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Pref. Querência

“Institui Ponto Facultativo das Atividades de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal Nº 2.887, de 08 de janeiro de 2025, já estabeleceu, Feriado Nacional (25/12);

CONSIDERANDO que a extensão do Ponto Facultativo nos dias 24, 26, 29, 30, 31 de dezembro de 2025 e o dia 02 de janeiro de 2026, consolida um recesso administrativo ininterrupto de dez dias (24/12/2025 a 02/01/2026), cuja concentração máxima visa maximizar a economia de custos operacionais fixos e variáveis (como energia elétrica, água, saneamento e transporte/frota);

CONSIDERANDO que a medida de economia é um ato de racionalização administrativa legítima.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal nos dias:

I- 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2025 (quarta-feira);

II- 26 (vinte e seis) de dezembro de 2025 (sexta-feira);

III- 29 (vinte e nove) de dezembro de 2025 (segunda-feira);

IV- 30 (trinta) de dezembro de 2025 (terça-feira);

V- 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (quarta-feira);

VI- 02 (dois) de janeiro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º A concessão do Ponto Facultativo não deverá prejudicar a prestação dos serviços públicos essenciais, devendo os respectivos Secretários ou Dirigentes garantir o funcionamento integral, regime de plantão ou escala.

§ 1º Permanecem em funcionamento normal, em regime de plantão ou escala, sem direito ao Ponto Facultativo:

I – Os serviços de relevante interesse social em saúde pública conforme determinação da Secretaria.

II – A Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos, responsável pela Limpeza Pública e demais Serviços Urbanos;

III – Os serviços de Segurança Pública, Vigilância Patrimonial e Defesa Civil.

§ 2º Os responsáveis pelas pastas mencionadas no parágrafo anterior deverão organizar as escalas de serviço e plantão, sendo o regime de plantão uma prova documental de diligência da administração.

Art. 3º As escolas e creches Municipais seguirão o calendário preestabelecido, não sendo alcançadas por este Decreto.

Art. 4º A adesão aos Pontos Facultativos do presente decreto pelo comércio local é optativo, considerando que sua finalidade é unicamente a de regulamentar o expediente dos Órgãos Públicos Municipais.

Art. 5º O expediente normal retornará no dia 05 de janeiro de 2026, no horário usual de funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal