RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
15 de Dezembro de 2025
Altera dispositivos da RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, para atualizar os valores do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, nas condições que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e Regimento Interno, faz saber que sanciona e publica a seguinte resolução de autoria do Poder Legislativo:
Art. 1º Fica alterado o §2º do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, que passará a ter a seguinte redação:
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º Altera o § 4º do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, que passará a ter a seguinte redação:
§ 4º Fica incluído o § 4º no artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, com a seguinte redação:
“§ 4º A revisão do auxílio-alimentação, deverá ser feita anualmente via decreto legislativo, devendo o índice de correção ser apurado no mês de janeiro referente aos acumulados dos 12 meses e aplicado ao valor do auxílio - alimentação no mês de fevereiro, adotando-se para a correção, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado pelo IBGE.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
II – cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica;
II – usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
IV – suspenso em decorrência de pena disciplinar;
V – afastado a qualquer título;
VI – recluso.”
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere a resolução vigente, se excluem aqueles cujos servidores foram requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições; quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução revoga a resolução nº02 de 17 de dezembro 2021, e a resolução nº 001/2023 de 25 de setembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
Presidente