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Pref. Tesouro

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tesouro – MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Tesouro – MT, para o exercício de 2026 estima a receita de R$ 46.958.004,60 (quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatro reais e sessenta centavos), e a Despesa Fixada em R$ 46.958.004,60 (quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatro reais e sessenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Orçamento Fiscal ............................ R$ 35.267.324,60

Orçamento da Seguridade Social ... R$ 11.690.680,00

TOTAL.............................................. R$ 46.958.004,60

Art. 2º A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 - RECEITA CORRENTE

53.646.041,56

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

7.648.800,27

Receitas de Contribuições

220.000,00

Receitas Patrimoniais

902.000,00

Receitas de Serviços

247.660,35

Transferências Correntes

43.377.580,94

Outras Receitas Correntes

250.000,00

Receitas de Contribuições RPPS

0,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias

35.000,00

(-) Deduções do FUNDEB

-6.682.236,96

(-) Outras Deduções

0,00

999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO

0,00

Natureza de Receita para Inclusão no Projeto

0,00

02 - RECEITA DE CAPITAL

959.200,00

Alienação de Bens

220.000,00

Transferência de Capital

739.200,00

TOTAL GERAL

46.958.004,60

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO

VALOR

01 Legislativa

2.275.000,00

04 Administração

9.537.324,60

08 Assistência Social

1.447.880,00

10 Saúde

10.242.800,00

11 Trabalho

12.000,00

12 Educação

8.481.000,00

13 Cultura

1.430.000,00

15 Urbanismo

5.400.000,00

16 Habitação

240.000,00

17 Saneamento

960.000,00

18 Gestão Ambiental

24.000,00

20 Agricultura

875.000,00

22 Industria

15.000,00

23 Comércio e Serviços

513.000,00

25 Energia

35.000,00

26 Transporte

4.220.000,00

27 Desporto e Lazer

450.000,00

99 Reserva de Contingência

800.000,00

Total da Administração Direta

46.958.004,60

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

0101 Câmara Municipal de Tesouro

2.275.000,00

0202 Prefeitura Municipal de Tesouro

30.176.324,60

0203 Secretaria Municipal de Educação

2.407.000,00

0204 Fundo Municipal de Assistência Social

1.056.880,00

0205 Secretaria Municipal de Saúde

10.242.800,00

0299 Reserva de Contingência

800.000,00

Total

46.958.004,60

Art. 4º A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesa Corrente

40.287.004,60

Despesa de Capital

5.871.000,00

Reserva de Contingência

800.000,00

TOTAL

46.958.004,60

DO GRUPO DA DESPESA

GRUPO DE DESPESA

VALOR

Pessoal, e Encargos Sociais

11.095.601,30

Outras Despesas Correntes

28.711.403,30

Investimentos

5.871.000,00

Amortização da Dívida

480.000,00

Reserva de Contingência

800.000,00

TOTAL

46.958.004,60

DA DESPESA POR ELEMENTO (ORÇAMENTO POR MODALIDADE)

CODIGO

CONTA

VALOR

00

À DEFINIR

46.958.004,60

TOTAL

46.958.004,60

Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.690.680,00 (onze milhões, seiscentos e noventa mil e seiscentos e oitenta reais).

Assistência Social

1.447.880,00

Saúde

10.242.800,00

TOTAL

11.690.680,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior, observando o princípio da exclusividade;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados, observando o princípio da exclusividade.

II- Proceder remanejamentos de valores conforme limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 839/2025, respeitando o princípio da exclusividade.

III- Compatibilizar a Lei Nº 840/2025 - Plano Plurianual 2026-2029 com o presente projeto de lei e seus anexos.

IV- Compatibilizar a Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 com o presente projeto de lei e seus anexos.

V- Compatibilizar esta Lei e seus anexos, a Lei 840/2025 e seus anexos, a Lei 839/2025 e seus anexos com:

a) Legislação de proteção da criança e do adolescente;

b) Legislação de proteção do idoso;

c) Legislação de proteção à mulher;

d) Legislação de proteção a pessoas vulneráveis.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro-MT, 12 de dezembro de 2025.

João Isaack Moreira Castelo Branco

Prefeito Municipal