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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 122 2025

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A.L. CARVALHO PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.103.867/0001-29, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DE JERO NETO E BANDA, PARA VIRADA CULTURAL “É DE LIVRAMENTO” QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA L.R PRODUÇOES E EVENTOS LTDA ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31182/2025, INEXIGIBILIDADE 22/2025 AS CLAUSULAS A SEGUIR.

DA VINCULAÇÃO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo n. 31182/2025, INEXIGIBILIDADE N 22/2025,om desta que para o inciso II, § 2º do Art. 74 da Lei 14.133/2021, do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

OBJETO (art. 92, I e II)

Objeto do presente contrato é a Contratação Empresa A.L. CARVALHO PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.103.867/0001-29, representante exclusivo de JERO NETO E BANDA, para VIRADA CULTURAL “É DE LIVRAMENTO”. Conforme, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31182/2025, INEXIGIBILIDADE 22/2025.

PREÇO (art. 92, V)

O valor do presente contrato é de R$ 40.000,00 ( Quarenta Mil Reais).

Show:Banda Jero Neto e Banda

Data: 30/12/2025

Horário: 20:30 às 22:00 horas

Tempo de Show: 1:30 hm

Incluso cachê musical, staff e produção, transporte,.

Valor: R$ 40.000,00

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - DO TIPO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA, REPRESENTANTE EXCLUSIVO DE JERO NETO E BANDA

Unidade

1

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

DA VIGENCIA CONTRATUAL:

O presente contrato terá vigência de 01 (um) mês, com início na data de sua assinatura, abrangendo o dia do evento e o período necessário ao cumprimento das obrigações contratuais e administrativas, inclusive atesto e pagamento, conforme exigências do convênio.

PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento nos meios eletrônicos Jornais Oficiais, no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Nossa Senhora do Livramento 12 de Dezembro 2025

CONTRATANTE

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

Empresa A.L. CARVALHO PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA