LEI Nº 3089/2025
15 de Dezembro de 2025
LEI Nº 3089/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 16 – Secretaria Mun. de Habitação e Regularização Fundiária.
Unidade: 002 - Depto. de Habitação e Regularização Fundiária.
Função.: 16 – Habitação.
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1346 – Construção de 40 Unidades Habitacionais, Minha Casa Minha Vida - FNHIS.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.700.000000 – Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União...................................................................................................................R$ 140.000,00
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União...................................................................................................................R$ 5.460.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 467.319,92
---------------------------Total...............................................................................................R$ 6.067.319,92
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício financeiro corrente e na fonte de Convenio nº 040079/2025 - Ministério das Cidades, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................R$ 467.319,92
Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União..................................................................................................................R$ 5.600.000,00
----------------------------
Total..............................................................................................R$ 6.067.319,92
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal