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Pref. Santo Antônio do Leste

Minuta da Portaria de Nomeação da Comissão de PAD

PORTARIA N.º 727/2025.

DE: 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO, PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO/AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE SERVIDORA EFETIVA.

Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 761/2020 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a informação formal de que a servidora Sônia Maria Alves Ferreira, ocupante do cargo de Assistente Social, encontra-se ausente do exercício de suas funções desde 22 de novembro de 2024, sem apresentação de justificativas, conforme certidão anexa.

CONSIDERANDO que a referida conduta, em tese, pode configurar infração disciplinar passível de penalidade de demissão, conforme previsto na Lei Municipal nº 761/2020, em seu Título IV, Capítulo V, Seção III – Do Processo por Abandono de Cargo ou por Ausências Excessivas ao Serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração imediata dos fatos, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a ausência injustificada ao trabalho da servidora Sônia Maria Alves Ferreira, Assistente Social, bem como outros fatos eventualmente conexos.

Art. 2º Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), responsável pela condução, instrução e elaboração do relatório conclusivo, composta pelos seguintes servidores estáveis:

I – Lailton Paulo Soares, Farmacêutico Bioquímico – matrícula 001369, como Presidente;

II – Jussara Cordeiro Marques Cardoso, Psicóloga – matrícula 00190, como Membro;

III – Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, Assistente de Contabilidade – matrícula 00177, como Membro.

Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, devendo observar rigorosamente os dispositivos do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 761/2020).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogam – se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO