02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO 001/2025
15 de Dezembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 001/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança (desarmada) 24 (vinte e quatro) horas e monitoramento das unidades da secretaria municipal de saúde - prefeitura municipal de barra do garças, nos termos do edital do Pregão Presencial nº. 027/2023.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.463.492/0001-78, localizada na(o) Travessa Amazonas, Nº 566, Setor Cristino Cortes, na Cidade de Barra do Garças – MT, CEP 78.603-148, neste ato representada pela sua sócia administradora, Sra. Syelle Souza Silva Aguiar, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/01/2027.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 18/01/2026 até o dia 18/01/2027.
2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 298.748,70 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
3.2O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão de que a manutenção do contrato com empresa especializada em segurança desarmada 24 horas e monitoramento remoto das unidades de saúde é fundamental para garantir a proteção do patrimônio público, dos profissionais e dos usuários. As unidades de saúde possuem intensa circulação de pessoas e armazenam equipamentos de alto valor, medicamentos controlados e informações sigilosas, o que eleva significativamente os riscos de furtos, invasões, danos ao patrimônio e outras ocorrências sem a devida vigilância.
O monitoramento contínuo complementa a segurança presencial, possibilitando resposta imediata a eventuais incidentes, visualização em tempo real de situações suspeitas e apoio a ações preventivas e corretivas. Essa integração tem se mostrado essencial para manter a ordem, prevenir ocorrências e aprimorar a tomada de decisões.
A continuidade contratual também garante a padronização dos procedimentos de segurança, evita a interrupção dos serviços e assegura que os postos de vigilância sejam operados por equipes já treinadas e familiarizadas com a rotina e as particularidades das unidades de saúde, prevenindo riscos operacionais, administrativos e patrimoniais.
Diante do exposto, conclui-se que a renovação do contrato é medida necessária e de interesse público, assegurando a eficiência dos serviços prestados e a integridade das instalações da Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000– Red.: 309
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 11 de dezembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA
CNPJ nº 11.463.492/0001-78