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Pref. Santo Antônio do Leste

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 30.983.986/0001-28

PORTARIA N° 027/25 SEMED

Dispõe sobre os critérios para Composição da Turma de Jardim I e Jardim II da Unidade Escolar de Educação Infantil EMEI Profº “Vanderlei Cecatto” da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 9394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação; considerando a necessidade de definir critérios que visem á composição das turmas do Jardim I e II na Escola Municipal de Educação Infantil Professor Vanderlei Cecatto de Santo Antonio do Leste e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que a organização e a composição da turma do Jardim I e II na Unidade Escolar, será feita obedecendo aos Critérios das Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.

Art. 2º O regime de funcionamento dessa turma deve atender prioritariamente às necessidades da comunidade, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou daquelas que não possuem condições de arcar com os custos de uma cuidadora para seus filhos, desde que comprovada a renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos.

Art. 3° Na composição das turmas segue os seguintes critérios:

Jardim I: Mínimo 08 alunos e máximo 12 alunos por turma.

Idade: 01 ano completo ou a completar até 31 de março do ano Letivo corrente.

(Professor Titular e 01 Auxiliar de Sala)

Jardim II: Mínimo 15 alunos e Máximo 18 alunos por turma.

Idade: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março do Ano Letivo corrente. (Professor Titular e 01 Auxiliar de Sala)

Parágrafo Único: Será matriculado nessas turmas de Jardim I e II somente alunos residentes no perímetro urbano. Caso as turmas atinjam o máximo de alunos, haverá possibilidade de abrir novas turmas.

Art. 4° A metodologia da Educação Infantil deverá se utilizar de atividades lúdicas, em que o professor tem a função de propor desafios para o desenvolvimento sócio - afetivo, cognitivo, físico e psicomotor da criança e de estabelecer estratégias, possibilitando a construção de seus conhecimentos.

Art.5° - Dadas às características peculiares do desenvolvimento da criança de 2 anos, a Educação Infantil cumprirá sempre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar.

Art. 6° - Compete á Assessoria Pedagógica Municipal orientar, acompanhar e fiscalizar a composição da turma, bem como, a organização do Quadro de pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8° - A direção da escola que porventura descumprir orientação desta portaria será responsabilizada pelos seus atos.

Art.9° Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com vigência no ano letivo/2026, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antonio do Leste- MT, 13 de novembro de 2025.

Atenciosamente,

Nilson Barbosa da Silva

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 004/2025