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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N° 236/2025

DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 158/2025 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela legislação administrativa vigente, em especial a Lei nº 9.784/1999, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução contratual e a pagamentos efetuados no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 02/2025, por meio do qual a então Presidente da Comissão Processante comunicou a esta autoridade a existência de fatos supervenientes suscitados pela parte investigada, notadamente quanto à alegada vinculação da referida servidora ao empenho nº 3887/2024, circunstância não apresentada quando da análise anterior;

CONSIDERANDO o Despacho decisório proferido por esta Chefia do Poder Executivo, que, em sede de reanálise, reconheceu a presença de circunstâncias objetivas aptas a ensejar dúvida quanto à imparcialidade, recomendando a adoção de providência cautelar para preservação da higidez do procedimento;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, imparcialidade, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de exercer a autotutela administrativa, adotando medidas preventivas sempre que necessário para resguardar a regularidade e a credibilidade dos processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica SUBSTITUÍDA a servidora NELMA SOARES ARAÚJO, da função de Presidente da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 158/2025, em razão do reconhecimento de suspeição em caráter cautelar e institucional.

Art. 2º Fica DESIGNADA para exercer a função de PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE a servidora ANA CLARISSA DE OLIVEIRA E SOUSA, mantendo-se inalterados os demais membros originalmente nomeados, salvo ulterior necessidade de recomposição devidamente justificada.

Art. 3º Ficam EXPRESSAMENTE RATIFICADOS, CONVALIDADOS E MANTIDOS VÁLIDOS todos os atos processuais já praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 até a data da publicação desta Portaria, por terem sido realizados regularmente, sem prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao interesse público, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º A Comissão Processante, com sua nova composição, deverá dar prosseguimento imediato aos trabalhos, observando rigorosamente os princípios do devido processo legal, da verdade material, da imparcialidade, da transparência e da eficiência administrativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

             PUBLIQUE-SE

                          E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal