LEI Nº 3092/2025
15 de Dezembro de 2025
LEI Nº 3092/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.
Função: 04 – Administração.
Sub Função.: 123 – Administração Financeira.
Programa.: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade.: 1347 – Manutenção do Convênio 0311/2022-SINFRA/MT.
Elemento de Despesa.:
3390.93.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte.: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.............................................................................................R$ 418.046,71
---------------------------Total...............................................................................................R$ 418.046,71
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior da fonte de Convenio, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA, Proposta nº 0311-2022, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2024, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.701.000000 – Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado..............................................................................................R$ 418.046,71
---------------------------
Total do Superavit......................................................................R$ 418.046,71
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal