TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025
Confresa- MT 09 de dezembro de 2025.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONFRESA/MT E A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS NORTE ARAGUAIA – A.A.M.N.A.
Pelo presente Termo de Convênio, de um lado, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Confresa/MT, representada por sua Secretária Municipal, doravante denominada CONVENENTE, e, de outro lado, a Associação de Artes Marciais Norte Araguaia – A.A.M.N.A., inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, representada por seu Presidente Fabiano Clécio Ludtke, doravante denominada EXECUTORA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DAS PARTES
1.1. CONCEDENTE:
Secretaria de Assistência Social, Confresa/MT, representada por sua Secretaria: Jeusilene Sipaúba Costa Babinski.
1.2. EXECUTORA:
A.A.M.N.A (Associação de Artes Marciais Norte Araguaia), inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, representada por seu(ua) Presidente: Fabiano Clécio Ludtke.
Registrada no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Confresa sob o nº CMDCA 006/P 01, estando devidamente registrada por meio da Resolução 09/2024/CMDCA/CONFRESA, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – Ano XIX, nº 4.632, de 12 de dezembro de 2024.
2. DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à realização do Exame de Faixas, Entrega de Faixas e Kimonos, bem como o fornecimento de café da manhã e almoço às crianças e adolescentes atendidos nas oficinas do SCFV no dia 12 de dezembro de 2025, no Centro de Treinamento Delta de Artes Marciais.
3.DO VALOR E DA FINALIDADE
1.1. Valor total aprovado: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
1.2. Finalidade:
- 30 kimonos karatê: R$ 6.900,00
- 10 kimonos jiu-jitsu: R$ 2.800,00
- Exame e entrega de faixas: R$ 5.400,00
- Café da manhã e almoço: R$ 2.000,00
- Demais despesas conforme plano aprovado.
2. RESPONSABILIDADES DA EXECUTORA
- Organizar o evento conforme plano aprovado.
- Garantir compra e entrega de faixas e kimonos.
- Fornecer alimentação.
- Manter controle financeiro e documentação.
- Enviar relatório final com fotos, listas e comprovantes.
- Requisitar banca examinadora confederada.
4.1 PLANO DE AÇÃO
Data do evento: 04 de dezembro de 2025
Horário de início: 08h00
Local: Centro de treinamento delta de artes marciais
Responsável: EDSON JUNIO ALVARES JOSE diretor tecnico da seleção de karate de confresa-MT registrado na C.E.E.B.K (confederação esportiva educacional brasileira de karate) sob nº 10055
4.1.1 OBJETIVO GERAL
Realizar o Exame de Faixas de Karatê, avaliando o desenvolvimento técnico, disciplinar e comportamental dos alunos, seguindo as normas da modalidade, com a participação de banca examinadora e entrega oficial de faixas e certificados.
4.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Promover a avaliação dos alunos conforme as graduações.
- Fortalecer a disciplina, respeito e formalidades da arte marcial.
- Proporcionar integração entre alunos, responsáveis e equipe técnica.
- Oferecer acolhimento com café da manhã e almoço.
- Realizar a entrega oficial das novas faixas e certificados.
4.1.3 PÚBLICO-ALVO
- Alunos graduandos;
- Responsáveis e familiares;
- Equipe técnica e banca examinadora;
- Convidados.
4.2 ESTRUTURA DO EVENTO
4.3 Recepção e Café da Manhã – 08h00
Cardápio:
Café, Leite, Iogurte, Pão de queijo, Pão com margarina, Pão com presunto, Suco.
Atividades:
- Recepção dos participantes
- Organização das turmas por graduação
- Confirmação de presença e entrega de identificação dos alunos
4.4 Abertura Oficial – 08h30
- Composição da banca examinadora
- Boas-vindas e apresentação do protocolo
- Explicação sobre o exame e graduações
4.4.1 Formalidades do Karatê – 08h50
- Saudações tradicionais
- Explicação dos princípios fundamentais
- Apresentação de Kihon e Kata
4.4.2 Avaliação Técnica – 09h10
Itens avaliados:
Kihon, Kata, Kumite, comportamento e postura.
4.5. Entrega das Faixas e Certificados – 10h40
- Chamada dos alunos
- Entrega oficial das faixas
- Fotos e agradecimentos
4.6. Encerramento – 11h15
- Orientações finais
4.7. Almoço – 11h30
Cardápio:
Arroz, Feijão, Macarrão, Estrogonofe de frango, Carne de panela, Salada.
4.8. CRONOGRAMA
08h00 – Café da manhã
08h30 – Abertura
08h50 – Formalidades
09h10 – Avaliação
10h40 – Entrega de faixas
11h15 – Encerramento
11h30 – Almoço
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
· 02 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Assistência Social
· 021004 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE – FIA
Assistência a Criança e ao Adolescente
· Prefeitura: FICHA 421
· ELEMENTO 3.3.90.00.00
· FONTE 136.904,00
· Valor R$ 17.100,00
4. RESPONSABILIDADES DO CMDCA
- Realizar repasse conforme cronograma.
- Acompanhar e fiscalizar o projeto.
- Analisar e emitir parecer sobre prestação de contas.
5. RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONFRESA–MT
- Prestar apoio técnico necessário.
- Acompanhar execução do projeto no âmbito do SCFV.
- Manter alinhamento com a instituição executora e CMDCA.
- Atestar participação das crianças beneficiárias.
- Apoiar análise da prestação de contas quando solicitado.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A executora apresentará relatório financeiro, comprovantes, fotos e listas de presença ao término da execução.
7. VIGÊNCIA
Este Termo vigorará até a conclusão do evento e prestação de contas, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
BASE LEGAL
Com fundamento jurídico para garantir a legalidade, transparência e regularidade do presente Termo de Fomento/Colaboração, consideram-se expressamente aplicáveis:
a. Lei Municipal de Confresa – MT (arts. 158 a 178)
Esses artigos tratam da organização, gestão, competências, estrutura, processos deliberativos e instrumentos de financiamento do CMDCA e do FIA, incluindo:
· funcionamento e atribuições do Conselho;
· regras para repasses e aplicação de recursos;
· normas para termos de fomento, colaboração e parcerias;
· procedimentos de deliberação, execução e fiscalização;
· disposições específicas sobre o acompanhamento dos projetos financiados pelo FIA;
· responsabilidades das organizações executoras e do poder público.
Assim, o presente termo cumpre integralmente as disposições da Lei Municipal que regulamenta o CMDCA e suas relações com entidades executoras.
b. Regimento Interno do CMDCA de Confresa – MT (arts. 34º a 38º) Os artigos citados tratam de:
· competências da plenária e suas deliberações;
· procedimentos para aprovação de projetos e análise documental;
· etapas obrigatórias para celebração de termos de fomento/colaboração;
· acompanhamento e monitoramento das ações financiadas;
· atribuições da presidência e comissões internas;
· regras de votação, registro em ata, publicidade e transparência. O presente documento segue fielmente tais dispositivos regimentais.
c. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990) Baseado especialmente nos seguintes eixos:
· Art. 4º – Prioridade absoluta às políticas voltadas à criança e ao adolescente;
· Art. 86 a 90 – Política de atendimento e diretrizes para execução de programas;
· Art. 88, inciso IV – Criação e manutenção dos Fundos Municipais para a Infância e Adolescência;
· Art. 90 e 91 – Regras para entidades de atendimento, registro, fiscalização e controle;
· Art. 260 – Aplicação de recursos via Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FIA).
O termo está alinhado ao que determina o ECA quanto à aplicação de recursos e proteção integral.
d. Resoluções do CONANDA Incluindo, mas não se limitando a:
· Resolução n.º 137/2010 – Regras nacionais do FIA;
· Resolução n.º 105/2006 – Normas de registro e fiscalização de entidades;
· Resolução n.º 191/2017 – Critérios para políticas públicas e financiamento;
· Normativas referentes à execução, monitoramento e controle social dos recursos.
"Este Termo de Fomento/Colaboração fundamenta-se nos artigos 158 a 178 da Lei Municipal de Confresa–MT, nos artigos 34º a 38º do Regimento Interno do CMDCA de Confresa–MT, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), especialmente no art. 4º, art. 86 a 90, art. 88, IV, art. 90 e 91, e art. 260, bem como nas Resoluções do CONANDA, incluindo a Resolução n.º 137/2010 (FIA), Resolução n.º 105/2006 e demais normativas aplicáveis. Todas as etapas de aprovação, execução, monitoramento e prestação de contas atendem integralmente às normas municipais, regimentais e federais que regem a política de atendimento à criança e ao adolescente."
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JEUSYLENE SIPAUBA COSTA BABINSKI
Secretaria M. de assistência Social
Portaria 002/2025
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FABIANO CLECIO LUDTKE
Presidente: A.A.M.N.A