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Pref. Colíder

INSTITUI E NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA 
AGRICULTURA FAMILIAR DE COLÍDER NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.

Filipe Galadinovic do Vale Bachiega, Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme portaria 6/2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei, especialmente o art. 53 da lei municipal 3.200/2022: 


CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e as disposições da lei complementar estadual 746/2022 e decreto estadual 1514/2022. 


RESOLVE: 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Colíder/MT. 
Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro: 
I. Filipe Galadinovic do Vale Bachiega – Prefeitura Municipal 
II. Jonatas Lima Galadinovic – Sindicato Rural 
III. Cleverson Sergio Braz Mateus – EMPAER 
IV. Lupercio Lima Galadinovic – Produtor de Ovinos 
V. Flavio Luis Siebert – Produtor de Café 
VI. Euler Fernando Borges - INDEA 
Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete: 
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe 
Técnica alcancem seus objetivos; 
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe 
Técnica como instrumento norteador; 
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho; 
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF; 
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF; 
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 
11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil; 
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário 
Municipal de Agricultura (ou equivalente); 
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS; 
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão 
finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s). 
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o 
coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida. 
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete: 
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município; 
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade; 
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF; 
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do 
CMDRS na versão final do PMAF; 
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s); 
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo 
tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder-MT, em 12 de dezembro de 2025. 


Filipe Galadinovic do Vale Bachiega 
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária 
Portaria 6/2025