PORTARIA Nº 01/2025
15 de Dezembro de 2025
INSTITUI E NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE COLÍDER NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Filipe Galadinovic do Vale Bachiega, Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, conforme portaria 6/2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei, especialmente o art. 53 da lei municipal 3.200/2022:
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e as disposições da lei complementar estadual 746/2022 e decreto estadual 1514/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Colíder/MT.
Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I. Filipe Galadinovic do Vale Bachiega – Prefeitura Municipal
II. Jonatas Lima Galadinovic – Sindicato Rural
III. Cleverson Sergio Braz Mateus – EMPAER
IV. Lupercio Lima Galadinovic – Produtor de Ovinos
V. Flavio Luis Siebert – Produtor de Café
VI. Euler Fernando Borges - INDEA
Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe
Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe
Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº
11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário
Municipal de Agricultura (ou equivalente);
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão
finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o
coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do
CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo
tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder-MT, em 12 de dezembro de 2025.
Filipe Galadinovic do Vale Bachiega
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
Portaria 6/2025