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Pref. Diamantino

DECRETO Nº 317/2025

Nomeia os membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE do Município de Diamantino/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

CONSIDERANDO a Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que estabelece critérios para a execução do PNAE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 871, de 16 de maio de 2012, que instituiu o Conselho Municipal de Educação (CME) em Diamantino/MT, e demais legislações pertinentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos da legislação federal e municipal vigentes, os membros, titulares e suplentes, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE de Diamantino/MT, para o quadriênio 2025/2029:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Eledil Pereira Queiroz, CPF: 825.257.731-87

Suplente: Ronildo Konrad, CPF: 823.023.591-00

II – Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação:

Titulares:

Auracélia Moreira de Amorim, CPF: 405.169.701-00

Edith Vieira Vanni Marmos Penhavel, CPF: 486.856.821-34

Suplentes:

Lidia Maria de Almeida, CPF: 427.792.351-87

Vanila Guia de Almeida, CPF: 889.465.331-53

III – Representantes de Pais de Alunos:

Titulares:

Laura Teixeira Lara, CPF: 062.145.541-50

Gleyciane Adversi, CPF: 027.548.221-94

Suplentes:

Fernanda de Almeida Alessio Molina, CPF: 031.484.381-75

Renata Cemin Ruchitinica, CPF: 031.292.981-18

IV – Representantes de Entidades Civis Organizadas:

Titulares:

Jurema Nunes de Miranda, CPF: 486.881.691-87

Anagreice Barbosa Nunes Miranda, CPF: 906.686.181-91

Suplentes:

Carmelita Sardanha de Souza, CPF: 016.569.711-35

Patricia Fernanda Régis de Souza, CPF: 032.092.711-35

§ 1º O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, de acordo com a legislação do PNAE.

§ 2º O mandato do conselheiro titular é vinculado ao segmento que representa, devendo a respectiva entidade ou órgão, em caso de vacância, indicar um novo representante para cumprir o tempo restante do mandato.

Art. 2º O Conselho será presidido pela Sr.ª Jurema Nunes de Miranda, tendo como Vice-Presidente a Sr.ª Anagreice Barbosa Nunes Miranda e como Secretária Executiva a Sr.ª Auracélia Moreira de Amorim, conforme eleição interna.

Parágrafo único. O mandato do Presidente e demais membros da Mesa Diretora do CAE será estabelecido no Regimento Interno do Conselho, respeitada a legislação federal que rege o PNAE, a qual permite somente uma recondução do Presidente por igual período.

Art. 3º As reuniões do Conselho serão públicas e regidas por seu Regimento Interno, com a convocação e condução a cargo do Presidente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 10 de dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL