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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT. APROVA O PLANO DE AÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT - FUNSEM E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS.

O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a Reunião ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2025, conforme ata nº 10/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT - FUNSEM, para o período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026, conforme o documento anexo, que contém as diretrizes e ações institucionais a serem implementadas.

Art. 2º O Plano de Ação tem como finalidade principal fornecer um roteiro claro e prático das ações a serem realizadas, estabelecendo metas específicas, responsáveis, prazos e indicadores de performance, de modo a assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador e pela administração do FUNSEM.

Art. 3º As ações do Plano de Ação devem ser executadas de forma integrada, com o acompanhamento contínuo de sua implementação, garantindo que os objetivos do FUNSEM sejam atingidos, e que haja constante avaliação do impacto das ações no desempenho do Fundo.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 20 de novembro de 2025.

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente do Conselho Curador -FUNSEM