DECRETO Nº 2713/2025
15 de Dezembro de 2025
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2025. QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA DO ANO 2026 DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema Integrado de Controle Interno do Município de Ribeirão Cascalheira:
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício financeiro de 2026, conforme Anexo destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotado pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna contempla os projetos de auditoria do tipo: Projeto de Desenvolvimento de Pesquisa (PDP), Projeto de Auditorias Regulares (PAR), Projetos de Auditorias Especiais (PAE), Solicitações Administrativas (SAD) e Projeto de Acompanhamento Subsequente (PAS) e, na definição do seu calendário, considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A Controladoria Geral do Município adotará na execução da auditoria interna os projetos de auditoria citados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:
I – Projeto de Desenvolvimento de Pesquisa (PDP); preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento da instrução Normativa que determina as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguida da experimentação prática “in loco”.
II – Projeto de Auditorias Regulares (PAR): exames feitos pelo critério de prioridades (PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.
III – Projeto de Auditorias Especiais (PAE): exames necessários devido a ocorrência imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.
Parágrafo Único - Poderão ser realizadas auditorias especiais, quando os trabalhos de auditoria, não estão compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna e destina-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extraordinária, ou para atender determinações da Prefeita Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal e Gestor da Previdência Municipal relacionados com seus respectivos poderes e autarquias.
IV – Solicitações Administrativas (SAD): serviços prestados à Administração para atender às solicitações específicas.
V- Projeto de Acompanhamento subsequente (PAS): atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.
Art. 4º Deverá a Controladoria Geral de o Município dar ciência ao Poder Executivo, Legislativo e Previdência Municipal, encaminhando-lhes cópias do Plano Anual de Auditoria Interna do ano seguinte, até o último dia de trabalho dos respectivos órgãos, bem como à Assessoria Jurídica do município, e ainda comunicarão as Secretarias Municipais, unidades executórias responsáveis.
Art. 5º - A controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna, podendo requisitar servidores de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 6º - A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2026.
Parágrafo único – A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria interna será comunicado oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE-MT/Ministério Público e citado nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ribeirão Cascalheira,
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI
EXERCÍCIO 2026
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
RIBEIRÃO CASCALHEIRA- MT 2025
Normativa UCI nº 03-2025:
ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PPAI/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Unidade de Controle Interno – UCI do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 488/07 e Decreto 1027/2008, de Maio de 2008.
CONSIDERANDO, que a Unidade de Sistema Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64. Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT
CONSIDERANDO, que a Instrução Normativa nº 02/2008, estabelece padrões de rotinas para realização de suas finalidades internas;
CONSIDERANDO, que a Unidade de Controle Interno utiliza como técnica de trabalho, para consecução de suas finalidades, a auditoria:
CONSIDERANDO, que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado:
CONSIDERANDO, que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação e a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO, que o PAAI 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observadas pelo Controle Interno.
CONSIDERANDO, que as normativas já implantadas, orientam as normas para as auditorias internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observadas pela Unidade de Controle Interno do Município.
CONSIDERANDO, que o Plano Anual de Auditoria Interna PAAI, é para a execução no ano de 2026, visando atender o Plano de Ação para implementação do Sistema de Controle Interno no Poder Executivo e Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o Plano de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira- MT para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Estabelecer que a Auditoria interna seja executada pelo Controlador Interno Municipal, auxiliados pelos servidores requisitados de outros setores, e caso necessário poderá ser contratado auditor externo para realização dos trabalhos, em observância ao plano de auditoria interna.
Art. 3º Expor o objetivo da Auditoria Interna para o ano de 2026, tendo como finalidade o assessoramento à Administração Pública, no desempenho de suas funções e responsabilidade que visa:
· Avaliar com base nos relatórios Internos e Externos de auditoria 2025, o cumprimento das recomendações aos Sistemas administrativos já auditados.
· Avaliar o cumprimento quanto aos procedimentos das Instruções Normativas dos Sistemas Administrativos já implementados.
· Recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados.
Art. 4º Apresentar as Atividades Previstas para o ano de 20256
§ 1º Áreas a serem auditadas: Sistema de Compras, Licitações e Contratos, Sistema de Recursos Humanos, Sistema de Controle Patrimonial, Sistema de Previdência, Câmara Municipal, Sistema de Convênios e Consórcios, Sistema de Transporte, Sistema de Educação, Sistema de Saúde, Sistema de Bem Estar Social, Sistema de Contabilidade, Sistema Financeiro, Sistema de Planejamento e Orçamento, Sistema de Obras, Sistema de Tesouraria, Sistema de Frotas , Sistema de Licitações e Contratos e outros que julgar necessário.
· TIPO: Auditoria Operacional segundo normativas implantadas.
· DESCRIÇÃO: Com base nos relatórios auditados do PAAI/2025, serão analisados os procedimentos adotados nos processos licitatórios, aos procedimentos adotados no Departamento de Compras; na elaboração de contratos; aos convênios celebrados pela Administração; e de acordo com as Instruções Normativas implantadas em 2008 à 2025 analisar o gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, os procedimentos de manutenção preventiva e corretivas da frota de veículos, equipamentos e maquinários; procedimentos adotados quanto ao sistema de Recursos Humanos, procedimentos adotados ao controle e administração do Patrimônio; procedimentos adotados ao Controle de Previdência Própria, Controle de Medicamentos , Controle Nível Entidade e outros.
· OBJETIVO: Verificar os resultados nas recomendações das auditorias realizadas nos Sistemas Administrativos – PAAI/2025 e verificação da legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia aos procedimentos adotados referente às Instruções Normativas dos Sistemas Administrativos implantados nos anos de 2008 à 2025
· Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos;
· Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos orientando modificações quando necessário;
· Analisar processos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades;
· Elaborar e emitir parecer sobre as Prestações de Contas Anuais do Poder Executivo do Município, do poder Legislativo e do Fundo Municipal de Previdência.
· Elaborar e revisar Instruções Normativas, Técnicas e de serviços.
METODOLOGIA: Examinar medidas adotadas conforme as recomendações dos relatórios das auditorias realizadas no PPAI/2025 e por amostragem os procedimentos adotados nas Instruções Normativas referentes aos Sistemas Administrativos implantados.
LOCAL: Nos diversos Departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Entre os meses de Janeiro à Dezembro do ano de 2026.
OUTRAS ATIVIDADES: Implantação de Instruções Normativas que julgar necessário ao longo do ano de 2026;
Art. 5º O Plano Anual de Auditoria Interna Obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I- Plano de Ação do Controle Interno;
II- Lei Municipal nº 488/07;
III- Regimento Interno do Controle Interno
IV- Regulamento de Auditoria Interna;
V- Recomendações do TCE/MT.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Doralice Carvalho de Azevedo
Controladora Interna
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026 da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Internos previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, saúde, educação, contábil, financeira, orçamentária, contratos, aditivos e administração geral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da UCCI pendentes de implementações, quando existentes.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCE/MT.
3. DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT será precedida por servidor do quadro efetivo:
|
NOME |
FUNÇÃO/CARGO |
|
Doralice Carvalho de Azevedo |
Controlador nterno |
|
Telma Laura Rodrigues |
Controlador Interno |
Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Contabilidade, Controle Patrimonial, Licitação, Contratos, Compras, Transportes, Almoxarifado, Registro de Ata, Protocolo, Financeiro, Legislativo e Folha de Pagamento da Prefeitura, da Câmara Municipal e Previdência Municipal de Ribeirão Cascalheira.
Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria.
A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da UCCI, de forma justificada e com autorização do Prefeito Municipal.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna de 2026 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores da UCCI.
4.1 As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
4.2 Consultorias: serviços estes que compreendem atividades de assessoramento/aconselhamento, treinamentos e facilitação, atendendo as especificidades identificadas pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica e a objetivdade dos auditores/controladores internos.
4.2.1 Assessoramento/Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços se destinam a responder questionmanetos que ensejam pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é de competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informaçãoes a subsidirar sua decisão.
4.2.2 Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores/controladores internos ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidade de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela Controladoria. Para se caracteriza como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização.
4.2.3 Facilitação: Assim como os treinamentos, os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores/controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os auditores/controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão. Consequentemente, também ao realizar serviços dessa natureza, o auditor/controlador interno deve abster-se de assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão do órgão ou entidade.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
O planejamento dos trabalhos de auditoria da UCCI foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
a) Efetivo de pessoal lotado na UCCI;
b) Necessidades administrativas de gestão da Prefeitura Municipal;
c) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
d) Observações e pareceres emitidos no transcorrer do exercício de 2024 e 2025 pela UCCI.
Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema, serão auditados os Sistemas Administrativos a seguir identificados.
6. AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PELA UCCI
6.1 O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Unidade Central de Controle Interno – UCCI, para o Exercício de 2026.
ANEXO I
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Nº |
ATIVIDADE |
SISTEMA |
OBJETIVOS |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
|
01 |
Acompanhamento das atividades administrativas do Sistema de Controle Interno. |
SCI |
Cumprir o que determina a Constituição Federal/1988, art. 70 e 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de Ribeirão Cascalheira/ MT, as Normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. E leis municipais que dispõe sobre o Sistema de controle interno. |
- Acompanhamento das equipes administrativas e dispor orientação sobre o sistema de controle interno, do Programa de Auditoria interna e inspeções regulares nos departamentos. - Visitas técnicas às Unidades Gestoras; - Realizar acompanhamento de procedimentos a serem adotados no decorrer do exercício, visando facilitar a elaboração da prestação de contas de 2026; - Realização de reuniões e participação de cursos visando atender as dificuldades que surgirem no decorrer do ano. |
Ao longo do exercício de 2026 |
|
02 |
Analisar os Sistemas Geo- Obras e APLIC (Módulo Auditor). |
SCI |
Analisar a alimentação do sistema e documentações inseridas. *Executivo (APLIC e GEO-OBRAS) *Previdência (APLIC) * Legislativo |
- Verificar se as documentações inseridas conferem com os dispositivos solicitados; - Verificar os prazos das informações enviadas ao Tribunal de Contas de acordo com calendário dos jurisdicionados; - Verificar as tempestivas das Licitações. |
Ao longo do exercício de 2026 |
|
03 |
Verificação física das obras em andamento da prefeitura municipal de Ribeirão Cascalheira |
SCI |
- Fiscalização das Obras e serviços de engenharia; - Fiscalização das medições e pagamentos; - Acompanhamento da execução dos contratos; -Analisar a Licitações. |
- Verificar in loco, por amostragem, o andamento das obras contratadas pela Administração Municipal, avaliando a conformidade da execução com os termos contratuais. (percentual de execução, obediência ao Cronograma Físico- Financeiro). - Avaliar os aspectos técnicos, legais e operacionais e a existência/execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio das obras em andamento. - Acompanhar o cumprimento das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno na auditoria de verificação física. |
Ao longo da Execução e conclusão das obras. |
|
04 |
Acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. |
SCI |
Verificar o atendimento dos macros objetivos do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, através do cumprimento do PPA. |
- Verificação nos processos de execução orçamentário financeira, da compatibilidade com o estabelecido no PPA; - Acompanhamento junto as Secretarias Municipais o cumprimento das metas proposta, atentando para os motivos de não execução ou acréscimo de metas; - Acompanhamento dos relatórios contábeis (RREO / RGF). |
Ao longo do exercício de 2026 |
|
05 |
Auditorias de Conformidade e/ou Monitoramento. |
SCI |
Avaliação e monitoramento dos seguintes Plano de Ação: Nível de Entidade; Logística de Medicamentos; Gestão Financeira; Controle de Frotas Merenda Escolar |
Avaliar e/ou monitorar a execução das ações em quatro atividades, entre as definidas no Programa Aprimora do TCE/MT, conforme Plano de Ação definido e aprovado pelos gestores. Com análise da |
Ao longo do exercício de 2026 |
|
06 |
Auditoria nas concessões de Diárias e Adiantamentos. |
SCI |
Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. Executivo Legislativo e Previdência. |
- Analisar os processos de prestação de contas. |
Auditoria: Maio e Setembro 2026 |
|
07 |
Auditoria nos Procedimentos licitatórios. |
SCI |
Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. *Executivo, Legislativo e Previdência |
- Analisar os processos nas diversas modalidades; - Analisar casos de fuga e falta de planejamento; - Analisar os casos de dispensas e dispensável; - Analisar os casos de inexigibilidades ocorridas; - Analisar os contratos e aditivos realizados. |
Trimestral |
|
08 |
Análise/ acompanhamento dos processos de execução orçamentário-financeiro. |
SCI |
Avaliação e acompanhamento. *Executivo, Legisltivo e Previdência. |
- Análise da execução orçamentária por órgãos, programas e ações executadas. |
Semestral |
|
09 |
Parecer Técnico de Controle Interno. |
SCI |
Emissão de Parecer. *Executivo, Legisltivo e Previdência. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao 2° Semestre de 2026. |
Janeiro a Abril /2026 |
|
10 |
Auditoria no sistema de Gestão de Pessoas, verificação. |
SCI |
Exercer controle sob os processos de admissão de pessoal, cargos em comissão. *Executivo, Legisltivo e Previdência. |
- Análise dos documentos: folha de pagamento, registro do cartão ponto, Lotacionograma, admissão, rescisão, comissionados, contratados, conferência de cálculos; -verificar o recolhimento dos encargos previdenciários; |
Auditoria: Julho 2026 |
|
-Verificar os afastamentos concedidos/atestados médicos justificando as faltas; - Análise das licenças prêmio; - Servidores concedidos; - Servidores efetivos/ contratados/ comissionados; - Análise das horas extras e FG concedidas; - Fiscalização da ficha funcional; - Índice da folha de pagamento. - Informações Gerais noE-Social |
|||||
|
11 |
Parecer Técnico de Controle Interno. |
SCI |
Emissão de Parecer. Executivo |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao Balanço Geral. |
Maio/2026 |
|
12 |
Auditoria no Sistema Patrimonial e Almoxarifado. Inspeções regulares. |
SCI |
- Constatar a legalidade dos registros, a manutenção e conservação do patrimônio; - Verificar a conformidade do funcionamento do Almoxarifado. *Executivo Legislativo e Previdência |
- Verificação das responsabilidades patrimoniais; - Análise do recebimento e incorporação do bem vigente; - Análise do tombamento e registro no sistema, verificar os valores registrados e baixados; - Análise dos termos de responsabilidades e as movimentações dos bens pela determinada unidade administrativa ou servidor; - Verificar a compra/ empenho/ recebimento/ validação no sistema guardião/ armazenamento/ e entrega das mercadorias no almoxarifado. |
Auditoria: Junho/2026 |
|
13 |
Auditoria no Sistema de Tributos, arrecadação da |
STB |
Exercer controles inerentes às arrecadações, contabilizações e prazos dos encargos tributários; |
- Análise de relatórios pertinentes a Receita; |
Auditoria: |
|
Receita Própria. Inspeções regulares. |
Seguir o modelo do manual de auditoria do TCE/MT. *Executivo |
- Análise da arrecadação estimada; - Análise dos lançamentos e cobranças de IPTU/ISS/ITBI/taxas/ alvará; - impostos retidos na fonte das empresas ou prestadores de serviços. (ISSQN, INSS e IR); -Verificação da dívida ativa do município; -Verificação do Plano diretor e Planta Genérica ao subsidio do cálculo do IPTU. |
Agosto / 2026 |
||
|
14 |
Auditoria no sistema Assistência Social. |
SAS |
- Exercer o controle nas operacionalizações; - Analisar os benefícios concedidos; - Analisar o cumprimento das normativas. |
-Fiscalizar o cumprimento da normativa; - Verificar a operacionalização; - Verificar os benefícios concedidos; - Exercer a fiscalização do controle nos cadastros; - Analisar a celebração dos termos de convênios; - fiscalizar a liberação das parcelas e prestação de contas dos convênios. |
Auditoria: Setembro/2026 |
|
15 |
Parecer Técnico de Controle Interno. |
SCI |
Emissão de Parecer. *Executivo, Legisltivo e Previdência. |
Emissão de Parecer Técnico de Controle Interno, referente ao 1° Semestre de 2026. |
Agosto/2026 |
|
16 |
Reavaliação de Controles Internos – Gestão de Frotas. |
STR |
Reavaliação do Sistema de Controle Interno. |
-Acompanhamento das recomendações da auditoria de avaliação de controles internos realizado em 2025, monitorar a execução das ações contidas no Plano de Ação e efetiva implantação dos controles internos Instituídos. |
AuditoriaOutubro/2026 |
|
17 |
Reavaliação de Controles Internos – Contratações Públicas. |
SCL |
Reavaliação do Sistema de Controle Interno. |
-Acompanhamento das recomendações da auditoria de avaliação de controles internos, monitorar a execução das ações contidas no Plano de Ação e efetiva implantação dos controles internos instituídos. |
Auditoria: Novembro/2026 |
|
18 |
Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI |
SCI |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI. |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2027. |
Dezembro/2026 |
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES – PPAI/2026
PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
|
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2026 |
|||||||
|
1º BIMESTRE – JANEIRO/FEVEREIRO |
|||||||
|
ITEM |
AÇÃO |
Prefeitura |
Câmara |
Previdência |
|||
|
01 |
Providenciar cópia do PPA/LDO/LOA (Se possível colocar no sistema informatizado) |
x |
|||||
|
02 |
Arquivar informações recebidas, assinadas pelos responsáveis de cada setor. |
X |
X |
X |
|||
|
03 |
Acompanhar a publicação de contratos e aditivos. |
X |
X |
X |
|||
|
04 |
Acompanhar os procedimentos de Licitações. |
X |
X |
x |
|||
|
05 |
Emitir Parecer sobre os atos de Admissão de Pessoal |
X |
x |
x |
|||
|
06 |
Promover reuniões com os diversos setores, sobre as Normativas Internas. |
X |
X |
x |
|||
|
07 |
Acompanhar a publicação de Portarias e Nomeações (Câmara e Prefeitura e Previdência) |
X |
x |
x |
|||
|
08 |
Acompanhar as Audiências Públicas referentes ao cumprimento das metas fiscais para o exercício |
X |
x |
x |
|||
|
09 |
Emitir parecer conclusivo das contas anuais de 2025 e encaminhá-las ao TCE. |
X |
X |
x |
|||
|
10 |
Acompanhar o equilíbrio entre a Execução da Receita e Despesa |
X |
X |
x |
|||
|
11 |
Acompanhar o encaminhamento da LOA – exercício 2025 ao TC Meio Físico até dia 15/01/2026 |
X |
|||||
|
12 |
Acompanhar o encaminhamento da LOA – exercício 2025 Sistema Aplic até o dia 15/01/2026 |
X |
|||||
|
13 |
Acompanhar o envio das Peças de Planejamento – 2025 – Sistema Aplic até o dia 15/01/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
14 |
Acompanhar o envio do Balancete de Dezembro/2025 – Aplic até o dia 31/01/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
15 |
Acompanhar o envio de Informes quadrimestrais de setembro a Dezembro/2025 até o dia 31/01/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
16 |
Recadastro do Jurisdicionado Anual/2026 até o dia 31/01/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
17 |
Acompanhar o envio de informações ao GEO-OBRAS |
X |
X |
||||
|
18 |
Acompanhar o envio do Balancete geral/2025 até 31/01/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
19 |
Acompanhar o envio da RGF – 3º quadrimestre/2025 até 05/02/2026 |
X |
X |
||||
|
20 |
Acompanhar o envio dos informes do 6º Bimestre/2025 – Sistema LRF-Cidadão 05/02/2026 |
x |
|||||
|
21 |
Acompanhar o envio do Balancete de janeiro/2026 até o dia 28/02/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
22 |
Visita in loco a Câmara Municipal |
X |
|||||
|
23 |
Parecer do Controle Interno relativo às contas Anuais de Gestão |
X |
X |
x |
|||
|
24 |
Acompanhar remessas ao Sistema Aplic |
||||||
|
25 |
Auditoria de Controle Interno da atividade de Gestão Financeira |
X |
X |
x |
|||
|
26 |
Auditoria de Controle Interno da atividade em Nível de Gestão da Entidade |
X |
X |
X |
|||
|
27 |
|||||||
|
2º BIMESTRE – MARÇO /ABRIL |
|||||||
|
01 |
Acompanhar o envio do Balanço Geral 2025 até o dia 01/03/2026 |
X |
X |
X |
|||
|
02 |
Acompanhar o Envio das Contas Anuais de Gestão 2025– 15/04/2026 |
x |
|||||
|
03 |
Relatório de Avaliação do Controle Interno – Previdência – 2º Bimestre 2026 |
x |
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04 |
Acompanhar a carga inicial 2026/ Aplic - até 10/03/2026 |
X |
X |
x |
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05 |
Acompanhar o envio do Balancete de Fevereiro 2026 até o dia 31/03/2026 |
X |
X |
X |
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06 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal de Fevereiro/2026 Sistema Aplic até 31/03/2026 |
X |
X |
X |
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07 |
Acompanhar o envio do RREO 1º Bimestre/2026 até o dia 05 de abril 2026 |
X |
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|
08 |
Acompanhar o Arquivo Mensal de Fevereiro/2026 – Sistema Aplic até o dia 15/02/2026 |
X |
X |
X |
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09 |
Acompanhar o envio das Contas Anuais 2025 pelo Aplic até o dia 16/04/2026 |
X |
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10 |
Acompanhar o envio do Arquivo Mensal de mês de março/2026 até o dia 30/04/2026 |
X |
X |
X |
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11 |
Acompanhar o envio do Balancete do mês de março/2026 até o dia 30/04/2026 |
X |
X |
X |
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12 |
Acompanhar a agenda de Obrigações em cada Unidade administrativa |
X |
X |
X |
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13 |
Arquivar informações e documentos recebidos de Cada Unidade Administrativa |
X |
X |
X |
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14 |
Acompanhar o equilíbrio da Execução da Receita e Despesa |
X |
X |
X |
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15 |
Auditoria In loco do Setor de Licitações, Contratos e Almoxarifado. |
X |
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16 |
Emitir Relatório de Atos de Admissão |
X |
X |
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17 |
Visita in Loco à Câmara Municipal |
X |
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18 |
Emitir Relatório Gerencial do 1º Trimestre |
X |
X |
X |
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19 |
Acompanhar o envio de informações ao Geo-Obras |
X |
X |
X |
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20 |
Parecer do Controle Interno – Contas Anuais de (15/04/2026) |
X |
X |
x |
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21 |
Reavaliação da auditoria da atividade Logística de Medicamentos |
X |
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3º BIMESTRE – MAIO/JUNHO |
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01 |
Acompanhar o envio do Arquivo Mensal – Aplic abril/2026 até 31 de maio de 2026 |
X |
X |
X |
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02 |
Acompanhar os informas quadrimestrais de janeiro a abril/2026 até 31 maio de 2026 |
X |
X |
X |
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03 |
Acompanhar o envio do Balancete – Aplic abril de 2026 até 31/05/2026 |
X |
X |
X |
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04 |
Emitir relatório de Atos de Admissão |
X |
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05 |
Acompanhar a RGF 1º quadrimestre 2026 até o dia 05/06/2026 |
X |
X |
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06 |
Acompanhar os Informes do 2º Bimestre /2026– Sistema LRF até 05/06/2026 |
X |
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07 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal do Balancete do mês de maio/2026 até 30/06/2026 |
X |
X |
X |
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08 |
Acompanhar as agendas de obrigações de cada departamento |
X |
X |
X |
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09 |
Arquivamento de informações recebidas, assinadas pelos responsáveis de cada departamento. |
X |
X |
X |
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10 |
Acompanhar o equilíbrio Financeiro entre a Execução da Receita e da Despesa |
X |
X |
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11 |
Visita in Loco à Secretaria de Bem Esta Social |
X |
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12 |
Visita in Loco ao Departamento de Compras |
X |
X |
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13 |
Visita in loco ao Fundo Municipal de Previdência |
X |
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14 |
Emitir Relatório ao Gestor |
X |
x |
X |
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15 |
Emitir Relatório semestral da Unidade de Controle Interno ao TCE |
X |
X |
x |
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17 |
Acompanhar o envio de informações ao GEO-OBRAS |
x |
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18 |
Parecer Controle Interno relativo as Contas Anuais de Gestão 1º quadrimestre 2026 |
X |
X |
x |
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19 |
Atos de Admissão de Pessoal |
X |
X |
x |
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|
4º BIMESTRE – JULHO/AGOSTO |
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01 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal junho/2026 – Aplic até 31/07/2026 |
X |
X |
X |
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02 |
Acompanhar o envio do Balancete junho/2026 – até 31/07/2026 |
X |
X |
X |
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03 |
Acompanhar os Informes do 3º Bimestre/2026 LRF Cidadão até 05/08/2026 |
X |
x |
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04 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal de julho/2026 até 31/08/2026 |
X |
X |
X |
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05 |
Acompanhar o envio do Balancete julho/2026 até 31/08/2026 |
X |
X |
X |
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06 |
Acompanhar as agendas de Obrigações de cada departamento |
X |
X |
X |
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07 |
Arquivamento de informações recebidas, assinadas pelos responsáveis de cada departamento. |
X |
X |
X |
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08 |
Acompanhar o equilíbrio Financeiro de Execução da Receita e Despesa |
X |
X |
X |
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09 |
Visita in loco ao Departamento De Pessoal |
X |
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10 |
Visita in Loco à Secretaria Municipal de Educação e Conselhos Municipais |
X |
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11 |
Emitir Relatório de Atos de Admissão |
X |
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|
12 |
Acompanhar a proposição da LOA até 31/08/2026 |
X |
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13 |
Acompanhar o envio de informações ao GEO-OBRAS |
x |
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14 |
Acompanhar o envio do Aplic dos diversos setores |
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15 |
Parecer Controle Interno relativo a contas anuais de Gestão 1º semestre /2026 |
X |
X |
x |
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16 |
Reavaliação da auditoria de atividade de Alimentação Escolar |
X |
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|
5º BIMESTRRE – SETEMBRO/OUTUBRO |
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01 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal agosto/2026 Sistema Aplic 30/09/2026 |
X |
X |
X |
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02 |
Acompanhar os Informes Quadrimestrais de maio a agosto/2026 até 30/09/2026 |
X |
X |
X |
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03 |
Acompanhar o envio do Balancete Agosto/2026 até 30/09/2026 |
X |
X |
X |
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04 |
Acompanhar o envio do 4º bimestre 2026 Sistema LRF Cidadão até o dia 05/10/2026 |
X |
X |
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05 |
Acompanhar o envio do Arquivo mensal setembro/2026 Sistema Aplic 31/10/2026 |
X |
X |
X |
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06 |
Acompanhar o envio do Balancete Mensal setembro/2026 até 31/10/2026 |
X |
X |
X |
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07 |
Arquivamento de informações recebidas, assinadas pelos responsáveis de cada departamento. |
X |
X |
X |
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08 |
Visita in Loco à Secretaria do Bem Estar Social e Fundo de Saúde |
X |
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|
09 |
Emitir Relatório de Atos de Admissão |
X |
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|
10 |
Acompanhar o equilíbrio da Execução das Receitas e Despesas |
X |
X |
X |
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|
11 |
Acompanhar o envio de informações ao GEO-OBRAS |
x |
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|
12 |
Parecer do Controle Interno- Contas Anuais de Gestão – 2º Quadrimestre |
X |
X |
x |
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|
13 |
Reavaliação da atividade de auditoria de Controle de Frotas |
X |
X |
X |
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|
14 |
Verificar o cumprimento do sistema de Previdência Social |
X |
X |
x |
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|
6º BIMESTRE- NOVEMBRO/DEZEMBRO |
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01 |
Acompanhar o envio do arquivo mensal de outubro/2026 até 30/11/2026 |
X |
X |
X |
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02 |
Acompanhar o envio do Balancete outubro/2026 até 30/11/2026 |
X |
X |
X |
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03 |
Acompanhar os informes do 5º bimestre 2026 LRF até 05/12/2026 |
X |
X |
X |
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04 |
Acompanhar o Arquivo mensal novembro/2026 até 31/12/2026 |
X |
X |
X |
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05 |
Acompanhar o envio do Balancete mensal novembro/2026 até 30/12/2026 |
X |
X |
X |
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|
06 |
Acompanhar o envio da LDO/2026 Sistema Aplic até 31/12/2026 |
X |
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|
07 |
Acompanhar o envio de informações ao GEO-OBRAS |
x |
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|
08 |
Emitir Parecer de Atos de Admissão |
X |
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|
09 |
Arquivamento de informações recebidas, assinadas pelos responsáveis de cada departamento. |
X |
X |
X |
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10 |
Acompanhar o Envio do Aplic |
X |
X |
X |
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11 |
Elaborar o PPAI – 2027 |
X |
X |
X |
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Os sistemas foram selecionados considerando o acompanhamento do controle interno durante a gestão do exercício de 2025, bem como, mediante análise de relatórios de visitas técnicas in loco e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira referente aos exercícios anteriores.
No decorrer do exercício de 2026 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para serem objetos de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 05 dias antes do início da data prevista para a realização da auditoria, contendo a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, a UCI acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos Sistemas, exercendo controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:
a) Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
b) Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
No exercício do controle preventivo a UCCI adotará as seguintes medidas:
a) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCCI falha nos procedimentos de rotinas;
b) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;
c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
e) Realizar demais atos de controle preventivo, inerentes às funções de Controle Interno da UCCI.
O controle preventivo da UCI será realizado junto a esses Sistemas durante todo o exercício de 2026, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior sejam adotadas sempre que a UCCI verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a serem auditados, a UCI também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da UCI ou mediante provocação do Prefeito Municipal, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2026
1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais envolvidos nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.
Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no PAAI/2026, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela UCCI.
O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no diário oficial do Município, bem como publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira.