EDITAL DE CHAMAMENTO
15 de Dezembro de 2025
OS EFEITOS DESTA PUBLICAÇÃO REATROAGEM AO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), em especial os arts. 1º, 2º, § 4º, 4º, I, "a", e 6º; e Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), art. 2º, inciso III, que prevê recursos para ações culturais.
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, no uso de suas atribuições e com o objetivo de fomentar a cultura local e a integração arte-educação, no âmbito de sua política pública de fomento cultural, e considerando a aplicação do regime próprio de fomento à cultura previsto na Lei Federal nº 14.903/2024, que dispensa a aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) para os instrumentos deste regime (Art. 2º, § 4º), torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de proposta destinada à celebração de Termo de Execução Cultural.
1. DO OBJETO E DO INSTRUMENTO JURÍDICO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de proposta para celebração de Termo de Execução Cultural, nos termos do Art. 4º, I, "a", da Lei nº 14.903/2024, cujo plano de trabalho consistirá na concepção, produção, direção e execução de espetáculo artístico-cultural, a ser apresentado como encerramento do ano letivo de 2025, com participação de estudantes do 1º ao 5º ano da Educação Básica das redes pública e privada do Município de São Félix do Araguaia – MT. 1.2. O espetáculo deverá ter temática livre, respeitando valores educacionais, culturais, sociais e inclusivos, e deverá promover a participação e a expressão artística dos alunos.
2. DOS PROPONENTES HABILITADOS A PARTICIPAR 2.1. Podem participar agentes culturais, conforme definido no Art. 3º, II, da Lei nº 14.903/2024, na qualidade de pessoa jurídica, empresa individual, microempreendedor individual (MEI), cooperativa, associação, coletivo cultural formalizado ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação, que comprovem atuação na área cultural e artística. 2.2. Será conferida pontuação adicional ou considerada como critério de desempate a proposta apresentada por agente cultural que se enquadre como AGENTE CULTURAL LOCAL. 2.3. Para os fins deste edital, considera-se AGENTE CULTURAL LOCAL aquele que comprove, no mínimo, um dos seguintes requisitos: a) Sede, filial ou domicílio social no Município de São Félix do Araguaia há, pelo menos, 02 (dois) anos; b) Comprovação, por meio de portfólio, contratos ou declarações de órgãos culturais, de atuação cultural e artística contínua e preponderante no município nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES E DAS ESCOLAS 3.1. O espetáculo será construído de forma a integrar apresentações artísticas de cada turma do 1º ao 5º ano. 3.2. O(A) proponente selecionado(a) será responsável por conduzir um processo artístico inclusivo e democrático para a seleção de alunos para funções de destaque, em diálogo com as equipes pedagógicas das escolas. 3.3. O processo incluirá alunos de escolas municipais, estaduais e particulares do município, regularmente matriculados em 2025, mediante autorização dos responsáveis.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 4.1. Período de Inscrição: As propostas deverão ser protocoladas no período de 21 de novembro a 12 de dezembro de 2025. 4.2. Documentação e Conteúdo da Proposta: a) Formulário de Inscrição padrão (disponível no anexo I); b) Proposta Artística e Pedagógica: contendo conceito, sinopse, metodologia de trabalho com os alunos, cronograma de ensaios e execução, e plano de segurança para crianças e adolescentes; c) Orçamento Detalhado (Estimativa de Custos): conforme Art. 13 da Lei 14.903/2024, demonstrando a viabilidade financeira da ação cultural; d) Documentos de Habilitação Jurídica (comprovação de regularidade do CNPJ, se aplicável); e) Portfólio ou histórico do proponente e de sua equipe técnica/artística; f) Declaração de enquadramento como Agente Cultural Local (conforme item 2.3), quando for o caso.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção designada pelo Município, nos termos do Art. 9º, § 3º, da Lei 14.903/2024. 5.2. Serão utilizados critérios qualitativos adequados ao fazer cultural (Art. 9º, § 4º, da Lei 14.903/2024), com a seguinte pontuação: a) Qualidade Artística, Criatividade e Adequação Pedagógica da Proposta: (50 pontos); b) Experiência e Capacidade Técnica do Proponente e da Equipe: (30 pontos); c) Viabilidade e Adequação do Orçamento (Estimativa de Custos): (15 pontos); d) Condição de Agente Cultural Local: (5 pontos) – (Critério de desempate). 5.3. Será selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação final, dentre as consideradas habilitadas e aptas.
6. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 6.1. Com o proponente selecionado, será celebrado um Termo de Execução Cultural. 6.2. O Termo terá como anexo o Plano de Trabalho definitivo, elaborado em diálogo técnico entre o agente cultural e a administração (Art. 10, § 9º, da Lei 14.903/2024), detalhando o objeto, cronograma e estimativa de custos (Art. 13). 6.3. O Termo reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.903/2024, em especial as contidas na Subseção I do Capítulo II (arts. 12 a 21), que tratam de pagamento, execução, alterações e prestação de contas simplificada.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral de suas condições. 7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com base nos princípios da administração pública e no disposto na Lei nº 14.903/2024. 7.3. Este edital será amplamente divulgado, garantindo a transparência e a democratização do acesso, conforme preceitua a lei.
Ilton Silva Pimentel Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 003/2025
Marinete Furtado Coelho Boya Secretária Municipal de Turismo Portaria nº 010/2025
Vinicius Salvino Spolaor Secretário Adjunto de Cultura Portaria nº 052/2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 EXECUÇÃO DE ESPETÁCULO ARTÍSTICO-CULTURAL – LEI ALDIR BLANC / LEI FEDERAL 14.903/2024
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome/Razão Social:
________________________________________________ Nome Fantasia (se houver):
________________________________________________ CNPJ/MEI:
________________________________________________
Inscrição Estadual/Municipal (se houver):
______________________________________________
Endereço Completo:
_________________________________________________
Município/UF:
_________________________
CEP:
__________________________
Telefone/WhatsApp:
_________________________________________________
E-mail:
_______________________________________________________
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: _______________________________________________________
RG: __________________________ Órgão Emissor: __________ UF: _________
Telefone/WhatsApp: _________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________
3. INFORMAÇÕES DO PROJETO
Título da Proposta Artística: ___________________________________________ Sinopse Resumida do Espetáculo:
Área Principal de Atuação Cultural: _______________________________________
4. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
( ) a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado ( ) b) Proposta Artística e Pedagógica completa ( ) c) Orçamento Detalhado (Estimativa de Custos) ( ) d) Documentos de Habilitação Jurídica ( ) e) Portfólio / Histórico de atuação ( ) f) Declaração de Enquadramento como Agente Cultural Local (quando aplicável)
5. DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que conheço, aceito e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2025.
Local e Data: _______________________________________________________
Assinatura do Proponente / Representante Legal:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO AGENTE CULTURAL LOCAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 LEI ALDIR BLANC / LEI FEDERAL 14.903/2024
Eu, _________________________________________________________, CPF nº ________________________, representante legal de __________________________________________ (CNPJ nº ____________________________), DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 002/2025, que me enquadro como AGENTE CULTURAL LOCAL, nos termos do item 2.3 do edital, pelo(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Possuo sede, filial ou domicílio social no Município de São Félix do Araguaia – MT, há pelo menos 02 (dois) anos.
( ) Comprovo atuação cultural e artística contínua e preponderante no município nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme documentos anexos (portfólio, contratos, declarações, registros de atividades ou similares).
Declaro, ainda, estar ciente de que informações falsas implicam responsabilidade civil e penal, bem como desclassificação imediata do processo de seleção.
Local e Data: _________________________________________________
Assinatura do Proponente / Representante Legal: