Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CEDÊNCIA INTERNA DE SERVIDORA Nº 1/2025

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, na condição de órgão demandante, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na condição de órgão de origem, com a anuência da servidora NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ADMINISTRATIVO

1.1. O presente Termo fundamenta-se:

I – na demanda formal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, visando à execução de projeto esportivo-pedagógico voltado a alunos da educação básica;

II – na anuência expressa da Secretaria Municipal de Educação, diante da compatibilidade das atividades com o cargo efetivo da servidora e da inexistência de prejuízo ao funcionamento da rede municipal de ensino;

III – na Portaria nº 631/2022, de 12 de dezembro de 2022, que designou a servidora para atuar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

IV – no art. 105 da Lei Municipal nº 075/1998 (Regime Jurídico Único);

V – na Lei Municipal nº 856/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação;

VI – no interesse público decorrente da reorganização da rede municipal de ensino ocorrida a partir de 2022, que resultou em redistribuição da carga horária de professores da educação básica;

VII – na compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por não implicar criação ou majoração de despesa de pessoal.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a cooperação técnica intersetorial entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação, para fins de cedência interna da servidora Natália Ribeiro dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Física.

2.2. A atuação da servidora destina-se ao desenvolvimento de projeto esportivo-pedagógico, executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, voltado prioritariamente a alunos regularmente matriculados na educação básica da rede municipal de ensino.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO

3.1. A cooperação decorre do relevante interesse público na promoção de atividades educacionais complementares, utilizando o esporte como instrumento pedagógico para o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças da educação básica.

3.2. O projeto é estruturado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com apoio técnico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, caracterizando atuação intersetorial.


CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1. A servidora desenvolverá atividades compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de Professora de Educação Física, incluindo práticas de iniciação esportiva, planejamento de atividades, acompanhamento e avaliação pedagógica.

4.2. As atividades não poderão comprometer o regular funcionamento das unidades escolares da rede municipal.


CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO

5.1. As atividades exercidas pela servidora são compatíveis com sua formação acadêmica e com as atribuições legais do cargo efetivo, não configurando desvio de função.


CLÁUSULA SEXTA – DO EFETIVO EXERCÍCIO E DOS DIREITOS FUNCIONAIS

6.1. A atuação da servidora será considerada efetivo exercício para todos os fins legais, assegurando-se a manutenção integral de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÔNUS FINANCEIRO

7.1. A remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser custeada com recursos próprios e/ou recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, por se tratar de atividade voltada à educação básica.


CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

8.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

I – executar e gerenciar o projeto esportivo-pedagógico;

II – assegurar que os alunos participantes estejam regularmente matriculados na educação básica;

III – disponibilizar infraestrutura adequada, materiais esportivos e equipamentos necessários;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades.


CLÁUSULA NONA – DO PRAZO

9.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e manifestação expressa das partes.


CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Termo não implica cessão para outro ente federativo, não altera o regime jurídico da servidora e não gera vínculo novo.

10.2. O Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para fins de transparência e eficácia.


ASSINATURAS

Pedra Preta – MT, 12 de Dezembro de 2025.

______________________________________________ Vanderlei Roberto Sartori

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

______________________________________________ Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação

CIENTE E DE ACORDO:

______________________________________________ Natália Ribeiro dos Santos

Professora de Educação Física – Servidora Municipal