Minuta da Portaria de Nomeação da Comissão de PAD
15 de Dezembro de 2025
Minuta da Portaria de Nomeação da Comissão de PAD
PORTARIA N.º 727/2025.
DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO, PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO/AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE SERVIDORA EFETIVA.
Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 761/2020 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a informação formal de que a servidora Sônia Maria Alves Ferreira, ocupante do cargo de Assistente Social, encontra-se ausente do exercício de suas funções desde 22 de novembro de 2024, sem apresentação de justificativas, conforme certidão anexa.
CONSIDERANDO que a referida conduta, em tese, pode configurar infração disciplinar passível de penalidade de demissão, conforme previsto na Lei Municipal nº 761/2020, em seu Título IV, Capítulo V, Seção III – Do Processo por Abandono de Cargo ou por Ausências Excessivas ao Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração imediata dos fatos, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a ausência injustificada ao trabalho da servidora Sônia Maria Alves Ferreira, Assistente Social, bem como outros fatos eventualmente conexos.
Art. 2º Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), responsável pela condução, instrução e elaboração do relatório conclusivo, composta pelos seguintes servidores estáveis:
I – Lailton Paulo Soares, Farmacêutico Bioquímico – matrícula 001369, como Presidente;
II – Jussara Cordeiro Marques Cardoso, Psicóloga – matrícula 00190, como Membro;
III – Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, Assistente de Contabilidade – matrícula 00177, como Membro.
Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, devendo observar rigorosamente os dispositivos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 761/2020).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogam – se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO