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Pref. Santo Antônio do Leste

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 30.983.986/0001-28

PORTARIA Nº. 026/2025/ SEMED

Dispõe sobre as horas atividades dos professores efetivos e contratados temporários em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando o Plano de Cargos dos Profissionais da educação Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT.

Considerando o Capitulo III - dos Cargos da Carreira – Seção I- Do Cargo de Professor – Art. 4º/ inciso 3º/ 12 ;

Considerando o Capítulo IV – Do Regime de Trabalho – Seção I – Da jornada Semanal de Trabalho- Art. 37 e Art. 38/ inciso 1º

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de ensino.

Parágrafo Único. Caberá ao(s) coordenador (es) pedagógico( s ), coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora atividade na unidade escolar.

I. O diretor da Unidade escolar deverá cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Cumprindo o que rege o Capítulo II – Das séries de Classe dos cargos da Carreira / Seção I – Das Séries de classe do cargo dos Profissionais da Educação/ Art. 3º-b-11; Art.3º II a-10

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste, 13 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Nilson Barbosa da Silva

Secretário Municipal de Educação

Portaria: 004/2025