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Pref. Dom Aquino

NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025/SME

Dom Aquino/MT, 10 de dezembro de 2025.

 À

J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO LTDA CNPJ: 14.437.315/0001-05 Endereço: Rua Nilmo Costa Gomes Junior n° 396 Parque Sagrada Família município de Rondonópolis-MT CEP 78.735-266

ASSUNTO: Notificação por entrega de item divergente da especificação licitada, ausência de justificativa e falha na comunicação.

Senhores,

Na qualidade de Fiscal de Contrato vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Dom Aquino/MT, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n.º 04/2025, venho, por meio desta, NOTIFICAR a empresa supracitada acerca das seguintes ocorrências:

1. DA ENTREGA EM DESACORDO COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Conforme verificação realizada na data da conferência do material entregue, constatou-se que o item fornecido divergia da descrição e das especificações técnicas constantes da licitação e da Ata de Registro de Preços, caracterizando descumprimento contratual, nos termos dos arts. 5º, 8º, 14, 40 e 46 da Lei nº 14.133/2021.

Tal prática viola também as obrigações pactuadas com o Município de Dom Aquino/MT, especialmente a cláusula referente ao fornecimento conforme especificações estabelecidas no edital e na ata.

Descrição do Item

Marca

68

BISCOITO DE POLVILHO ESPECIAL - SEM GLÚTEN E QUE NÃO CONTENHA OVOS, LEITE OU DERIVADOS, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome, ingredientes, dados de fabricação e de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem: de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado. Isento de gordura trans. Não deverá possuir gordura vegetal hidrogenada em sua composição. Deverá estar escrito de forma clara qual o tipo de gordura utilizada

PÃO DA CASA

2. DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA E FALHA NA COMUNICAÇÃO

Ressalta-se que a empresa não entrou em contato para justificar o motivo da entrega de item irregular, tampouco prestou qualquer esclarecimento prévio.

Após a constatação da divergência, a Fiscal de Contrato juntamente com a Assessora de Merenda tentou contato via ligações e mensagens, porém não houve atendimento, retorno ou manifestação da empresa, configurando descumprimento do dever de comunicação e cooperação, conforme princípios previstos no art. 5º, incisos I, III e IV da Lei nº 14.133/2021.

3. DA ENTREGA REALIZADA SOMENTE NO PRAZO FINAL

Registra-se ainda que a empresa realizou a entrega no último dia previsto no contrato, sem qualquer aviso prévio ou justificativa, dificultando a conferência, substituição tempestiva e regular execução contratual.

4. DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS

Diante do exposto, a empresa fica formalmente notificada para que:

a) apresente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,

justificativa formal sobre o motivo da entrega com item divergente da especificação licitada;

b) providencie a substituição imediata do item, de acordo com a descrição correta constante da Ata de Registro de Preços n.º 04/2025;

c) regularize a comunicação com a Fiscal de Contrato, fornecendo contato atualizado e funcional.

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

Informamos que o não atendimento a esta notificação poderá acarretar aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual, tais como:

Advertência (art. 156, I);

Multa disciplinada em contrato (art. 156, II);

Impedimento para licitar e contratar (art. 156, III);

Outras medidas cabíveis.

Sem mais para o momento, aguarda-se resposta dentro do prazo estabelecido.

Atenciosamente,

_______________________________________ Maria Helena Alves Freitas Fiscal de Contratos – Secretaria Municipal de Educação Matrícula nº 123

Portaria: 331/2025 Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT