DECRETO N. 2710/2025,
15 de Dezembro de 2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1141/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, até o valor de R$ 59.884,65 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) na dotação orçamentária:
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Reduzido |
694 |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
006 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0018 |
Educação Infantil |
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Atividade |
21096 |
Manut/Encargos com Complemento VAAR 30% |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|543|000000 |
59.884,65 |
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TOTAL |
59.884,65 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Receita 1.7.1.5.52.0.1.00.00 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR, ANEXO (Pág 11).
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira- MT em 09 de dezembro de 2025
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal