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Pref. Colniza

PORTARIA 274/GP/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Colniza.

Art. 2° - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – ADRIANO OLIVEIRA DO AMARAL – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural II – DOUGLISMAR DA SILVA RIBEIRO – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural III – FELIPE WESLEY MARTINS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural IV – MARIANA VIEIRA VITAL GONZALES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural V – REGINALDO DA SILVA GONÇALVES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

VI – RONALDO BENEVIDES DE OLIVEIRA FILHO – EMPAER

Art. 3° - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos; II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador; III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho; IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF; V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF; VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil; VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS; IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município; II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade; III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF; IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF; V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publique-se e,

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 12 de dezembro de 2025.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 12 de dezembro de 2025.

___________________

ELVIRA MUND DA COSTA

SEC. ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

 

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO