LEI MUNICIPAL Nº 858 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
15 de Dezembro de 2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tesouro – MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Tesouro – MT, para o exercício de 2026 estima a receita de R$ 46.958.004,60 (quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatro reais e sessenta centavos), e a Despesa Fixada em R$ 46.958.004,60 (quarenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatro reais e sessenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal ............................ R$ 35.267.324,60
Orçamento da Seguridade Social ... R$ 11.690.680,00
TOTAL.............................................. R$ 46.958.004,60
Art. 2º A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
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01 - RECEITA CORRENTE |
53.646.041,56 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
7.648.800,27 |
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Receitas de Contribuições |
220.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
902.000,00 |
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Receitas de Serviços |
247.660,35 |
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Transferências Correntes |
43.377.580,94 |
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Outras Receitas Correntes |
250.000,00 |
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Receitas de Contribuições RPPS |
0,00 |
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Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias |
35.000,00 |
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(-) Deduções do FUNDEB |
-6.682.236,96 |
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(-) Outras Deduções |
0,00 |
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999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO |
0,00 |
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Natureza de Receita para Inclusão no Projeto |
0,00 |
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02 - RECEITA DE CAPITAL |
959.200,00 |
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Alienação de Bens |
220.000,00 |
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Transferência de Capital |
739.200,00 |
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TOTAL GERAL |
46.958.004,60 |
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO |
VALOR |
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01 Legislativa |
2.275.000,00 |
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04 Administração |
9.537.324,60 |
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08 Assistência Social |
1.447.880,00 |
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10 Saúde |
10.242.800,00 |
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11 Trabalho |
12.000,00 |
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12 Educação |
8.481.000,00 |
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13 Cultura |
1.430.000,00 |
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15 Urbanismo |
5.400.000,00 |
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16 Habitação |
240.000,00 |
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17 Saneamento |
960.000,00 |
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18 Gestão Ambiental |
24.000,00 |
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20 Agricultura |
875.000,00 |
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22 Industria |
15.000,00 |
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23 Comércio e Serviços |
513.000,00 |
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25 Energia |
35.000,00 |
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26 Transporte |
4.220.000,00 |
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27 Desporto e Lazer |
450.000,00 |
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99 Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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Total da Administração Direta |
46.958.004,60 |
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
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0101 Câmara Municipal de Tesouro |
2.275.000,00 |
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0202 Prefeitura Municipal de Tesouro |
30.176.324,60 |
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0203 Secretaria Municipal de Educação |
2.407.000,00 |
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0204 Fundo Municipal de Assistência Social |
1.056.880,00 |
|
0205 Secretaria Municipal de Saúde |
10.242.800,00 |
|
0299 Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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Total |
46.958.004,60 |
Art. 4º A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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Despesa Corrente |
40.287.004,60 |
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Despesa de Capital |
5.871.000,00 |
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Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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TOTAL |
46.958.004,60 |
DO GRUPO DA DESPESA
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GRUPO DE DESPESA |
VALOR |
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Pessoal, e Encargos Sociais |
11.095.601,30 |
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Outras Despesas Correntes |
28.711.403,30 |
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Investimentos |
5.871.000,00 |
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Amortização da Dívida |
480.000,00 |
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Reserva de Contingência |
800.000,00 |
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TOTAL |
46.958.004,60 |
DA DESPESA POR ELEMENTO (ORÇAMENTO POR MODALIDADE)
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CODIGO |
CONTA |
VALOR |
|
00 |
À DEFINIR |
46.958.004,60 |
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TOTAL |
46.958.004,60 |
Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.690.680,00 (onze milhões, seiscentos e noventa mil e seiscentos e oitenta reais).
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Assistência Social |
1.447.880,00 |
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Saúde |
10.242.800,00 |
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TOTAL |
11.690.680,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior, observando o princípio da exclusividade;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados, observando o princípio da exclusividade.
II- Proceder remanejamentos de valores conforme limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº 839/2025, respeitando o princípio da exclusividade.
III- Compatibilizar a Lei Nº 840/2025 - Plano Plurianual 2026-2029 com o presente projeto de lei e seus anexos.
IV- Compatibilizar a Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 com o presente projeto de lei e seus anexos.
V- Compatibilizar esta Lei e seus anexos, a Lei 840/2025 e seus anexos, a Lei 839/2025 e seus anexos com:
a) Legislação de proteção da criança e do adolescente;
b) Legislação de proteção do idoso;
c) Legislação de proteção à mulher;
d) Legislação de proteção a pessoas vulneráveis.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro-MT, 12 de dezembro de 2025.
João Isaack Moreira Castelo Branco
Prefeito Municipal