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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3091/2025

INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.

Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.

Função: 04 – Administração.

Sub Função.: 123 – Administração Financeira.

Programa.: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade.: 1347Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT.

Elemento de Despesa.:

3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.

Fonte.: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.............................................................................................R$ 418.046,71

---------------------------Total...............................................................................................R$ 418.046,71

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado..............................................................................................R$ 418.046,71

---------------------------

Total do Superavit......................................................................R$             418.046,71  

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal