Carregando...
Pref. Matupá

EMENTA: Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) de Matupá, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento rural sustentável e a importância da Agricultura Familiar no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinado e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Matupá;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) de Matupá.

Art. 2º A Equipe Técnica de que trata o Art. 1º terá a seguinte composição:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

a) RAFAELA LETICIA CASTIGLIONI DAVI – Coordenadora

b) POLIANA ELVIRA VIANA GRASSI – Membro

c) GABRIELA GARBOSSA POCZYNEK – Membro

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

a) RODRIGO BARBOSA CRAIDY – Membro

III – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR):

a) MARCELO SOARES DE OLIVEIRA – Membro

Art. 3º Compete à Coordenação da Equipe Técnica:

I - Supervisionar e dar suporte técnico-operacional para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que servirá como instrumento norteador das atividades da Equipe Técnica;

III - Propor a previsão orçamentária necessária para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será submetida à discussão na(s) oficina(s) técnica(s);

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) técnica(s) de elaboração do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, o público da agricultura familiar (em conformidade com a Lei Federal nº 11.326/2006), as instituições públicas e as organizações da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s) técnica(s).

Parágrafo único. Na hipótese de o(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura acumular a função de Coordenador(a) da Equipe Técnica, a atribuição prevista no inciso VII deste artigo poderá ser suprimida.

Art. 4º Compete aos demais membros da Equipe Técnica:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF a ser discutida com a sociedade civil organizada e demais entes;

III - Promover e realizar a(s) oficina(s) técnica(s) de elaboração do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões resultantes da(s) oficina(s) e da análise do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s) técnica(s).

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante ato motivado do Secretário Municipal de Agricultura e ratificação do Prefeito Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá – MT, em 12 de dezembro de 2025.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá/MT