PORTARIA N°237/2025 DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2025
15 de Dezembro de 2025
PORTARIA N°237/2025
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a portaria de nº 219/2024 e dispõe sobre o processo de atribuição do Professor do Atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncional para o ano letivo de 2026 e dá outras providencias.”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber:
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.394/96 e os dispostos na Resolução n.º 04/2009 – CNE, Nota Técnica – SEESP/GAB/N.º 11/2010;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 001/2012/CEE/MT, a qual fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem organizar o Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o processo de atribuição do Professor na Sala de Recursos Multifuncional do Atendimento Educacional Especializado, conforme os conceitos básicos dispostos nesta Portaria.
Parágrafo primeiro – Os alunos de AEE devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino deverão ser assistidos pela sala de recurso, mesmo sendo em outra Unidade de Ensino.
Parágrafo segundo – Para 2026 serão abertas duas salas de recurso multifuncional: uma na Escola Municipal Professora Maria do Socorro Luz Reis Leite, que atenderá os alunos da referida escola e os alunos do CMEI Eliseu dos Santos Neto e uma sala na Escola Municipal Dona Antonieta Melges Camargo, que atenderá os alunos da referida escola e os alunos do CMEI Osvaldo Vicente de Almeida.
Parágrafo terceiro – Será atribuído um professor por sala multifuncional.
Art. 2º O aluno AEE (aluno com atendimento educacional especializado), incluso nas escolas municipais de ensino regular, organizada por Ciclo de Formação Humana poderá ser retido somente até dois anos em cada ciclo, quando não atingir o mínimo de proficiência desejável para o Ensino Fundamental, porém não poderá ser retido duas vezes na mesma fase do Ensino Fundamental, observando-se as seguintes idades:
I - 1° Ciclo - até 10 anos;
II - 2° Ciclo - até 15 anos;
III - 3° Ciclo - até 20 anos.
Art. 3º O aluno com altas habilidades/superdotação, poderá avançar em mais de um ano de escolaridade de uma só vez, de acordo com o diagnóstico levantado pelo professor e pela equipe gestora da escola, desde que haja referendo através de avaliação e parecer do Núcleo de Altas Habilidades/Superdotação - Equipe Multifuncional da SME.
Art. 4º - O professor do Atendimento Educacional Especializado tem como função complementar e suplementar a formação do aluno por meio de disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. O número de alunos a serem atendidos nesse serviço será de no mínimo 01 (um) e, no máximo, 05 (cinco) alunos por sub turma, sendo constituídas quantas sub turmas forem necessárias nos turnos de funcionamento, conforme agendamento do professor no contra turno do ensino regular do aluno (20 alunos – número máximo da turma).
§ 1º – Para fins desta Portaria, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação.
§ 2º- Cada aluno deverá ser atendido no mínimo duas vezes na semana, devendo ser 2 (duas) horas diárias e considerando a organização de até cinco alunos em cada sub turma;
Art. 5º - Para participar do Processo de Atribuição para Atendimento Educacional (Sala de Recursos Multifuncional) o candidato deve:
I – Ser Professor;
II – Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia;
III – Ter habilidades em multimeios didáticos;
IV - Ter experiência docente, no mínimo, de dois anos em sala de aula;
V – Ter cursos de formação continuada ofertados pelo MEC em Educação Especial, Educação Inclusiva ou de acordo com as áreas de conhecimento e necessidades educativas do educando:
a) Comunicação aumentativa e alternativa.
b) Sistema de Braile.
c) Orientação e mobilidade.
d) Soroban.
e) Atividades da vida diária.
f) Ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS.
g) Ensino da língua portuguesa para surdos.
h) Atividades cognitivas.
i) Aprofundamento e enriquecimento curricular.
Art. 6º - Não poderão concorrer na função do Professor do Atendimento Educacional Especializado os professores que estiverem nas situações abaixo:
I – Em processo de aposentadoria para o ano de 2026.
II – Em readaptação de função.
III – Quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender exclusivamente a Sala de Recursos Multifuncional e fazer interlocução com os professores da sala regular.
IV – Em constantes Licenças para tratamento de saúde (atestados médicos somando 30 (trinta) dias) no caso de ter atuado durante o ano letivo de 2025 na educação de Ribeirão Cascalheira.
V - Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo.
VI – Gozar Licença Prêmio durante ano de 2026.
VII – Aposentar- se.
Art. 7º - O candidato interessado na Sala de Recursos Multifuncional deverá enviar currículo documentado no e-mail: sme.rc@edu.ribeiraocascalheira.mt.gov.br, do dia 05 de janeiro de 2026 as 00h01min até o dia 09 de janeiro de 2026 às 23h59min.
§ 1º - O candidato que pleitear a sala de recursos multifuncional deverá enviar junto do currículo documentado um projeto didático pedagógico a ser desenvolvido na sala de recursos multifuncional e ser conhecedor das atribuições elencadas nessa portaria.
§ 2º - O resultado da análise dos currículos e do projeto será divulgado no dia 16 de janeiro de 2026 até as 17h00min pelas redes sociais, grupos de WhatsApp e outros.
Parágrafo único: Será levado em consideração a avaliação de desempenho do trabalho que já tenha sido realizado em sala de recurso multifuncional e/ou em acompanhamento com alunos AEE
Art. 8º - Ocorrendo necessidade legal e interesse da escola, para a qualificação profissional de professor, segundo a Lei de Diretrizes e Bases Nacional nº 9.394/96, a mesma fará o remanejamento interno.
Art. 9º - A elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado são de competência do Professor que atua na sala de recursos multifuncional, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da Saúde, da Assistência Social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 10º - O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:
a) Articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal n.º 10.172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;
b) Identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008).
c) Produzir, bem como, orientar a produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP,2010);
d) Elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;
e) Organizar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica e Equipe Multifuncional, o cronograma de atendimento dos alunos;
f) Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/SEESP,2009);
g) Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, uma vez ao mês, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);
h) Estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula regular e familiar, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
j) Orientar os demais professores e as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo, sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia;
k) Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;
l) Articular, juntamente com a Equipe Gestora e Equipe Multifuncional ações sincronizadas sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço (Adaptado de MEC, SEESP, 2010).
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir do ano de 2026.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal