TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CEDÊNCIA INTERNA DE SERVIDORA Nº 1/2025
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, na condição de órgão demandante, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na condição de órgão de origem, com a anuência da servidora NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E ADMINISTRATIVO
1.1. O presente Termo fundamenta-se:
I – na demanda formal da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, visando à execução de projeto esportivo-pedagógico voltado a alunos da educação básica;
II – na anuência expressa da Secretaria Municipal de Educação, diante da compatibilidade das atividades com o cargo efetivo da servidora e da inexistência de prejuízo ao funcionamento da rede municipal de ensino;
III – na Portaria nº 631/2022, de 12 de dezembro de 2022, que designou a servidora para atuar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
IV – no art. 105 da Lei Municipal nº 075/1998 (Regime Jurídico Único);
V – na Lei Municipal nº 856/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação;
VI – no interesse público decorrente da reorganização da rede municipal de ensino ocorrida a partir de 2022, que resultou em redistribuição da carga horária de professores da educação básica;
VII – na compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por não implicar criação ou majoração de despesa de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a cooperação técnica intersetorial entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação, para fins de cedência interna da servidora Natália Ribeiro dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Física.
2.2. A atuação da servidora destina-se ao desenvolvimento de projeto esportivo-pedagógico, executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, voltado prioritariamente a alunos regularmente matriculados na educação básica da rede municipal de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A cooperação decorre do relevante interesse público na promoção de atividades educacionais complementares, utilizando o esporte como instrumento pedagógico para o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças da educação básica.
3.2. O projeto é estruturado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com apoio técnico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, caracterizando atuação intersetorial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
4.1. A servidora desenvolverá atividades compatíveis com as atribuições do cargo efetivo de Professora de Educação Física, incluindo práticas de iniciação esportiva, planejamento de atividades, acompanhamento e avaliação pedagógica.
4.2. As atividades não poderão comprometer o regular funcionamento das unidades escolares da rede municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO
5.1. As atividades exercidas pela servidora são compatíveis com sua formação acadêmica e com as atribuições legais do cargo efetivo, não configurando desvio de função.
CLÁUSULA SEXTA – DO EFETIVO EXERCÍCIO E DOS DIREITOS FUNCIONAIS
6.1. A atuação da servidora será considerada efetivo exercício para todos os fins legais, assegurando-se a manutenção integral de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÔNUS FINANCEIRO
7.1. A remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser custeada com recursos próprios e/ou recursos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, por se tratar de atividade voltada à educação básica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
8.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I – executar e gerenciar o projeto esportivo-pedagógico;
II – assegurar que os alunos participantes estejam regularmente matriculados na educação básica;
III – disponibilizar infraestrutura adequada, materiais esportivos e equipamentos necessários;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Termo não implica cessão para outro ente federativo, não altera o regime jurídico da servidora e não gera vínculo novo.
10.2. O Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para fins de transparência e eficácia.
ASSINATURAS
Pedra Preta – MT, 12 de Dezembro de 2025.
______________________________________________ Vanderlei Roberto Sartori
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
______________________________________________ Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação
CIENTE E DE ACORDO:
______________________________________________ Natália Ribeiro dos Santos
Professora de Educação Física – Servidora Municipal