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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 025/2025/SEMED

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB, EC135/2024 e mudanças no FUNDEB para 2026 e as Leis Complementares Municipais de Santo Antônio do Leste -MT.

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino.

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipal assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2026, no sistema e as Matrizes Curriculares inseridas e validadas.

SECÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e dos professores efetivos da Rede Municipal de ensino para o ano letivo 2026.

Art. 4º Todos os professores da educação, efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 5º A realização da atribuição da jornada de trabalho deve obedecer aos critérios estipulados por esta portaria.

Art. 6º Dia 24/11/2025 formar a comissão de atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares e será composta por:

I – Diretor;

II – Secretário escolar;

III – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV – 03 (três) professores;

Art. 7º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I – Estudar as portarias e/ou normativas.

II – Convocar os professores, conforme normas estabelecidas nesta portaria, todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas, a saber:

a) Período de 04.12.25 e 05.12.25 contagem de pontos dos professores efetivos, observando os critérios contidos no Art.8º.

b) O profissional da educação básica poderá inscrever para contagem nas redes municipais de ensino de sua preferência.

c) O professor que cuja pontuação não conseguir lotar na Unidade Escolar de sua preferência, terá que lotar na unidade escolar que disponibilizar vaga.

d) Afixar a divulgação, no dia 09/12/2025 em local de fácil visualização e também no grupo de WhatsApp dos professores da unidade escolar, a relação nominal de professor por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação e/ou área de conhecimento que constará do quadro demonstrativo.

e) Realizar reunião formal para escolha de salas e/ou aulas, divulgação e apresentação da atribuição nas unidades escolar com a participação de todos os professores envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas no dia 15/12/2025.

f) Elaborar atas ao término de cada fase e/ou etapa do processo de atribuição discriminando classes e/ou aulas atribuídas ou não atribuídas, professores, que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão da atribuição.

Art. 8º Para obter a contagem de pontos serão observados rigorosamente os seguintes critérios:

I – 0,25 (vinte e cinco centésimo) pontos para cada ano trabalhado no magistério devidamente comprovado.

II – 2,0 (dois) pontos para o ano de 2025 trabalhado em qualquer unidade escolar e/ou modalidade de ensino da educação no município e na rede municipal na função de coordenador, diretor, assessor pedagógico e secretário de educação.

III – 1,0 (um) ponto por participar em 100% das reuniões da Unidade Escolar.

IV –1,0 ponto a cada 20 horas, com limite de três pontos (3,0) para Formação Continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação,

V - Cursos de atualização pedagógica referente aos últimos três anos, realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos e de políticas educacionais, com limite de no Máximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

VI – Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios:

a) Licenciatura Plena - 8,0 (oito) pontos;

b) Especialização – 10 (dez) pontos;

c) Mestrado – 12 (doze) pontos

d) Doutorado-14 (quatorze) pontos.

Art. 9º Quando na apuração final dos pontos ocorrerem empate entre os professores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

I – Maior tempo de serviço na unidade escolar;

II – Maior Titulação;

III – Maior idade.

Art. 10º O professor que trabalhou durante o ano letivo de 2025, com 1º e 2º ano, independentemente de sua pontuação, terá prioridade para continuar com a turma até o 3º Ano para a finalização da etapa.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 11º Para efeito desta portaria considera- se a jornada de trabalho do professor efetivo, a hora destina ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos profissionais de Educação de Santo Antônio do Leste – MT.

Art. 12º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida no plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica Municipal.

Regime/Jornada de Trabalho

Em Sala de Aula

Em Hora Atividade

30 horas

20 horas

10 horas

§ 1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar e todos devem atribuir a carga horária de 20 (vinte horas em sala).

Art. 13º A PRIMEIRA ETAPA de atribuição de classes e/ou aulas para os professores efetivos acontecerá no dia 15/12/2025 na unidade escolar de lotação.

I – E.M. E.I “Vanderlei Cecatto” – Período Vespertino as 17:00 horas.

II – E. M. E. F “Domingos Azzolini” – Período Vespertino as 17:00 horas.

Art. 14º A SEGUNDA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas de professores remanescentes ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação no dia 17 a 18/12/2025 nos períodos matutino e vespertino.

§ 1º Os professores que não atribuir classes e/ou aulas ao final da 1ª etapa serão designados para aulas em disciplinas inclusas na área de conhecimento de sua formação ou naquelas que possuam experiências comprovada.

§ 2º Os professores remanescentes poderão ser atribuídos em qualquer unidade escolar.

Art. 15º A TERCEIRA ETAPA do processo de atribuição de classes e/ou aulas livres e substituições ocorrerá no período de 29 e 30/01/2026, 02 e 03/02/2026 pela Secretaria Municipal de Educação, observando critérios definidos pelo o órgão central para contratação temporária, comprovando a necessidade para tal com base nas matriculas.

Art. 16º Ao professor que se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição de classes e/ou aulas, caberá recurso à Comissão constituída desde que tenha participado da atribuição.

Art. 17º É obrigatório ao professor participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, caso não for possível por problemas de saúde, deixará procuração para um responsável imediato.

Art. 18º A Comissão responsável pelo processo de atribuição de classes e/ou aulas deverá seguir fielmente as datas e prazos constantes nesta portaria.

Art. 19º Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20º A direção da escola que porventura descumprir orientações desta portaria será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 21º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste, 03 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Nilson Barbosa da Silva

Secretário Municipal de Educação

Portaria: 004/2025