LEI COMPLEMENTAR Nº. 269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
15 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “ALTERA A TABELA I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, REVOGA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 268, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO AO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterada a descrição do item 19 da Tabela I (Tabela Para Cobrança de ISSQN Para Autônomos - Art. 110) da Lei Complementar Municipal nº. 30, de 13 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. “19. Táxi e motorista de aplicativo”
Art. 2º. Ficam alterados a base de cálculo mensal do dos itens 19 e 20 da Tabela I (Tabela Para Cobrança de ISSQN Para Autônomos - Art. 110) da Lei Complementar Municipal nº. 30, de 13 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I. “19. Táxi e Motorista de Aplicativo - R$ 1.666,67 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);”
II. “20. Mototáxi - R$ 1.000,00 (um mil reais);”
Art. 3º. Fica revogado o Art. 2º da Lei Complementar nº. 268, de 22 de outubro de 2025.
Art. 4º. Fica concedido o efeito repristinatório ao Art. 65 da Lei Complementar nº. 30, de 13 de dezembro de 2005, em sua redação original, voltando a mesma a vigorar integralmente, assim como os efeitos já produzidos no seu tempo de vigência anterior, com a publicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal