias, referente ao período 2025/2026, o professor da educação básica municipal, efetivo deverá retornar as suas atribuições funcionais, na unidade escolar de lotação, para: realização da semana pedagógica, planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2026.

Parágrafo único - A partir do dia 02.02.2026 a 04.02.2026, as escolas realizarão as atividades relativas a Semana Pedagógica do ano letivo de 2026.

Art. 8º Os professores deverão inserir até o prazo máximo de 19 de dezembro de 2025, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe possibilitando a Secretaria Escolar fazer o fechamento do ano letivo de 2025, até 23.12.2025.

DAS MATRÍCULAS

Art. 9º No período de 12/01/2026 a 23/01/2026, será destinado para as matrículas, por meio do site santoantoniodoleste.omegaeducacional.com, de alunos novos que ingressarão na rede municipal de ensino.

Art. 10º-As Matrículas via digital - A primeira etapa de 12/01/2026 a 23/01/2026 , serão os períodos das inscrições por meio de cadastro do CPF do pai ou responsável para registrar o CPF de seu (sua) filho (a) e realizar a pré- matrícula, no site santoantoniodoleste.omegaeducacional.com

Art. 11º Matrículas via Presencial - A segunda etapa de 26/01/2026 a 27/01/2026, após o pai ou responsável ser informado, deverá apresentar-se, na instituição de ensino, para realizar a matrícula de seu (sua) filho (a) de forma presencial com a documentação necessária e para assinar a ficha de matrícula.

 

§1º Dia 28/01/2026, último prazo para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar (alunos novos e transferidos), após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente pelas secretarias escolares no sistema Gestão Escolar.

Art. 12º Do cronograma das matrículas:

MATRÍCULAS

Realização de matrícula via Sistema Digital

12/01/2026 a 23/01/2026

Realização de Matrícula Presencial, pelos pais ou responsáveis, na instituição de ensino

26/01/2026 a 27/01/2026

Prazo final para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar

28/01/2026

Art. 13º- Conforme dispõe as Resoluções do Conselho Municipal de Educação (CME), no ato da matrícula presencial, os pais e/ou responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos:

I- cópia da certidão de nascimento do aluno a ser matriculado;

II- cópia do CPF e RG do aluno a ser matriculado (se tiver);

III- cópia da carteira de vacinação;

IV- cópia do cartão SUS (se tiver);

V- cópia do cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG e CPF);

Art.14º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sujeita as adequações de data estabelecidas de acordo com calendário escolar, para organização do processo referente ao ano letivo/2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 115º. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria municipal da educação.

Santo Antônio do Leste, 03 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Nilson Barbosas da Silva

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 004/2025