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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA PREFEITURA DE NORTELÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO, NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 À 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de final de ano e a necessidade de redução de despesas, controle de gastos e otimização da aplicação de recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o período tradicional de festividades natalinas e de fim e início de ano,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no período de 22 de dezembro de 2025 à 02 de janeiro de 2026.

§ 1º A partir do dia 05 de janeiro de 2026 os serviços retornarão normalmente.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais e que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§3º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário para suprir a manutenção dos serviços essenciais, para que não sofram interrupção durante o período de recesso.

Art. 2º Os prazos de atos e processos administrativos de qualquer natureza, incluindo os processos de sindicância e administrativos disciplinares, os de natureza fiscal e tributária em andamento, serão suspensos nesse período de recesso, retornando seu curso ao final da vigência.

Art. 3º O disposto no presente Decreto não se aplica aos procedimentos licitatórios.

Art. 4º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.

Art. 5º Havendo necessidade, as Secretarias Municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 12 de dezembro de 2025; 72º da Emancipação Político-Administrativa. 12/12/2025

(assinatura digital)

MARIANO GOMES DE MIRANDA

Prefeito Municipal.