LEI MUNICIPAL Nº 2.270/2025
12 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.270/2025
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.009/2023, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores em viagem de interesse do Legislativo para outros Municípios e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, Sr. João Salomão Pimenta, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.009/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Lei, poderá ser solicitada individualmente por cada vereador e dependerá de autorização do Presidente da Câmara, concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de dezembro de 2025.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028