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Pref. Alto Taquari

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA RECREATIVA DO LAGO MUNICIPAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de realizar a implantação de uma praça recreativa do lago municipal, localizado na zona urbana da cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do lote n. 21, da quadra nº 66, localizada no Bairro Parque Taquari, nesta cidade e Comarca de Alto Taquari/MT, conforme especificações abaixo transcritas:

Parte do lote nº 21, da Quadra 66, de propriedade de MARIA LUZIMAR ALMEIDA TEIXEIRA, com área total de 150 m2, dentro dos limites confrontações da matrícula imobiliária nº 574, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Alto Taquari;

Art. 2º - Para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais, acha-se arquivada na Prefeitura Municipal a planta dos lotes desapropriados.

Art. 3º - A presente desapropriação é declarada de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Os imóveis objetos do presente Decreto destinam-se à implantação de obras objetivando a implantação/ampliação de uma praça recreativa nas proximidades do LAGO MUNICIPAL, localizado na zona urbana desta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari/MT, 28 de novembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal