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Pref. Marcelândia


DATA: 09 de Dezembro de 2025.


SÚMULA: Revoga Adicional de Insalubridade da Servidora Pública
Municipal, Regime Jurídico Estatutário Contrato e dá outras providências.


O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Revogar a partir de 01 de Dezembro de 2025, o adicional de
insalubridade de 20% (vinte por cento) da Sra. Daniela dos Santos Ferreira, servidora pública
municipal contratada no cargo de Zeladora, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 3888,
lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 01 de Dezembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 09 de Dezembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Alvaneu Navarro
Secretário Municipal de Administração e Finanças


Publique-se, registre-se e cumpra-se.