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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

Confresa- MT 09 de dezembro de 2025.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONFRESA/MT E A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS NORTE ARAGUAIA – A.A.M.N.A.

Pelo presente Termo de Convênio, de um lado, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Confresa/MT, representada por sua Secretária Municipal, doravante denominada CONVENENTE, e, de outro lado, a Associação de Artes Marciais Norte Araguaia – A.A.M.N.A., inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, representada por seu Presidente Fabiano Clécio Ludtke, doravante denominada EXECUTORA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DAS PARTES

1.1. CONCEDENTE:

Secretaria de Assistência Social, Confresa/MT, representada por sua Secretaria: Jeusilene Sipaúba Costa Babinski.

1.2. EXECUTORA:

A.A.M.N.A (Associação de Artes Marciais Norte Araguaia), inscrita no CNPJ nº 55.574.943/0001-10, representada por seu(ua) Presidente: Fabiano Clécio Ludtke.

Registrada no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Confresa sob o nº CMDCA 006/P 01, estando devidamente registrada por meio da Resolução 09/2024/CMDCA/CONFRESA, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – Ano XIX, nº 4.632, de 12 de dezembro de 2024.

2. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à realização do Exame de Faixas, Entrega de Faixas e Kimonos, bem como o fornecimento de café da manhã e almoço às crianças e adolescentes atendidos nas oficinas do SCFV no dia 12 de dezembro de 2025, no Centro de Treinamento Delta de Artes Marciais.

3.DO VALOR E DA FINALIDADE

1.1. Valor total aprovado: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

1.2. Finalidade:

- 30 kimonos karatê: R$ 6.900,00

- 10 kimonos jiu-jitsu: R$ 2.800,00

- Exame e entrega de faixas: R$ 5.400,00

- Café da manhã e almoço: R$ 2.000,00

- Demais despesas conforme plano aprovado.

2.  RESPONSABILIDADES DA EXECUTORA

- Organizar o evento conforme plano aprovado.

- Garantir compra e entrega de faixas e kimonos.

- Fornecer alimentação.

- Manter controle financeiro e documentação.

- Enviar relatório final com fotos, listas e comprovantes.

- Requisitar banca examinadora confederada.

4.1 PLANO DE AÇÃO

Data do evento: 04 de dezembro de 2025

Horário de início: 08h00

Local: Centro de treinamento delta de artes marciais

Responsável: EDSON JUNIO ALVARES JOSE diretor tecnico da seleção de karate de confresa-MT registrado na C.E.E.B.K (confederação esportiva educacional brasileira de karate) sob nº 10055

4.1.1 OBJETIVO GERAL

Realizar o Exame de Faixas de Karatê, avaliando o desenvolvimento técnico, disciplinar e comportamental dos alunos, seguindo as normas da modalidade, com a participação de banca examinadora e entrega oficial de faixas e certificados.

4.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Promover a avaliação dos alunos conforme as graduações.

- Fortalecer a disciplina, respeito e formalidades da arte marcial.

- Proporcionar integração entre alunos, responsáveis e equipe técnica.

- Oferecer acolhimento com café da manhã e almoço.

- Realizar a entrega oficial das novas faixas e certificados.

4.1.3 PÚBLICO-ALVO

- Alunos graduandos;

- Responsáveis e familiares;

- Equipe técnica e banca examinadora;

- Convidados.

4.2 ESTRUTURA DO EVENTO

4.3 Recepção e Café da Manhã – 08h00

Cardápio:

Café, Leite, Iogurte, Pão de queijo, Pão com margarina, Pão com presunto, Suco.

Atividades:

- Recepção dos participantes

- Organização das turmas por graduação

- Confirmação de presença e entrega de identificação dos alunos

4.4 Abertura Oficial – 08h30

- Composição da banca examinadora

- Boas-vindas e apresentação do protocolo

- Explicação sobre o exame e graduações

4.4.1 Formalidades do Karatê – 08h50

- Saudações tradicionais

- Explicação dos princípios fundamentais

- Apresentação de Kihon e Kata

4.4.2 Avaliação Técnica – 09h10

Itens avaliados:

Kihon, Kata, Kumite, comportamento e postura.

4.5. Entrega das Faixas e Certificados – 10h40

- Chamada dos alunos

- Entrega oficial das faixas

- Fotos e agradecimentos

4.6. Encerramento – 11h15

- Orientações finais

4.7. Almoço – 11h30

Cardápio:

Arroz, Feijão, Macarrão, Estrogonofe de frango, Carne de panela, Salada.

4.8. CRONOGRAMA

08h00 – Café da manhã

08h30 – Abertura

08h50 – Formalidades

09h10 – Avaliação

10h40 – Entrega de faixas

11h15 – Encerramento

11h30 – Almoço

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

· 02 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Assistência Social

· 021004 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE – FIA

Assistência a Criança e ao Adolescente

· Prefeitura: FICHA 421

· ELEMENTO 3.3.90.00.00

· FONTE 136.904,00

· Valor R$ 17.100,00

4.  RESPONSABILIDADES DO CMDCA

- Realizar repasse conforme cronograma.

- Acompanhar e fiscalizar o projeto.

- Analisar e emitir parecer sobre prestação de contas.

5.  RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONFRESA–MT

- Prestar apoio técnico necessário.

- Acompanhar execução do projeto no âmbito do SCFV.

- Manter alinhamento com a instituição executora e CMDCA.

- Atestar participação das crianças beneficiárias.

- Apoiar análise da prestação de contas quando solicitado.

6.  PRESTAÇÃO DE CONTAS

A executora apresentará relatório financeiro, comprovantes, fotos e listas de presença ao término da execução.

7.  VIGÊNCIA

Este Termo vigorará até a conclusão do evento e prestação de contas, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

BASE LEGAL

Com fundamento jurídico para garantir a legalidade, transparência e regularidade do presente Termo de Fomento/Colaboração, consideram-se expressamente aplicáveis:

a. Lei Municipal de Confresa – MT (arts. 158 a 178)

Esses artigos tratam da organização, gestão, competências, estrutura, processos deliberativos e instrumentos de financiamento do CMDCA e do FIA, incluindo:

· funcionamento e atribuições do Conselho;

· regras para repasses e aplicação de recursos;

· normas para termos de fomento, colaboração e parcerias;

· procedimentos de deliberação, execução e fiscalização;

· disposições específicas sobre o acompanhamento dos projetos financiados pelo FIA;

· responsabilidades das organizações executoras e do poder público.

Assim, o presente termo cumpre integralmente as disposições da Lei Municipal que regulamenta o CMDCA e suas relações com entidades executoras.

b. Regimento Interno do CMDCA de Confresa – MT (arts. 34º a 38º) Os artigos citados tratam de:

· competências da plenária e suas deliberações;

· procedimentos para aprovação de projetos e análise documental;

· etapas obrigatórias para celebração de termos de fomento/colaboração;

· acompanhamento e monitoramento das ações financiadas;

· atribuições da presidência e comissões internas;

· regras de votação, registro em ata, publicidade e transparência. O presente documento segue fielmente tais dispositivos regimentais.

c. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990) Baseado especialmente nos seguintes eixos:

· Art. 4º – Prioridade absoluta às políticas voltadas à criança e ao adolescente;

· Art. 86 a 90 – Política de atendimento e diretrizes para execução de programas;

· Art. 88, inciso IV – Criação e manutenção dos Fundos Municipais para a Infância e Adolescência;

· Art. 90 e 91 – Regras para entidades de atendimento, registro, fiscalização e controle;

· Art. 260 – Aplicação de recursos via Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FIA).

O termo está alinhado ao que determina o ECA quanto à aplicação de recursos e proteção integral.

d. Resoluções do CONANDA Incluindo, mas não se limitando a:

· Resolução n.º 137/2010 – Regras nacionais do FIA;

· Resolução n.º 105/2006 – Normas de registro e fiscalização de entidades;

· Resolução n.º 191/2017 – Critérios para políticas públicas e financiamento;

· Normativas referentes à execução, monitoramento e controle social dos recursos.

"Este Termo de Fomento/Colaboração fundamenta-se nos artigos 158 a 178 da Lei Municipal de Confresa–MT, nos artigos 34º a 38º do Regimento Interno do CMDCA de Confresa–MT, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), especialmente no art. 4º, art. 86 a 90, art. 88, IV, art. 90 e 91, e art. 260, bem como nas Resoluções do CONANDA, incluindo a Resolução n.º 137/2010 (FIA), Resolução n.º 105/2006 e demais normativas aplicáveis. Todas as etapas de aprovação, execução, monitoramento e prestação de contas atendem integralmente às normas municipais, regimentais e federais que regem a política de atendimento à criança e ao adolescente."

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JEUSYLENE SIPAUBA COSTA BABINSKI

Secretaria M. de assistência Social

Portaria 002/2025

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FABIANO CLECIO LUDTKE

Presidente: A.A.M.N.A