NOTIFICAÇÃO À EMPRESA – ENTREGA EM DESACORDO E AUSÊNCIA DE RESPOSTA
15 de Dezembro de 2025
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025/SME
Dom Aquino/MT, 10 de dezembro de 2025.
À
J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO LTDA CNPJ: 14.437.315/0001-05 Endereço: Rua Nilmo Costa Gomes Junior n° 396 Parque Sagrada Família município de Rondonópolis-MT CEP 78.735-266
ASSUNTO: Notificação por entrega de item divergente da especificação licitada, ausência de justificativa e falha na comunicação.
Senhores,
Na qualidade de Fiscal de Contrato vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Dom Aquino/MT, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços n.º 04/2025, venho, por meio desta, NOTIFICAR a empresa supracitada acerca das seguintes ocorrências:
1. DA ENTREGA EM DESACORDO COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme verificação realizada na data da conferência do material entregue, constatou-se que o item fornecido divergia da descrição e das especificações técnicas constantes da licitação e da Ata de Registro de Preços, caracterizando descumprimento contratual, nos termos dos arts. 5º, 8º, 14, 40 e 46 da Lei nº 14.133/2021.
Tal prática viola também as obrigações pactuadas com o Município de Dom Aquino/MT, especialmente a cláusula referente ao fornecimento conforme especificações estabelecidas no edital e na ata.
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Nº |
Descrição do Item |
Marca |
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68 |
BISCOITO DE POLVILHO ESPECIAL - SEM GLÚTEN E QUE NÃO CONTENHA OVOS, LEITE OU DERIVADOS, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome, ingredientes, dados de fabricação e de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem: de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado. Isento de gordura trans. Não deverá possuir gordura vegetal hidrogenada em sua composição. Deverá estar escrito de forma clara qual o tipo de gordura utilizada |
PÃO DA CASA |
2. DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA E FALHA NA COMUNICAÇÃO
Ressalta-se que a empresa não entrou em contato para justificar o motivo da entrega de item irregular, tampouco prestou qualquer esclarecimento prévio.
Após a constatação da divergência, a Fiscal de Contrato juntamente com a Assessora de Merenda tentou contato via ligações e mensagens, porém não houve atendimento, retorno ou manifestação da empresa, configurando descumprimento do dever de comunicação e cooperação, conforme princípios previstos no art. 5º, incisos I, III e IV da Lei nº 14.133/2021.
3. DA ENTREGA REALIZADA SOMENTE NO PRAZO FINAL
Registra-se ainda que a empresa realizou a entrega no último dia previsto no contrato, sem qualquer aviso prévio ou justificativa, dificultando a conferência, substituição tempestiva e regular execução contratual.
4. DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, a empresa fica formalmente notificada para que:
a) apresente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
justificativa formal sobre o motivo da entrega com item divergente da especificação licitada;
b) providencie a substituição imediata do item, de acordo com a descrição correta constante da Ata de Registro de Preços n.º 04/2025;
c) regularize a comunicação com a Fiscal de Contrato, fornecendo contato atualizado e funcional.
5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
Informamos que o não atendimento a esta notificação poderá acarretar aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual, tais como:
Advertência (art. 156, I);
Multa disciplinada em contrato (art. 156, II);
Impedimento para licitar e contratar (art. 156, III);
Outras medidas cabíveis.
Sem mais para o momento, aguarda-se resposta dentro do prazo estabelecido.
Atenciosamente,
_______________________________________ Maria Helena Alves Freitas Fiscal de Contratos – Secretaria Municipal de Educação Matrícula nº 123
Portaria: 331/2025 Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT