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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 027, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o deferimento da solicitação de inscrição do Centro Social São Francisco de Assis junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS, bem como pela legislação municipal vigente, Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, e conforme seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de inscrição apresentado pelo Centro Social São Francisco de Assis, inscrito no CNPJ nº 04.533.355/0001-05;

CONSIDERANDO a análise documental e técnica realizada pela Comissão de Registro e Acompanhamento do CMAS, conforme procedimentos previstos na legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO que a entidade apresentou todos os documentos e informações exigidos pelas normativas federais, estaduais e municipais, demonstrando capacidade técnica, estrutural e administrativa para a execução dos serviços socioassistenciais propostos;

CONSIDERANDO que os documentos encaminhados se encontram completos e compatíveis com as exigências da PNAS, da NOB/SUAS e das regulamentações emanadas deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR a solicitação de inscrição do Centro Social São Francisco de Assis no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reconhecendo sua atuação como organização de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A presente inscrição possui validade por tempo indeterminado, condicionada à manutenção da regularidade documental e ao cumprimento das normativas vigentes, bem como à apresentação anual das documentações obrigatórias para fins de acompanhamento e monitoramento por este Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 08 de dezembro de 2025.

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Maristela Zanata

Presidente do CMAS