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Pref. Acorizal

A Secretária Municipal de Educação, JUCINÉIA MARIA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

Resolve:

Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 94 de 08 de dezembro de 2025, que “institui a Comissão de Atribuição, para INCLUIR o servidor:

Valdison Ribeiro de Lima- Representante do conselho Municipal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria original.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acorizal, 09 de Dezembro de 2025.

.............................................................

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal

PORTARIA Nº 94 de 08 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos professores e funcionários efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, JUCINÉIA MARIA DA SILVA no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

SEÇÃO I

Resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de professores efetivos nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º Todos os professores e funcionários efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Portaria.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 3º A atribuição dos professores da educação será de competência da Comissão de Atribuição, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2026.

Art. 4º A Comissão de Atribuição terá a seguinte composição:

a)Secretária Municipal de Educação: Jucinéia Maria da Silva

b)Diretora das Unidades Escolares: Olinéia Ferreira Martins

c)Representante do FUNDEB: Edmilson Emanoel da Silva

d)Representante de Professores: José Adolfo da Silva

e)Representante de Funcionários: Emilly Maria Borges da Silva

f)Representante da Secretaria de Educação: Thaísa Fernanda do Esp. Santo

g)Representante do SINTEP: Jonas Ribeiro de Alencar

h)Representante da Assessoria Pedagógica: Rejane da Cruz e Silva

I)Representante do Conselho Municipal: Valdison Ribeiro de Lima

Art. 5º A Comissão de Atribuição deverá elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas e recursos interpostos com seus pareceres.

§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

§ 2º Compete a comissão coordenar; organizar; acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM

Art. 6° A publicação da listagem de professores efetivos, contendo as informações que serão utilizadas para a classificação, será disponibilizada no mural da SME, e nas unidades escolar.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL

Art.7º No tocante à classificação, os professores serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição:

Parágrafo Único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no município (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES

Art. 8º A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se a seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior.

b) As séries iniciais Educação Infantil, 1° ao 5° ano deverão ser atribuída obrigatoriamente aos professores pedagogos.

c) Nas escolas onde os professores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, professores com outras formações.

§ 2º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso.

Art. 9º O processo de atribuição seguirá rigorosamente a classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição). Com a participação de todos os professores e funcionários envolvidos, coordenados pela Comissão de Atribuição.

Art. 10º O servidor ocupante de função de Diretor Escolar; Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida.

DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO AOS CARGOS DE NUTRIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, MOTORISTA e NUTRICIONISTA.

Art. 11° Em primeiro momento, será atribuído ao servidor público municipal lotado e concursado na Secretaria Municipal de Educação. Em seguida será atribuído o restante das vagas para aqueles Servidores que estão em cedência na Secretaria.

SUBSEÇÃO II

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

Art. 12º Concluído o processo de atribuição, não será permitido alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Art. 13º Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede SME:

a) Proceder com o destrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art.37, XI, para atribuição do servidor efetivo;

b) Cessar substituição atribuída a profissional contratado;

c) Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.

Art. 14º Somente após atribuição de todos os professores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de professores, será possível proceder às contratações de professores temporários.

Art. 15º Para o exercício das funções de dedicação exclusiva dos profissionais da Educação Básica, Diretor Escolar, Secretário de Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico o servidor deverá pertencer ao quadro de Carreira da Educação Básica e em atividade na unidade escolar e/ou na Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo único. O servidor em desempenho de função Dedicação Exclusiva que se afastar por período superior a 2 (dois) meses, incorrerá em vacância da função, retornando as atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, exceto os profissionais com atestado médico (perícia) e licença maternidade.

Art. 16º O professor(a) que solicitou afastamento, para tratar de interesses particulares, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.

SUBSEÇÃO IV

DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL

§ 1º Para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL, observa-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Creche – 2 e 3 anos:

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

II- Pré Escolar – 4 e 5 anos.

a) Pedagogia/Normal superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério

§ 2º Para atuar no Ensino Fundamental observar-se a seguinte ordem de prioridade:

I- Nos anos iniciais 1º ao 5º ano

a) 1° e 2° ano- Exclusivamente Pedagogia

a) Pedagogia / Normal Superior

b) Curso Ensino Médio na modalidade Magistério.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º O professor efetivo, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo para a Comissão de Atribuição.

§1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo, será preliminarmente indeferido.

Art. 18º No caso de inobservância do disposto nesta Portaria, e em legislações correlatas, os membros da Comissão de Atribuição, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e criminalmente.

Art. 19º A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.

Art. 20º As datas, prazos e regras fixadas na presente portaria e em seus anexos devem ser rigorosamente seguidas pela Comissão de Atribuição.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publica-se

Cumpra-se

Acorizal, 08 de Dezembro de 2025.

.............................................................

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal

Anexo I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVO 2026

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: _____________________ _

Email:

RG: UF: ____

CPF:

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Magistério:____________________________________________________

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

( ) Pós-Graduação em:__________________________________________________

( ) Mestrado ( ) Doutorado

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a)PÓS GRADUAÇÃO

Especialização: 06 (seis) pontos

Mestrado: 08 (oito) pontos

Doutorado: 10 (dez)pontos

PONTUAÇÃO

b) LICENCIATURA

Pedagogia / Normal Superior: 04 (quatro) pontos

PONTUAÇÃO

c)MAGISTÉRIO

Magistério: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

d) FORMAÇÃO CONTINUADA:

Participação do Programa Alfabetiza MT 2025

(Educação Infantil -Alfabetização)

Participação 36 horas: 3,5 pontos

Participação 32 horas: 3,0 pontos

Participação 28 horas: 2,5 pontos

Participação 24 horas: 2,0 pontos

Participação 20 horas: 1,0 pontos

e) PROJETOS DESENVOLVIDOS E EXECUTADOS DURANTE O ANO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, COM PERÍODO MÍNIMO DE EXECUÇÃO 3 MESES.

a) Programa Alfabetiza MT: 1,0 ponto

b) LEEI (Leitura e Escrita na Educação Infantil): 1,0 ponto

c) Mais Infância: 1,0 ponto

e) Mais Inglês: 1,0 ponto

f) União faz a Vida: 1,0 ponto

PONTUAÇÃO

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

Assinatura do professor: _______________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _______________________________________________________________

Anexo II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO EFETIVO- 2026

I - DADOS PESSOAIS:

Nome:

Data Nascimento: _____/_____/________

Endereço:

Cidade: _____________ CEP: ______________

Telefone: ______________________

Email:

RG: UF: ____

CPF: ____________________________

II - FORMAÇÃO:

( ) Curso Superior em: __________________________________________________

III - POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

a) ( ) NÃO

b) ( ) SIM ( ) Público ( ) Privado

JORNADA DE TRABALHO:_________________________________________

IV - SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) EFETIVO ANO DO CONCURSO:________________________

CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS

V- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

a) LICENCIATURA:

PONTUAÇÃO

Licenciatura Plena Completo: 04 (quatro) pontos

b) Ensino Médio Completo: 02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO

C) Desempenho e Assiduidade: 01 (um) ponto

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

VI. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Considere nas somatórias dos pontos 2 (duas) casas decimais.

.

Assinatura do Funcionário:________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _________________________________________________________

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO- ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2026

*Divulgação da Portaria: 08-12-2025

*Período de Inscrição: 15 e 16-12-2025 na Secretaria Municipal de Educação das 07:30h ás 11:00h

*Publicação da Classificação: 19-02-2025

*Recebimento do Resultado de Recurso: 22-12-2025

*Resultado Final: 23-12-2025

*Atribuição para todos os Profissionais para o Ano Letivo de 2026

22-01-2026 na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda às 07:30 horas.