INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEC N.º 001/2012 – VERSÃO 16 Que dispõe sobre normas e procedimentos do processo de atribuição de aulas da Rede Municipal
15 de Dezembro de 2025
de Ensino e funcionamento das atividades letivas para o ano de 2026, no âmbito do município de Porto Estrela.
VERSÃO: 016
DATA DE APROVAÇÃO: 12 / 12 / 2025
ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO MUNICIPAL N.º 091 / 2025
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Disciplinar normas e procedimentos para o processo de atribuições de aulas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
Art. 2° - Estabelecer procedimentos para o bom funcionamento das atividades no ano letivo de 2.026;
CAPÍTULO II
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 3º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade, do Chefe do Poder Executivo e Legislativo, no sentido de atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º A normativa que se apresenta vem padronizar os procedimentos mínimos a serem cumpridos pelos profissionais da rede municipal de ensino, estabelecendo rotinas para atribuição de aulas e funcionamento do ano letivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, encontra-se amparo na:
I. Constituição Federal, em geral e especificamente os art. 37;
II. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
III. Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimentos ilícitos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional das outras providências;
IV. Lei Municipal N.º 359 de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências;
V. Lei Municipal Complementar N.º 001, de 05 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Porto Estrela, e da outra providência correlata;
VI. Lei Municipal Complementar N.º 013, de 18 de março de 2008 - que dispõe a reestruturação do plano de carreira dos profissionais da educação do município de Porto Estrela;
VII. Resolução CNE/CEB nº 05 de 17 de dezembro de 2009, Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
VIII. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - BNCC; Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
IX. Lei nº 8.806, de 10 de janeiro de 2.008; dispõe sobre o Plano Estadual de Educação, e da outra providência;
X. Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2.014; Dispõe sobre a revisão e alteração do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 8.806, de 10 de janeiro de 2008;
XI. Lei Municipal nº 736/2022 – Que dispõe sobre a Reestruturação do Plano Municipal de Educação – PME alinhado ao Plano Nacional de Educação, de 19 de julho de 2022, publicada em 20 de julho de 2022;
XII. Lei Estadual nº 10.232, de 29 de dezembro de 2.014 - Torna defeso, para fins não pedagógicos, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso;
XIII. Lei nº 9.696, de 01 de janeiro de 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física;
XIV. Lei nº 12.014, de 06 de agosto de 2009 – altera o Art. 61 da LDB nº 3934/96;
XV. Lei Federal n.º 9.696, de 1º de setembro de 1998 – que regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
XVI. Parecer nº 020/CNE/CEB/2009 – Educação Infantil;
XVII. Regulamenta a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.
XVIII. Lei que regulamenta - AEE PORTARIA NORMATIVA Nº- 13, DE 24 DE ABRIL DE 2007; PORTARIA N 25, DE 19 DE JUNHO DE 2012; Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
XIX. Parecer Orientativo conjunto do Currículo de Referência para o Território Mato-grossense – Etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
XX. Documento de Referência Curricular – DRC para Mato Grosso – Educação Infantil;
XXI. Documento de Referência Curricular – DRC para Mato Grosso – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais;
XXII. Portaria nº 731/2025/GS/SEDUC/MT – Normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026;
XXIII. Matrizes Curriculares para o Ano Letivo de 2026 do Estado de Mato Grosso;
XXIV. Lei nº 11.700, de 29 de março de 2022 – Garante duas aulas semanais de Educação Física nas escolas da rede pública e privada;
XXV. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023 – Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XXVI. LEI 13.257/2016 – Marco legal da Primeira Infância, dispõe sobre as politicas públicas sobre a primeira infância;
XXVII. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEI – Caráter mandatório – eixos norteadores;
XXVIII. Resolução CNE/CEB Nº01 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - Institui diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil.
XXIX. Termo de Adesão do Programa União faz a Vida;
XXX. Lei Municipal nº 786/2024 – Institui a Semana Municipal Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, nas Escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental e Ensino Médio localizadas no município de Porto Estrela;
XXXI. Lei Complementar nº 108/2022 (Dispõe sobre Criação de Cargo Efetivo de Monitor de Desenvolvimento Educacional, e dá outras providências;
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
I. - Entende-se por Unidade Responsável por esta Instrução Normativa o Sistema de Educação – SEC, através da Secretaria Municipal de Educação, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:
a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
b) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
c) Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
d) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações a Unidade Central de Controle Interno;
e) Determinar e chefiar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, entre outras atividades afins;
f) Encaminhar as informações a Unidade Central de Controle Interno quando solicitado.
Art. 6º Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
I - Entende-se por Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno a Unidade Central de Controle Interno Municipal, nos termos da Lei Municipal N.º 359/2007, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:
a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
b) Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a SEC – Sistema de Educação, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;
c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Executivo, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal N.º 359/2007;
e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º - Da contagem de pontos e atribuições de aulas
I. É obrigatório os Professores efetivos fazerem a contagem de pontos;
II. Os professores efetivos se nomeados para a função de Secretário Municipal de Educação ou Assessor Pedagógico, Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico deverão atribuir primeiramente em sala de aula, e somente depois na função de nomeação, possibilitando sua substituição (seja por professor efetivo remanescente ou, na falta deste, por contrato temporário através de Teste Seletivo).
III. Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos, a comissão de contagem de pontos da rede municipal ensino constituída por ato da Secretaria Municipal de educação, deverá considerar os seguintes critérios:
a) Para cada ano de serviço prestado na rede municipal, para as aulas a que pretende concorrer – 1,0 (um) ponto.
Parágrafo único: A comprovação do atendimento dos critérios estabelecidos neste ponto ocorrerá mediante apresentação, pelo professor, de certidão de tempo de serviço efetivo emitida pelo Departamento de Recursos Humanos - RH, que fornecerá com veracidade as informações solicitadas. Observando, os Professores que tiveram afastamento concedido e/ou em readaptação de função não poderá contar o ponto no ano em que ficou em readaptação, para as aulas que concorrer (Independente do tempo e da duração desse afastamento ou readaptação).
b) Quanto aos títulos, deverá ser considerado:
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FORMAÇÃO E TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Mestrado |
50,0 (cinquenta) |
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Pós-graduação na área de educação |
Especialização |
30,0 (trinta) |
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Licenciatura |
Licenciatura Plena |
20,0 (vinte) |
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Ensino Médio |
Magistério |
10,0 (cinco) |
Parágrafo Único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído desde que seja dentro da área de educação, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
c) Quanto à formação continuada, deverá ser considerado:
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Formação Continuada |
Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro. |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas, com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos no total. |
Art. 8º - Deverão participar da contagem de pontos os professores efetivos que são lotados na Rede Municipal de Educação, que estiverem em gozo de qualquer licença, que tenha o seu retorno durante o ano letivo de 2026.
Parágrafo Único – A comissão de contagem de pontos e de atribuição de aulas deverá contemplar os seguintes membros, os quais foram nomeados através da Portaria Interna nº 04/2025:
I - Diretor (a) da escola – Raeli de Souza Denis;
II – Assessora Pedagógica – Marilda Nogueira de Almeida
III – 02 representantes da Sub-sede do Sintep – MT – Maria Aparecida Miranda e Creuza Miranda de Oliveira;
IV - 02 (dois) Professores da Rede Municipal de Educação escolhidos pela unidade escolar – Lígia Fermiano Marin e Debora Cátia Cayres Corsino;
V – A equipe pedagógica: Coordenadores Escolar – Andréia de Aguiar Campos Moretti; Vilma Aparecida Ferreira dos Santos e Adriana Alves de Oliveira;
VI – Representante do Controle Interno Municipal - UCCI (Suporte Técnico) – Genivaldo Gomes da Silva. Será FACULTATIVO.
Art. 9º. Após confirmação da ficha de contagem de pontos, não será permitido alteração, ficando a atribuição vinculada a ficha de contagem de pontos quanto ao critério de escolha.
Parágrafo único: no ato da contagem de pontos o candidato deverá estar munido de todos os documentos originais a serem analisados pela Comissão.
Art. 10º - Da Classificação
I – Quando da apuração final dos pontos, os professores efetivos das unidades escolares deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior Titulação
b) Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
c) Maior idade;
Art. 11º A comissão nomeada para a contagem de pontos e atribuição de aulas terá as seguintes datas para receber dos professores, as documentações constantes no artigo 7º desta normativa:
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Calendário de Contagem de Pontos |
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Data |
Profissional |
Horários |
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15/12/2025 |
Professores Efetivos |
Das 07h às 09h e das 13h30 às 15h30 |
Art. 12º - No dia 12 de Dezembro de 2025 a Comissão publicará no mural da escola, no site: https://diariomunicipal.org/mt/amm e a todos que interessar a ordem de classificação dos professores lotados na unidade escolar.
Parágrafo Único: O Período de Matrículas para as escolas da Rede Municipal de Educação será do dia 12/01/2026 a 16/01/2026, na Secretaria da Escola Izabel dos Santos Faria, sabendo que neste período a Secretaria de Educação irá até as escolas da Zona Rurais nos dias:
Escola “São Pedro” – Matrículas no dia 15/01/2025 das 13h00 às 16h00.
Escola “Joaquim Mariano de Miranda” – Matrículas no dia 16/01/2025 das 08h00 às 11h00.
Art. 13º - A atribuição de aulas acontecerá no dia 17 de Dezembro de 2025, das 07h30min às 10h da manhã na Unidade Escolar “Izabel dos Santos Faria”.
Art. 14º - A partir do dia 19/01/2026 até 30/01/2026 acontecerá as Semanas Pedagógica. Outrossim informamos que do dia 02/02/2026 a 13/02/2026 será destinado para o período de sondagem com os alunos da turma atribuída, afim de obter o diagnóstico do nível de aprendizagem.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO ANO LETIVO DE 2.026
Art. 15º - O ano letivo de 2026 terá a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuída por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar; com seu início previsto para o dia 02 de fevereiro de 2026 e terminará no dia 18 de dezembro de 2026;
Parágrafo Único: Os trinta dias de gozo de férias dos professores e demais funcionários da Educação terão início no dia 22/12/2025 e término no dia 21/01/2026, exceto os funcionários escalados para o trabalho nesse período. Após esta data, todos os funcionários deverão estar presentes em seu local de trabalho para efetivação do ponto digital.
Art. 16º - As atividades para os profissionais lotados na secretaria municipal de educação terão seu início no dia 21/01/2026 sendo que a partir desta data todos os profissionais deverão se apresentar, ficando à disposição da secretaria.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 17º - A atribuição de horas/aulas será feita pela comissão de contagem de pontos e de atribuição, conforme Art. 8º, parágrafo único desta normativa.
Parágrafo primeiro - Os professores (as) deverão cumprir sua carga horária e atividades na unidade escolar de acordo com o estabelecido nesta Instrução:
Parágrafo segundo – Aos professores efetivos e de contrato temporário que optar pela turma de Unidocência será atribuído 20 (vinte) horas/aulas (24 aulas) em sala de aula e 7 (sete) horas (8 aulas) de horas atividades; exceto para os professores lotados nas turmas de 1º ao 4º anos, obedecerá o exposto no Artigo 33 e seu parágrafo único;
a) Apresentar-se no horário de aula, período matutino, entrada até 7h00 (sete) horas, saída as 11h05 (onze horas e cinco minutos); com o registro no ponto eletrônico.
b) Apresentar-se no horário de aula, período vespertino, entrada até 13h00 (treze) horas, saída as 17h05 (dezessete horas e cinco minutos); com o registro no ponto eletrônico.
c) As horas atividades deverão que serem cumpridas na UNIDADE ESCOLAR em que foi atribuída de acordo com sua carga horária de hora atividade, mediante apresentação para a gestão escolar acerca do quadro de horários semanal do cumprimento de suas horas. PODENDO SER ESTAS ENTRE OS HORÁRIOS INTERCALADOS DE AULAS LIVRES, BEM COMO NO HORÁRIO CONTRA TURNO. Os horários de cumprimento das horas atividades serão das 7H às 11H e das 13H às 17H (horário de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino). Obrigatoriamente, as horas atividades deverão estar acompanhadas pela gestão pedagógica.
Parágrafo Primeiro: O planejamento das atividades a serem aplicadas para os alunos deverão ser planejadas durante a hora-atividade.
Parágrafo Segundo: As horas atividades para os professores efetivos que tem duas cadeiras terão flexibilidade de horários de acordo com a organização da equipe gestora da escola de sua lotação.
d) Serão registradas diariamente, em livro próprio as atividades desenvolvidas pelo professor referente às horas atividades; sob responsabilidade da Coordenação pedagógica.
e) As Horas Atividades serão subdivididas e registradas da seguinte maneira: Atividades pedagógicas, Diário Eletrônico e formação continuada;
f) Os professores que tiverem aulas excedentes deverão estar cientes que só serão pagas aulas dadas.
g) Os professores que tiverem aulas excedentes deverão assinar contratos dessas aulas, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
h) Participar das reuniões pedagógicas, reuniões com os pais e cursos oferecidos pela secretaria, ou quando liberado das aulas para participar de curso ou atividade na área de educação será considerado efetivo exercício. A ausência injustificada será considerada falta e aplicada o disposto no artigo 22° desta Instrução Normativa;
i) Os professores e/ou funcionário da educação efetivo para lotarem em atividades pedagógicas desenvolvidas na Biblioteca Escolar, Apoio ao Processo Ensino Aprendizagem, ou Agente de Pátio e Apoio Multimídia (Laboratório de Informática) deverão apresentar documentação de readaptação de função por perícia médica;
j) Os professores interessados em gozar licença Prêmio no ano de 2026, em conformidade com o estatuto dos servidores público municipal, deverão requerer por escrito e solicitar agendamento antecipado no prazo mínimo de 90 dias, na Secretaria Municipal de Educação, e aguardar o deferimento e publicação do ato pelo Executivo Municipal;
k) Os professores efetivos que não forem lotados com horas/aulas deverão ficar à disposição da Secretaria municipal de Educação;
l) Os professores que tiverem interesse em pegar licença prêmio e/ou afastamento no ano letivo de 2026, estarão impedidos de pegar aulas excedentes;
m) Será vedado o uso do aparelho de Celular em sala de aula (para alunos e professores), de acordo com Leis estabelecidas em esferas Estadual e Federal;
n) Projeto Biblioteca da Escola – para o ano letivo de 2026, será apresentado em estudo de Formação Continuada e assim planejado em coletivo com os professores para o desenvolvimento nos anos letivos posteriores;
o) Projeto Laboratório de Aprendizagem (distorção idade/série, recomposição de aprendizagem e alfabetização) - para o ano de 2026 será atribuída, no início do ano letivo, mediante classificação de contagem de pontos.
p) O candidato para concorrer à função de professor articulador do Projeto Laboratório de Aprendizagem deverá ser conhecedor das atribuições elencadas nas informações orientativas do Anexo IV;
q) Para pleitear à função de professor articulador do Laboratório de Aprendizagem, o docente deverá atender ao perfil estabelecido a seguir:
I - ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 20 horas/semanais, com disponibilidade de horário matutino e vespertino;
II - ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou magistério;
III – ter experiência docente em sala de laboratório de aprendizagem, em Alfabetização e no Ensino Fundamental (4º ao 6º ano);
IV - elaborar plano individual de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem concomitante com o professor regente da sala;
V – Na ausência do professor efetivo, poderá ser feito contrato temporário seguindo o estabelecido no inciso II deste artigo;
§ 1º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a atender todos os alunos com desafios e defasagem de aprendizagens, considerando: 02 (dois) articuladores para atender a Alfabetização e Matemática do 1º ao 6º ano, de acordo com a organização da escola;
§ 2º- A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses alunos seguindo as orientações da proposta do Projeto Político Pedagógico da escola organizada no Ensino Fundamental de nove anos;
§ 3º- O articulador atenderá todos os alunos que apresentarem desafios e defasagem de aprendizagem independente do ano em que ele estiver matriculado, conforme organização da escola;
§ 4º- A sala do Laboratório de Aprendizagem não excederá de 06 (seis) alunos por turma;
r) O professor interessado a ser o Professor Articulador da escola estará impedido de concorrer ao cargo se:
I- em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II- em readaptação de função;
III- quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;
IV- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.
V – estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;
VI – profissionais que tenham licença para qualificação profissional agendada;
VII– profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;
VIII – profissionais que tenham vínculo com outra rede pública de ensino ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;
s) Para o professor Articulador atribuído deverá atender 10 (dez) horas aulas (em classe) no período matutino e 10 (dez) horas aulas (em classe) no período vespertino, ficando as 07 (sete) horas atividades a ser organizada pela Coordenação Pedagógica. Sabendo que das 20 horas aulas, 7 são aulas excedentes;
Parágrafo único: o professor articulador deverá preencher o relatório de acompanhamento, conforme Anexo V desta normativa. Deverá também preencher o diário eletrônico disponível no sistema educacional.
t) Em caso de qualquer interrupção das aulas presenciais, automaticamente as 07 (sete) horas aulas excedentes para o professor articulador serão suspensas;
u) Na ausência de alunos no Laboratório de Aprendizagem, o professor lotado nessa Sala deverá auxiliar uma turma, dando suporte à leitura ou tabuada;
v) Após atribuído, o professor deverá elaborar um Plano Anual com vistas nas habilidades não desenvolvidas com base nos resultados das avaliações internas e externas do ano anterior, como também no monitoramento da leitura dos estudantes, sendo o mesmo a ser desenvolvido no decorrer do ano letivo até no máximo dia 27/02/2026 e ser apresentado à Coordenação Pedagógica;
w) quando o professor articulador se ausentar, obrigatoriamente deverá colocar um substituto para não causar prejuízo aos alunos.
CAPÍTULO VII
DO PLANEJAMENTO ANUAL E PLANO DE AULA
Art. 18º - O planejamento anual será realizado nos dias 26 e 27/01 de 2026. Com as seguintes disposições:
I. Será obrigatório ao professor fazer o planejamento anual obedecendo as normas da BNCC contendo objetos do conhecimento e habilidades, em data estabelecida nesta normativa, digitar e inseri-lo no sistema educacional no prazo máximo de 10 dias após a abertura do sistema para lançamento do ano letivo por bimestre e entregar a coordenação da instituição no prazo de 10 dias a contar do último dia reservado para o planejamento. Todo projeto desenvolvido na escola deverá estar inserido e considerado no planejamento anual;
II. Será obrigatório ao professor planejar mensalmente, ou seja, atividades selecionadas para as próximas 04 semanas de aulas, apresentando o mesmo à Coordenação Pedagógica, de acordo com os Anexos XII e XIII;
III. O professor deverá manter consigo uma cópia do planejamento anual para planejar as atividades mensais de sala de aula;
Parágrafo Único: É obrigatório o professor entregar o seu planejamento anual para Equipe Pedagógica até o dia 30/01/2026. O planejamento mensal deve ser entregue via e-mail impreterivelmente nos dias 01 a 05 de cada mês.
IV. Os professores deverão considerar o(s) Projeto(s) estabelecido no PPP da Escola , onde no mesmo deve constar a planilha orçamentária constando os recursos a serem utilizados para o seu desenvolvimento.
V. Será obrigatório ao professor fazer os lançamentos de planejamento e conteúdo diário no Sistema Educacional com prazo de 10 (dez) dias após o término do bimestre, mediante bloqueio por atraso. Persistindo o atraso, será notificado (a) por escrito, salvo casos extremos e com justificativas por escrito e deferida pelo diretor (a) escolar.
VI. O coordenador irá orientar e fazer o acompanhamento da execução das atividades propostas pelo professor mediante o planejamento anual/mensal,
VII. A Formação Continuada será ministrada pela Equipe Pedagógica da rede municipal de ensino terá um cronograma dos dias previsto para as formações continuada.
VIII. O Projeto Formação Continuada será desenvolvido e ministrado pela equipe pedagógica municipal, seguindo os critérios estabelecidos nesta Normativa.
a) Deverá seguir o Plano Municipal de Formação Continuada elaborado pela Secretaria de Educação para o decorrer do ano letivo de 2026, seguindo as Políticas Pública Educacionais, buscando parceria com a Diretoria Regional de Ensino – DRE e Instituições parceiras;
b) Realizar formação continuada com toda a equipe escolar;
c) Os horários a serem desenvolvidas as formações serão nos períodos diurnos e noturnos;
Art. 19º Os professores efetivos cursistas do Programa Alfabetiza - MT, atribuídos em 2026, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (Unidocência 1 e 2º Ano), serão assegurados a sua permanência para acompanhar a turma no ano seguinte.
Art. 20º Em caso do professor efetivo que não optar pela continuidade nas turmas do público (1º e 2º ano) do Programa Alfabetiza – MT, no ato da Contagem de pontos/atribuição, passam a concorrer com os demais professores conforme classificação da CONTAGEM DE PONTOS na modalidade optada, na unidade escolar;
CAPÍTULO VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES E AFASTAMENTOS
Art. 21º - Para ausentar-se por interesse particular, o professor poderá colocar um substituto para ministrar suas aulas, no máximo por um período de 05 (cinco) dias por bimestre, desde que tenha a aprovação da Direção Escolar e o substituto tenha formação na área de educação, sendo que esse substituto será custeado pelo professor. O professor regente deverá procurar o seu substituto, assim como deixar as atividades (planejamento) que deverão ser desenvolvidas nestes dias para o mesmo, desde que seja repassado para conhecimento da Coordenação Pedagógica.
Art. 22º - As substituições por motivo de doença, mediante atestado médico serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação, exceto o constante no artigo 23°, alínea “a” desta Instrução Normativa;
Parágrafo único: É obrigatório ao professor que se ausentar mediante atestado médico ou por interesse particular apresentar seu planejamento para as aulas com antecedência (mínimo de 12 horas) na Coordenação Pedagógica.
CAPÍTULO IX
DAS FALTAS AO TRABALHO
Art. 23º - Será considerada falta ao trabalho e descontado na remuneração quando:
a) A ausência for superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária do dia, considerando o total de aulas dadas na unidade escolar (Artigo 26, da Lei Municipal Complementar n° 013/2008);
b) O professor que não apresentar atestado comprobatório (atestado médico);
Parágrafo Único: O professor deverá comunicar seu chefe imediato com antecedência de no mínimo de 02 (dois) dias sobre possíveis consultas médicas, na unidade escolar em que trabalha, sobre pena de advertência escrita.
Art. 24º - Está determinantemente proibida a substituição de professores em sala de aula feita pela equipe pedagógica;
Art. 25º - O professor que não se adequar a esta instrução normativa caberá a Direção escolar juntamente com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Porto Estrela, tomar as providências cabíveis diante desta situação.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 26º O professor que efetuar a contagem de pontos optando pelas aulas da Educação Infantil, deverão impreterivelmente ser habilitado em Pedagogia e lotar na modalidade optada.
Parágrafo primeiro – Na ausência de professor (a) efetivo habilitado (a) em Pedagogia que optou pela Educação Infantil, de acordo com a ordem de contagem de pontos, atribuir-se-á àquele que tenha no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na modalidade e que tenha formação em magistério (Art. 62 da LDB) ou especialização específica na Educação Infantil.
Parágrafo segundo - Após atribuição da carga horária efetiva do (a) professor (a), as aulas remanescentes serão atribuídas tanto para quem optou pela Educação Infantil quanto pelo Ensino Fundamental em ambas as modalidades, de acordo com a ordem de contagem de pontos (recorrendo à classificação geral), desde que o professor tenha magistério, pedagogia ou especialização específica na Educação Infantil.
Parágrafo terceiro - As salas de maternal compete ao Professor Pedagogo, com afinidade para desempenhar a função e de preferência com especialização na área específica (Educação Infantil).
Parágrafo quarto – No decorrer do ano letivo o(a) professor(a) que não apresentar perfil compatível com a turma, o mesmo será remanejado de turma quando efetivo, e distratado, quando for professor de contrato temporário.
a) Para pleitear à função de professor em turmas de Educação Infantil (Maternal e também Pré-Escolar 4 e 5 anos, o docente deverá atender ao perfil estabelecido a seguir:
I – ter ciência da unidocência (24 aulas ou 20 horas/aulas mais 07 horas (08 aulas) atividades);
II – ter no mínimo 03 (três) anos de experiência na Educação Infantil;
Art. 27º Os professores interessados nas aulas da Educação Infantil deverão cumprir suas horas atividades na unidade de atendimento de ensino infantil.
Art. 28º O professor que pleitear as aulas na modalidade de Ensino Infantil deverá ter ciência da unidocência, pois deverá lotar 20 horas/aulas (lotar suas 13 horas/aulas efetivas e completar 07 horas/aulas na mesma turma, sendo as demais aulas, excedentes) na turma e cumprir suas 07 (sete) horas atividades no contra turno. Preencher os relatórios Único de avaliação dos alunos semestralmente no próprio sistema Educacional.
Parágrafo único: as escolas da rede municipal de ensino que ofertam Educação Infantil, terão o seguinte quadro de horários por dia:
|
Aula |
Início |
Término |
Duração da aula |
|
1ª aula |
07h |
08h |
60 minutos |
|
2ª aula |
08h |
09h |
60 minutos |
|
Intervalo |
09h |
09h15min |
15 minutos |
|
4ª aula |
09h15min. |
10h15min. |
60 minutos |
|
5ª aula |
10h15min. |
11h |
45 minutos |
|
Aula |
Início |
Término |
Duração da aula |
|
1ª aula |
13h |
14h |
60 minutos |
|
2ª aula |
14h |
15h |
60 minutos |
|
3ª aula |
15h |
15h15min |
15 minutos |
|
Intervalo |
15h15min. |
16h15min. |
60 minutos |
|
5ª aula |
16h15min. |
17h |
45 minutos |
Art. 29º O professor que optar pela Educação Infantil deverá se adequar as diretrizes Curriculares Específicas da Educação Infantil e terá o seu momento de formação continuada específica para os professores que atuam na Educação Infantil, mediante planejamento de formação apresentado pela Equipe Pedagógica Municipal.
Parágrafo Único: Além dos momentos de formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, os professores lotados na Educação Infantil, obrigatoriamente deverão participar das formações do LEEI-MT estabelecido pelo Compromisso Criança Alfabetizada e Mais Infância, entre outras ações oportunizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 30º O profissional que efetuar a contagem de pontos optando pelas aulas na modalidade de Ensino Fundamental, deverão impreterivelmente lotar na modalidade optada.
Parágrafo primeiro: Após atribuição da carga horária efetiva do (a) professor (a), as aulas remanescentes serão atribuídas tanto para quem optou pela Educação Infantil quanto pelo Ensino Fundamental em ambas modalidades, de acordo com a ordem de contagem de pontos (recorrendo à classificação geral).
Art. 31º O professor que optar pelo Ensino Fundamental deverá se adequar as diretrizes Curriculares Específicas e ter o seu momento de formação continuada (Formação Continuada – 2026) específica para os professores que atuam no Ensino Fundamental, mediante planejamento de formação, calendário de datas e carga horária, apresentado pela Equipe Pedagógica Municipal, na semana pedagógica, para estudos no decorrer do ano.
Art. 32º - O professor Licenciado em Educação Física que pleitear as aulas do Componente Curricular Educação Física, no ato de sua atribuição, obrigatoriamente deverá apresentar o seu registro perante o Conselho Regional de Educação Física, conforme previsto na Lei Federal nº 9.696/1998 e Lei nº 11.700/2022.
Parágrafo único: na ausência de um professor habilitado no Componente Curricular de Educação Física, conforme rege este artigo. As aulas serão atribuídas para o professor com licenciatura em pedagogia (em caso de turma de Unidocência).
Art. 33º - O professor que pleitear as aulas na modalidade do Ensino Fundamental do 1º, 2º, 3º e 4º anos terá ciência da unidocência, com exceção das aulas de Inglês e Educação Física;
Parágrafo primeiro: o professor que pleitear as aulas na modalidade de Ensino Fundamental, do 1º ao 4º ano, deverá ter ciência da unidocência (exceto o estabelecido no Art. 34), pois deverá lotar até 21 aulas (lotar suas 16 aulas efetivas e completar 05 aulas na mesma turma, sendo essas aulas, excedentes) na turma e cumprir suas 07 (sete) horas (ou 8 aulas) atividades no contra turno, conforme segue quadro de carga horária e hora atividade:
|
ESPELHO DE CARGA HORÁRIA POR HORA/AULA + HORA ATIVIDADE |
|||||
|
Quant de aulas em sala |
Quant de hora/aula |
Hora em sala |
Hora Atividade |
Hora atividade numérica |
Quantidade de Aula/semana numérica |
|
7 |
6 |
05:50:00 |
01:57:06 |
1,96 |
8,96 |
|
8 |
7 |
06:40:00 |
02:14:04 |
2,24 |
10,24 |
|
9 |
7,5 |
07:30:00 |
02:31:02 |
2,52 |
11,52 |
|
10 |
8 |
08:20:00 |
02:48:00 |
2,8 |
12,8 |
|
11 |
9 |
09:10:00 |
03:06:00 |
3,08 |
14,08 |
|
12 |
10 |
10:00:00 |
03:21:06 |
3,36 |
15,36 |
|
13 |
11 |
10:50:00 |
03:38:04 |
3,64 |
16,64 |
|
14 |
12 |
11:40:00 |
03:55:02 |
3,92 |
17,92 |
|
15 |
12,5 |
12:30:00 |
04:12:00 |
4,2 |
19,2 |
|
16 |
13 |
13:20:00 |
04:28:08 |
4,48 |
20,48 |
|
17 |
14 |
14:10:00 |
04:45:06 |
4,76 |
21,76 |
|
18 |
15 |
15:00:00 |
05:02:00 |
5,04 |
23,04 |
|
19 |
16 |
15:50:00 |
05:19:02 |
5,32 |
24,32 |
|
20 |
17 |
16:40:00 |
05:36:00 |
5,6 |
25,6 |
|
21 |
17,5 |
17:30:00 |
05:52:06 |
5,88 |
26,88 |
|
22 |
18 |
18:20:00 |
06:09:00 |
6,16 |
28,16 |
|
23 |
19 |
19:10:00 |
06:26:04 |
6,44 |
29,44 |
|
24 |
20 |
20:00:00 |
06:43:02 |
6,72 |
30,72 |
|
25 |
21 |
20:50:00 |
07:00:00 |
7 |
32 |
Parágrafo segundo – No decorrer do ano letivo o(a) professor(a) que não apresentar perfil compatível com a turma, o mesmo será remanejado de turma quando efetivo, e distratado, quando for professor de contrato temporário.
Parágrafo único: as escolas da rede municipal de ensino terão o seguinte quadro de horários por dia:
|
Aula |
Início |
Término |
Duração da aula |
|
1ª aula |
07h00 |
07h50min. |
50 minutos |
|
2ª aula |
07h50min. |
08h35min. |
45 minutos |
|
3ª aula |
08h35min. |
09h20min. |
45 minutos |
|
Intervalo |
09h20min. |
09h35min. |
15 minutos |
|
4ª aula |
09h35min. |
10h20min. |
45 minutos |
|
5ª aula |
10h20min. |
11h05min |
45 minutos |
|
Aula |
Início |
Término |
Duração da aula |
|
1ª aula |
13h00 |
13h50min. |
50 minutos |
|
2ª aula |
13h50min. |
14h35min. |
45 minutos |
|
3ª aula |
14h35min. |
15h20min. |
45 minutos |
|
Intervalo |
15h20min. |
15h35min. |
15 minutos |
|
4ª aula |
15h35min. |
16h20min. |
45 minutos |
|
5ª aula |
16h20min. |
17h05min |
45 minutos |
Art. 34º - O profissional que optar em pegar aulas na zona rural, deverá ter ciência que as aulas nestas unidades escolares são multisseriadas;
Art. 35º - Fica estabelecido 07 (sete) horas atividades semanais (correspondente a 8 aulas por semana, de acordo com o (parágrafo único do Art 28) aos professores da zona rural onde as mesmas devem estar devidamente registradas em livro ponto adequado, sobre responsabilidades da Equipe Pedagógica Escolar, (Direção e Coordenação) que serão subdivididas da seguinte maneira: Atividades pedagógicas, planejamento e diário.
Art. 36º - A Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) compete ao professor efetivo licenciado com especialização na área. Em caso de contrato temporário, deve ser licenciado em Pedagogia com especialização na área.
Parágrafo primeiro: o professor atribuído para Sala de AEE deverá elaborar um plano com proposta de apoio à aprendizagem aos estudantes com déficit de aprendizagem com laudos médicos ou sem laudos, desde que os mesmos sejam avaliados pela equipe pedagógica da escola e com o apoio da Equipe Multiprofissional;
Parágrafo segundo: o professor atribuído para Sala de AEE deverá elaborar um plano individual de apoio à aprendizagem de cada estudante.
a) Para pleitear à função de professor na Sala de AEE, o docente deverá ter ciência da seguinte jornada de trabalho:
I. 10 (dez) horas/aulas no período matutino para atender alunos matriculados na rede municipal de ensino com disponibilidade de horários de pelo menos três vezes na semana;
II. 10 (dez) horas/aulas no período vespertino para atender alunos matriculados na rede municipal de ensino com disponibilidade de horários de pelo menos três vezes na semana;
III. as 7 (sete) horas atividades para o professor efetivo deverá ser cumprida de maneira intercalada no decorrer do atendimento de alunos, de acordo com o horário a ser organizado pela equipe pedagógica;
IV. caso o professor efetivo lote as 24 aulas (período matutino ou vespertino), terá as 7 (sete) horas/aula ou 8 aulas excedentes.
V. O professor interessado a ser o Professor da Sala de AEE estará impedido de concorrer ao cargo se:
I- em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II- em readaptação de função;
III- quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;
IV- em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.
V – estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendadas;
VI – profissionais que tenham licença para qualificação profissional agendada;
VII– profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;
VIII – profissionais que tenham vínculo com outra rede pública de ensino ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;
Parágrafo Único: O professor lotado na Sala de AEE deverá dar suporte pedagógico nas atividades dos alunos da sala multifuncional em parceria com o professor na sala regular e fazer um relatório individual juntamente com o professor da turma a cada bimestre;
Art. 37º Todos os docentes da rede municipal de ensino, serão envolvidos no processo formativo docente que visa apoiar o processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes dentro dos Programas ALFABETIZA – MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Mais Inglês, Um Giro pela Aprendizagem, Mais Infância e Formação Continuada Municipal.
Parágrafo único: os docentes do Ensino Fundamental I e Fundamental II deverão preparar seus estudantes para participar das avaliações externas (SAEB, Fluência, Formativa Processual, Mais Inglês, Avaliação Contínua de Aprendizagem do CNCA e Somativa) e internas, assim como participar de ações/formação para esse fim.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º - A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei.
Art. 39º - Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa e as demais legislações pertinentes.
Art. 40º - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Educação e na Unidade de Controle Interno Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 41º - No caso em que o profissional da educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de CONTAGEM DE PONTOS e DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, correspondente a etapa em questão.
Art. 42º - O professor/funcionário que optar em não fazer a formação Continuada PLANO de FORMAÇÃO CONTINUADA ou qualquer outra constada no Artigo 17, inciso VIII, alínea c e Artigo 29, parágrafo único, deverá assinar um termo de desistência do Curso, onde assumirá as responsabilidades cabíveis.
Parágrafo único - O recurso referido no caput deste artigo não terá efeito suspensivo do processo (contagem de pontos e/ou atribuição), devendo ser interposto impreterivelmente até 72 horas após cada sessão, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Unidade de Controle Interno Municipal, para emissão do parecer.
Art. 43º - Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I. ANEXO I – Ficha contagem de pontos para atribuição da Jornada de Trabalho dos Professores EFETIVOS da Rede Municipal de Ensino;
II. ANEXO II – Metodologias a serem consideradas para o planejamento das aulas para o ano letivo de 2026;
III. ANEXO III – Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026;
IV. ANEXO IV - Orientativo para Professor Articulador da Aprendizagem;
V. ANEXO VI - Ficha de Acompanhamento de Frequência das Aulas do Projeto Laboratório de Aprendizagem;
VI. ANEXO VII - Ficha de Acompanhamento das Aulas do Projeto Laboratório de Aprendizagem;
VII. ANEXO VIII - Orientativo para Professor Sala de AEE;
VIII. ANEXO IX - Ficha de Acompanhamento de Frequência das Aulas da Sala de AEE;
IX. ANEXO X – Ficha de Planejamento das Aulas da Sala de AEE;
X. ANEXO XI – Ficha de Acompanhamento da Sala de AEE;
XI. ANEXO XII – Roteiro feito pelo professor e disponibilizado para a Coordenação Pedagógica;
XII. ANEXO XIII – Passo a passo: rotina para organizar o planejamento;
XIII. ANEXO XIV - Roteiro para Planejamento Mensal – Educação Infantil.
Art. 44º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo referente ao ano letivo 2026, revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela - MT, 12 de dezembro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
____________________________________ ___________________________________
GENIVALDO GOMES DA SILVA SILVAIR DA SILVA ALMEIDA
Auditor de Controle Interno Secretário Municipal de Educação
Portaria de Nomeação nº 017/2011 de Portaria nº 05/2025
01/03/2011 – Concurso nº 001/2010
ANEXO I
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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1- DADOS PESSOAIS: |
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|
Nome do Servidor (a): _______________________________________________ Data de Nasc: ___/___/___________ Endereço: ______________________________________ Complemento: _______________ Bairro: _______________ Cidade: ___________________________ Cep: ________________ Telef: Res/Celular: ___________________________ Outro Telefone: __________________ E-mail: _________________________________________ Matrícula: ________ RG: _________________ Órgão Exp: _____UF: ____ Data de exp: ____/____/_____ CPF: ________________________ |
||
|
2-SITUAÇÃO FUNCIONAL: |
||
|
2.1-SITUAÇÃO FUNCIONAL |
2.2- CARGO/FUNÇÃO |
2.3- JORNADA SEMANAL DE TRABALHO EFETIVO |
|
( ) Efetivo Magistério; ( ) Efetivo Superior ( ) Cedência/Permuta (outra Rede) |
( ) Professor |
( ) Regime de trabalho de 20 hs semanais |
|
2.4-POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: |
||
|
( ) Sim ( ) Não |
TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO |
JORNADA DE TRABALHO do outro vínculo: ___________ Horas / semanais |
III – Habilitação: diploma e / ou Histórico Escolar: _______________________________
|
MODALIDADE DE ENSINO A SER ATRIBUÍDA AULAS |
( ) Ensino Multisseriado |
( ) Sala Multifuncional ( ) Laboratório de Aprendizagem ( ) Professor Formador |
||
|
( ) Educação Infantil Unidocência |
( ) Ensino Fundamental I : 1º ao 4º Ano Unidocência |
( ) Ensino Fundamental I e II : 5º e 6º ano |
||
|
Local a ser atribuído (a) |
Escola Municipal ___________________________________________________________ |
|||
IV – Número de pontos obtidos pelo professor:
|
CRITÉRIOS |
Nº PONTOS |
PONTOS |
|
|
A |
Para cada ano de serviço prestado na Rede Municipal de Educação. |
1,0 (um) ponto |
|
|
I - FORMAÇÃO / TITULAÇÃO: |
|||
|
B |
Mestrado na área da educação |
50,0 (cinquenta) pontos |
|
|
Especialização (Pós-graduação na área da Educação) |
30,0 (trinta) pontos |
||
|
Licenciatura / Licenciatura Plena |
20,0 (vinte) pontos |
||
|
Magistério |
10,0 (cinco) pontos |
||
|
C |
Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por outros órgãos de educação deverão conter o registro. |
0,5 (meio) pontos para cada 40 horas limite máximos até 4,0 (quatro) pontos no total |
|
V – Classificação por habilitação (na unidade escolar): ____________________________
|
EM CASO DE EMPATE (Artigo 10º, inciso I): |
|
|
I - Maior titulação; |
|
|
II - Maior tempo de serviço na Rede de Ensino; |
|
|
III – Maior idade. |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|
Assinatura do Professor
Porto Estrela, ____/12/2025
Comissão de Contagem de Pontos (Assinatura por extenso):
ANEXO II
A Metodologia do Programa A União Faz a Vida para a Educação Infantil
Fundação Sicredi
O Programa A União Faz a Vida vem ampliando de modo substancial a sua área de influência no âmbito da educação básica, em centenas de escolas, localizadas em diversos estados brasileiros. Sua proposta metodológica está baseada nos princípios das pedagogias ativas, particularmente, na pedagogia por projetos de trabalho. Esse aporte considera que a criança aprende mediante sua experiência ativa no mundo social e em interação com outras crianças e com os adultos.
A pedagogia por projetos valoriza as curiosidades das crianças sobre o mundo que as cerca, mobilizando os conhecimentos escolares para auxiliar na elucidação de suas perguntas e de seus interesses de aprendizagem. Nesse sentido, o Programa A União Faz a Vida propõe uma verdadeira pedagogia da pergunta (Freire, 1985), oportunizando a formação do espírito científico e do cidadão democrático. Professores (as), familiares e outros atores sociais fazem parte do esforço coletivo em prol da construção de uma educação de qualidade, visando favorecer as aprendizagens, o fortalecimento do espírito comunitário e da democracia.
Um dos grandes inspiradores das pedagogias ativas foi John Dewey. O pensador
compreendia que a criança em idade escolar teria quatro “impulsos naturais” que deveriam ser desenvolvidos mediante a experiência da criança com o mundo social: o impulso de comunicar, o de construir, o de indagar e o de expressar-se. Dewey compreendia que o exercício necessário para o crescimento da criança se dá mediante a experiência ativa que ela estabelece com aspectos da vida social que são de seu interesse, por meio da resolução de problemas e do favorecimento da expressão de suas curiosidades (Cf. Westbrook, 2010).
Dewey postulava que uma educação escolar eficaz necessita de um professor atento, um professor que possa auxiliar as crianças a desenvolverem seus impulsos criativos, orientando-as rumo às aprendizagens científicas, históricas e artísticas. É importante considerar que as crianças não são de modo algum, passivas nesse processo. À medida que são inseridas na cultura, elas também a reconstroem mediante suas necessidades e suas atividades. Dewey concebe o conhecimento como fruto dos esforços humanos e coletivos, fruto dos esforços para a resolução de situações-problema que a experiência social apresenta. Considerava a escola uma instituição importante para a formação integral dos educandos, afirmando que os conhecimentos por ela mediados deveriam estar a serviço da democracia, do bem-estar da comunidade e de toda a sociedade.
Os princípios anunciados por John Dewey orientam as práticas pedagógicas promovidas pelo Programa A União Faz a Vida em todos os segmentos educativos, e são basilares para a promoção de uma escola ativa, que convida as crianças a explorarem o mundo que as cercam, a formularem hipóteses e a aprenderem os procedimentos que lhes permitem responder às suas perguntas e curiosidades. No entanto, são necessárias algumas adaptações dessa perspectiva pedagógica tendo em vista as diferentes faixas etárias atendidas pelas redes de educação básica.
Em consonância com as atuais normativas que orientam a formulação dos currículos em cada etapa da escolarização (Base Nacional Comum Curricular, 2018), foram definidos três segmentos etários no Programa A União Faz a Vida para a Educação Infantil: crianças de zero a 1 ano e 6 meses de idade – os Exploradores de si no mundo; crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses – os Exploradores do mundo; crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses – os Exploradores Investigadores.
As práticas pedagógicas propostas pelo PUFV consideram fundamental que os(as)
professores(as) reconheçam as aprendizagens que devem ser favorecidas para cada uma
dessas faixas etárias. Geralmente, as redes de educação básica elaboram materiais prescritivos, que informam o professor sobre quais experiências devem promover junto às crianças e sobre os conhecimentos que elas devem aprender. Dá-se o nome de currículo a esse conjunto de conhecimentos escolares prescritos nos materiais instrucionais. Claro que também constitui o currículo escolar a organização dos espaços, dos tempos, dos materiais e das interações sociais que se dão entre alunos e demais adultos.
No caso dos bebês – os Exploradores de si no mundo – e para as crianças pequenas – Exploradores do mundo e Exploradores Investigadores – o currículo é a própria vida cotidiana. Como analisa Freire (2011), é preciso considerar que, para as crianças pequenas, o tempo vivido na escola e as experiências por elas compartilhadas constituem a sua própria vida. O que lhes interessa ocorre no aqui e agora. Freire (2011) analisa que, quanto menor a criança, menor a sua capacidade de separar as experiências escolares da sua própria vida. As crianças reagem de forma relativamente indiferenciada a todas as suas experiências – para elas, a escola é a vida.
Mesmo que todo percurso da Educação Infantil enfatize a vida cotidiana como currículo, observam-se diferenças nas dimensões e experiências a serem trabalhadas em cada etapa de aprendizagem, como será apresentado a seguir.
Quais seriam as dimensões que devem ser consideradas para a oferta de experiências de aprendizagem de qualidade para os Exploradores de si no mundo? Segundo Fochi, Drechsler, Foestein e Cavalheiro (2017), Emmi Pikler (1902 - 1984), médica e estudiosa da infância no período pós II Guerra Mundial, considerava que a escola deveria valorizar quatro dimensões importantes para a constituição de um espaço privilegiado para o(s) bebê(s):
a) a valorização da atividade autônoma e do movimento livre – a exploração dos espaços, materiais e interações sociais;
b) as atividades de atenção pessoal – cuidados com o sono, com a higiene, com a nutrição;
c) o acolhimento – o contato afetivo com o adulto que o considera como sujeito de direitos e não como um objeto destituído de emoções e necessidades;
d) o brincar dos bebês – essência da vida da criança, a atividade lúdica, livre.
Pikler considerava os meninos e meninas bem pequenos como seres ativos e “competentes para eleger as suas próprias atuações, mas, ao mesmo tempo, dependentes do outro, da presença do adulto que cria bons contextos para que possam atuar de forma autônoma” (Fochi et al, 2017, p.38). Tendo em vista essas considerações iniciais, seria possível constituir projetos de trabalho junto aos bebês?
Os bebês ainda não se expressam oralmente de modo complexo, no entanto, devem ser considerados sujeitos de ação, capazes de fazer escolhas. E cabe ao adulto proporcionar os espaços e as condições a fim de que possam, por meio da sua atividade autônoma e do brincar espontâneo, livre de constrangimentos, progressivamente, adquirir novas aprendizagens.
No âmbito do Programa A União Faz a Vida, de modo distinto do que ocorre no Ensino Fundamental, a pergunta exploratória é elaborada pelo(a) professor(a) a partir da
observação atenta de elementos importantes do currículo emergente: ou seja, as necessidades e curiosidades dos bebês. No caso específico do trabalho com esse segmento etário, a formulação da pergunta exploratória expressa as inquietações que os(as) professores(as) têm com relação à qualidade da oferta das experiências necessárias para o desenvolvimento integral dos bebês sob sua responsabilidade. Assim, a pergunta exploratória, elaborada pelo(a) educador(a), nesse caso particular, poderia ser a seguinte: a organização dos espaços e materiais na sala de aula atende às necessidades dos bebês?
Favorece sua autonomia e a interação com os outros coleguinhas? Nesse caso, o projeto teria por objetivo a garantia e a melhoria da oferta de materiais e da organização dos espaços, tendo em vista as necessidades de exploração, de movimentação e as interações sociais dos bebês.
O índice inicial, no caso dos Exploradores de si no mundo, refere-se ao levantamento dos conhecimentos prévios que os bebês já possuem, sobre como interagem com o próprio corpo, com os espaços e materiais, com os seus colegas e com o próprio professor. É preciso lembrar que os bebês já elaboram questões sobre si e sobre o mundo que as cerca, expressam interesses e necessidades. Tais interesses e curiosidades, expressos nas relações que os bebês estabelecem consigo mesmo, com os materiais, com os espaços, com os outros bebês e com os adultos constituem o índice formativo. Cabe ao professor atento observar tais interações e reconhecer o que interessa às crianças, a fim de promover experiências que favoreçam as explorações delas consigo mesmas e com o mundo que as cerca. É preciso ainda que os (as) professores (as) compreendam que
Para as crianças pequenas aprenderem a se deslocar, a comer, a dormir sozinha, a utilizar materiais gráficos, a vestir-se, a comunicar seus desejos, a construir torres com blocos de madeira, a separar e classificar materiais, não é necessário conduzilas através de meras atividades sequenciais, direcionadas e fragmentadas, que apenas preenchem o dia (FOCHI e BARBOSA, 2015, p.59).
É preciso considerar que os bebês de zero a 1 ano e 6 meses de idade aprendem sobre si e sobre o mundo por meio da exploração livre dos materiais, por meio de interações livres em espaços seguros, organizados por adultos de modo a garantir o pleno desenvolvimento das capacidades das crianças. Como apontam Fochi e Barbosa (2015, p. 63),
Conforme as experiências sensoriais acontecem, nosso pensamento organiza essas sensações, classifica, compara, reorganiza com aquelas já vividas e vai criando significados provisórios para essas experiências. Nesse sentido, estamos falando que as interações das crianças com as coisas, mas também com os outros, fornecem a elas maneiras de conhecer o mundo, as pessoas e a si mesmas.
O planejamento das atividades que auxiliam na promoção das aprendizagens ocorre a partir das observações que os os(as) professores(as) realizam a respeito das curiosidades
dos bebês. Ainda que as crianças bem pequenas não formulem perguntas oralmente, o professor, mediante a observação e o reconhecimento de suas necessidades e curiosidades de aprender, planeja as experiências pedagógicas, arranjando espaços e materiais estimulantes, por meio dos quais ocorrem interações sociais importantes.
Para as crianças maiores – os Exploradores do mundo e os Exploradores Investigadores – a pergunta exploratória pode ser feita pelos educadores, para que as crianças a tomem como referência para a exploração dos territórios de aprendizagens durante a expedição investigativa. Para tanto, os(as) professores(as) tomam como referência o currículo emergente, fruto da observação dos interesses espontâneos infantis, e/ou os conteúdos escolares, conforme os campos de experiência apontados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (BRASIL, 2009) e na Base Nacional Comum Curricular – BNCC (BRASIL, 2018).
Se para as os Exploradores de si no mundo e para os anos iniciais dos Exploradores do mundo é necessário adaptar a perspectiva metodológica, para as idades finais dos Exploradores do mundo e para os Exploradores Investigadores, as etapas previstas para o desenvolvimento dos projetos não se diferem de modo substancial das já constituídas no âmbito do Programa A União Faz a Vida para os demais segmentos escolares. São elas:
a) os(as) professores(as) devem reconhecer que aprendizagens podem ser apropriadas pelas crianças, informados(as) pelo currículo emergente e/ou pelos materiais instrucionais que orientam a atividade docente;
b) escolha de um território adequado, no qual essas aprendizagens possam ser desenvolvidas;
c) a elaboração, por parte do professor, da pergunta exploratória – situaçãoproblema
que orienta o olhar da criança durante a realização da expedição investigativa;
d) a realização da expedição investigativa propriamente dita;
e) a construção dos registros dos elementos que mais chamaram a atenção das crianças durante a expedição investigativa;
f) a escolha do tema do projeto da turma;
g) a construção do índice inicial – o levantamento do que as crianças já sabem sobre o projeto escolhido, e do índice formativo – a organização das perguntas das crianças sobre temas de interesse destacados no desenvolvimento do projeto;
h) o planejamento das estratégias visando à mobilização dos conhecimentos escolares, de modo que contribuam para a elucidação das curiosidades infantis;
i) a mobilização dos saberes das comunidades de aprendizagem – no caso das crianças pequenas, a proximidade da escola com as famílias é essencial para que os(as) professores(as) reconheçam as singularidades de cada um dos meninos e meninas que estão sob a sua responsabilidade na instituição escolar.
Antes de comentarmos sobre o fechamento de um projeto de trabalho, que são as atividades integradoras da última etapa da proposta pedagógica do Programa A União Faz a Vida, cabe lembrar que, para que as aprendizagens na primeira infância atendam às necessidades e curiosidades infantis, é preciso deixar as crianças livres para explorarem, construírem espaços, arranjos materiais, interagirem com seus colegas e também com os
adultos.
Segundo Katz e Chard (1997), as brincadeiras espontâneas e o uso dos jogos dramáticos, tematizados, também são importantes estratégias que favorecem a aquisição de novos conhecimentos. Segundo as autoras, quanto menores as crianças, maior a necessidade de brincarem livremente, ou seja, mais necessitam dos jogos espontâneos. À medida que as crianças crescem, os jogos dramáticos podem ser mobilizados para que elas possam se apropriar de diferentes dimensões, consolidadas nas temáticas escolhidas pela turma. As autoras também comentam que, pouco a pouco, conforme as crianças crescem, as atividades de caráter acadêmico, com maior formalização das aprendizagens escolares por meio da adoção de diferentes suportes plásticos para o seu registro, devem ser incorporadas no dia a dia da sala de aula. Porém, isso não implica abandono dos momentos de jogos espontâneos. As crianças têm o direito, no cotidiano escolar, de tempos planejados para poderem escolher livremente com quais materiais brincar, do que brincar, de que modo brincar e com quais companheiros desejam brincar. O exercício da autonomia se dá mediante a liberdade de explorar o mundo, a liberdade de ser, de viver e conviver.
É preciso ter claro que as experiências escolares na Educação Infantil devem se relacionar mais com acontecimentos e tópicos que fazem parte da vida da criança, do que com disciplinas ou conteúdos afastados das suas experiências cotidianas. O conhecimento sobre a vida não é, portanto, compartimentalizado em disciplinas escolares, ao contrário, deve ser integrado, globalizado. Como comentam Katz e Chard (1997, p. 12), “o trabalho com projetos é elaborado para libertar as mentes das crianças das condicionantes impostas pelos limites das disciplinas”.
Finalmente, como última etapa da nossa perspectiva pedagógica, o Programa A União Faz a Vida propõe que o que as crianças aprenderam ao longo do desenvolvimento de um projeto seja tornado público por meio da organização das atividades integradoras, como as mostras de trabalho, eventos culturais, etc. Ao tornarem público o que aprenderam, as crianças são incentivadas a tomar consciência dos procedimentos que favoreceram as aquisições de novos conhecimentos escolares.
As atividades integradoras referem-se ao índice final do projeto da turma. Esse produto, materializado em maquetes, textos, desenhos, pinturas, modelagens, mostra de músicas, teatro, portfólios, entre outras possibilidades, constitui as mediações que comunicam aquilo que foi aprendido e conquistado pelos próprios educandos. Esse ato de comunicar o que foi aprendido pode também ensinar o outro, democratizando o acesso ao saber e fortalecendo as finalidades sociais da escola. Assim, a escola ultrapassa seus muros e a aventura do aprender torna-se a expressão das ações coletivas, favorecendo o fortalecimento dos vínculos sociais de toda a comunidade.
Referências
BRASIL. (2018). Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – Educação é a Base.
Brasília, MEC. Disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wpcontent/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
BRASIL. (2009). Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resolução Nº 5, de 17 dedezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. (1998). Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental.Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF.
FOCHI, P.; DRESCHSLER, C. F. B.; FOESTEN, P.; CAVALHEIRO, C. (2017). A pedagogia dos detalhes para o trabalho com bebês na creche a partir dos pressupostos de Lóczy. In: Olhares, Guarulhos, v.5, n.1, p.35-49, maio 2017.
FOCHI, P.; BARBOSA, M. C. S. (2015). Os bebês no berçário: ideias – base. In: FLORES, M. L.R., ALBUQUERQUE, S. S. (Orgs). Implementação do Proinfância no Rio Grande do Sul: perspectivas políticas e pedagógicas. Porto Alegre, EDIPUCRS.
FREIRE, Madalena. (2011). A paixão de conhecer o mundo. São Paulo, Paz e Terra.
FREIRE, Paulo. (1985). Por uma Pedagogia da Pergunta. Paulo Freire e Antonio Faundez. Coleção Educação e Comunicação, v. 15. Rio e Janeiro, Paz e Terra.
KATZ, L.; CHARD, S. (1997). A abordagem de projeto na educação da infância. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
WESTBROOK, R. B.; TEIXEIRA, A.; ROMÃO, J. E.; RODRIGUES, V. L. (Orgs.). (2010). John Dewey. Recife, Fundação Joaquim Nabuco/Ed. Massangana.
ANEXO III
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESTRELA-MT |
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CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - 2026 |
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JANEIRO 2026 |
JULHO 2026 |
LEGENDA |
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Semana Pedagógica |
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Início/Término Bimestre |
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Dias Letivos |
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Sábados, domingos e férias |
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30 |
31 |
Feriados |
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Recesso Escolar |
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FEVEREIRO 2026 |
AGOSTO 2026 |
Ponto Facultativo |
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Formação Continuada (não letivo) |
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1º BIMESTRE : 52 DIAS LETIVOS |
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19 |
INÍCIO: 02/02/2026 |
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TÉRMINO: 22/04/2026 |
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30 |
31 |
2º BIMESTRE: 48 DIAS LETIVOS |
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INÍCIO : 23/04/2026 |
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MARÇO 2026 |
SETEMBRO 2026 |
TÉRMINO: 01/07/2026 |
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20 |
3º BIMESTRE: 49 DIAS LETIVOS |
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19 |
INÍCIO: 21/07/2026 |
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TÉRMINO: 01/10/2026 |
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4º BIMESTRE: 51 DIAS LETIVOS |
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INÍCIO: 02/10/2026 |
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ABRIL 2026 |
OUTUBRO 2026 |
TÉRMINO: 18/12/2026 |
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DIAS LETIVOS 2026: 200 DIAS |
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24 |
DATAS COMEMORATIVAS |
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31 |
17/02 - Carnaval |
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01/04 - Quarta-Feira de Cinzas |
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MAIO 2026 |
NOVEMBRO 2026 |
02 a 06/03 - Semana ao Comb Violência contra Mulher |
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03/04 - Sexta Feira Santa |
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21/04 - Tiradentes |
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01/05 - Dia do Trabalho |
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09/05 - Dia das Mães |
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05/06 - Dia do Meio Ambiente |
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30 |
29 |
30 |
04/06 - Corpus Christi |
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31 |
26/06 - Festa Junina |
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06/08 - Dia do Padroeiro |
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JUNHO 2026 |
DEZEMBRO 2026 |
11/08 - Dia do estudante |
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08/08 - Dia dos Pais |
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21/08 - Projeto Cultural Folclore |
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07/09 - Procl. da Independência |
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12/10 - N. Srª Ap./ Dia das Crianças |
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15/10 - Dia do Professor (Considerado dia 16/10) |
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28/10 - Dia do Funcionário Público |
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02/11 - Dia de Finados |
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15/11 - Proclamação da República |
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20/11 - Consciência Negra |
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16/12 - Formatura da Pré-escola |
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ANEXO IV
ORIENTATIVO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM
FUNÇÕES:
• Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);
• Atender, conforme projeto de articulação construído pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
• Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo projeto de articulação, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;
• Elaborar com o coordenador pedagógico no coletivo de professores o plano de atendimento aos alunos com desafios de aprendizagem ou em processo de superação (quando houver sala de superação);
• Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação (conselho de classe) dos alunos atendidos pelo projeto de articulação, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;
• Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;
• Promover a aprendizagem de todos os alunos atendidos pelo projeto da articulação por meio do uso de estratégias variadas de ensino-aprendizagem;
• Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos pelo projeto de articulação, considerando o estágio de desenvolvimento dos alunos para o atendimento;
• Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos pela articulação;
• Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços no processo formativo no ciclo ou de um ciclo para o outro;
• Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, (que será fixado no projeto inicial Sala de articulação e arquivado na escola juntamente com o PPP da Escola), bem como as medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais de medidas de apoio pedagógico da articulação;
• Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;
· Manter em dia as Fichas dos Anexos V, VI e VII e apresentar para a coordenação da escola.
ANEXO V
FICHA DE PLANEJAMENTO DAS AULAS DO PROJETO
PROFESSORA: ___________________________________________
- LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM
MÊS: _____________________
|
DIA/MÊS SEMANAL |
PLANEJAMENTO / OBJETIVO DE APRENDIZAGEM |
OBSERVAÇÕES |
ANEXO VI
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM
TURMA: __________________
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Datas para controle de Frequência dos estudantes |
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Nº |
NOME DO ALUNO |
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20 |
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ANEXO VII
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA AULAS DO PROJETO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM
RELATÓRIO INDIVIDUAL
TURMA: ____________________
ALUNO ( A ): _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII
ORIENTATIVO PARA PROFESSOR SALA DE AEE
Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE Conforme Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação continuada na educação especial. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades educacionais específicas dos estudantes público alvo da educação especial. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
IX – Dar suporte nas atividades didáticos pedagógicas em parceria com o professor da sala regular.
ANEXO IX
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA DAS AULAS
DA SALA DE AEE
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Datas para controle de Frequência dos estudantes |
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Nº |
NOME DO ALUNO E TURMA |
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01 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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ANEXO X
FICHA DE PLANEJAMENTO DAS AULAS SALA DE AEE
PROFESSORA: ___________________________________________
- SALA MULTIFUNICIONAL -
MÊS: _____________________
|
DIA/MÊS |
PLANEJAMENTO / OBJETIVO DE APRENDIZAGEM |
OBSERVAÇÕES |
ANEXO XI
FICHA DE ACOMPANHAMENTO SALA DE AEE
RELATÓRIO INDIVIDUAL
TURMA: _________________________________________________________________________________
ALUNO ( A ): _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO XII
ROTEIRO FEITO PELO PROFESSOR E DISPONIBILIZADO
PARA O COORDENADOR PEDAGÓGICO
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Escola: Escola Municipal ......... |
|
Cidade: Porto Estrela – MT |
|
Componente(s) Curricular(es)/Área: |
|
Ano/Turma: |
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Docente: |
QUINZENAL: ______________________
TEMA/Página do material/livro didático
Habilidades a serem trabalhadas.
|
UNIDADE TEMÁTICA |
Dia |
Conteúdo/objetos do conhecimento |
Atividades |
Como fazer e onde pesquisar? |
Duração aproximada |
Avaliação |
ANEXO XIII
PASSO A PASSO: ROTINA PARA ORGANIZAR O PLANEJAMENTO
ANEXO XIV
ROTEIRO PARA PLANEJAMENTO MENSAL – EDUCAÇÃO INFANTIL - 2026
|
Escola: Escola Municipal ____________________________ |
|
Cidade: Porto Estrela – MT |
|
Docente: Turma: Data de entrega: ___ / ___ / ___ |
|
ROTINA OBRIGATÓRIA (TODOS OS DIAS) Chegada e Acolhida (musica de boas vindas, brincadeiras) Chamadinha (atividade interativa) Calendário (Como está o dia hoje?) Roda de Contação de Histórias; Atividades Planejadas e organizadas; Atividades Recreativas e Lúdicas; Despedidas. |
MENSAL: ____________________________
|
Data da Aula: ___/___/___ Tema da Aula: |
|
Campo de Experiência: ( ) O EU, O OUTROE O NÓS ( ) CORPO, GESTO E MOVIMETOS ( ) TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS ( ) ESCUTA, FALA PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO; ( ) ESPAÇOS, TEMPOS,QUANTIDADES, RELAÇOES E TRANSFORMAÇÕES. |
|
Objetivo de Aprendizagem e Desenvolvimento Explorados: |
O QUE FAZER ANTES
|
Contextos prévios: MATERIAIS: ESPAÇOS: (Perguntas exploratórias para guiar a atividade) Incluir a todos: |
O QUE FAZER DURANTE - METODOLOGIAS ESTRATÉGICA DE ENSINO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
|
Rotina diária: |
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Relato do desenvolvimento das atividades das aulas planejadas neste período do Planejamento. (Mensal) |
O QUE FAZER DEPOIS:
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Desdobramentos e apresentação de resultados: Avaliação (o que foi bom e o que precisa melhorar) |
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Engajando as famílias: Toda atividade deve ter engajamento familiar, como envolvimento e contribuição no processo de responsabilização com a vida escolar da criança. |
PLANO DE AULA DIÁRIO
PLANO DE AULA ___ DE FEVEREIRO DE 2026
ROTINA DIARIA: RELATAR O QUE VAI FAZER TODOS OS DIAS
CANTIGAS DE RODA: ______________________________________________
HISTÓRIA: ________________________________________________________
ATIVIDADE DO DIA: Acolhimento das crianças
ATIVIDADE LUDICA: brinquedos de sala
CAMPOS DE EXPERIENCIAS: Eu outro e nós (EO) Corpo, gestos e movimentos (CG)
EIXO TEMÁTICO: Acolhimento – Adaptação - Rotina diária - Regras de convivências.
Reconhecer o ambiente escolar - Cantigas de roda;
HABILIDADES: (EI02EO01) Demonstrar atitudes de cuidado e solidariedade na interação com crianças e adultos.
(EI02EO02) Demonstrar imagem positiva de si e confiança em sua capacidade para enfrentar dificuldades e desafios.
METODOLOGIA: Realizar o acolhimento dos alunos, tranquilizando para início deste ano letivo. Passar tranquilidade para os pais ao receber as crianças.
Realizar uma roda de conversa onde será apresentado a professora e a TDI que os acompanharão durante este ano. Em seguida convidar a cantar a música O cavalinho faz assim, onde estarão produzindo sons com os lábios, após vamos cantar a florzinha fecha, estimulando o movimento corporal, ritmo, ampliação do vocabulário. Distribuir brinquedos de sala. Realizar brincadeiras livre buscando observar a interação entre seus pares e fazendo a intervenção em situações de conflito quando necessário.