LEI Nº. 2.861/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
15 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO ANEXO I DO QUADRO DE VAGAS, DA LEI N." 1.424/2012, DE 11 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51 E LEI FEDERAL N° 11.350/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas do Anexo I, do Quadro de Vagas, dos cargos relacionados abaixo, instituídos pela Lei Municipal nº 1.424/2012, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação dos cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
|
CARGO |
VAGAS |
|
Agente de Combate a Endemias - ACE |
06 |
Parágrafo único. Quanto as atribuições, requisitos para provimento, vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se os já estabelecidos pela Legislação Municipal vigente e suas alterações, bem como demais legislações aplicáveis ao caso.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios consignados no orçamento vigente, ou mediante abertura de crédito suplementar, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal