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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1630/2025

Dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,

Considerando dos Contratos 092/2025 e 093/2025, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa(s) Guarnição Medicina Preventia Ltda e S. Cleia Aires Ferreira e P. Henrique Aires Correa Ltda que tem por objeto chamamento público na forma de pessoas jurídicas, profissionais e plantões médicos e suas especialidades, enfermeiros, biomédico, farmacêutico, fisioterapeuta, técnicos e auxiliares de enfermagem, técnico de laboratório, técnico de Raio-X e técnico de imobilização, junto a Secretaria Municipal de Saúde Inexigibilidade nº 010/2.025 - Credenciamento 005/2.025 - Chamamento Público 006/2.025; resolve:

Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionado, para atuar(em) como fiscal(is) dos Contratos 092/2025 e 093/2025, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:

I – Olivia Oliveira Serpa, fisioterapeuta, matrícula funcional 3383;

II – Débora Botelho de Paula, Técnico de Enfermagem, matrícula funcional 3384;

III – Katia Regina Batista, Assistente Administrativo, matrícula funcional 3616;

IV – Ulisses Mariano Torres, Farmacêutico/Bioquímico, matrícula funcional 5277;

V – Jéssica Prestes Silqueira, Enfermeira, matrícula funcional 5241;

VI – Cadia Angela Berti, Assistente Social, matrícula funcional 3420;

VII – Danuza Prisyla de Sousa Lima, Biomédico, matrícula funcional 3522;

VIII – Aline Franca da Silva Oliveira, Técnico de Enfermagem, matrícula funcional 4237;

IX – Telma Aparecida Borges, Assistente Administrativo, matrícula funcional 4358.

Art. 2º Delegar atribuições e competências constantes dos Contratos 092/2025 e 093/2025, e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal