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Pref. Barra do Garças

 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 326/2021 

 PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2021

TERMO ADITIVO Nº. 04 ao Contrato n°. 001/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: contratação de empresa especializada para cessão de licença software de gestão integrada do sistema único de assistência social (SUAS), implantação, diagnóstico, mapeamento da rede, conversão, ajustes e importação dos dados do cadúnico e treinamento presencial por nível de proteção.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.582.479/0001-23, estabelecida Avenida Peter Henry Rolfs, Loja 22, nº 305, Bairro Centro, VICOSA, MG, Cep: 36570087, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor IGOR GUADALUPE COELHO, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com término de vigência

em 02/01/2027.

1.3 - Acréscimo de valor conforme o índice do INPC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta - Do Prazo de Fornecimento: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 02/01/2026 até o dia 01/01/2027.

2.1 - Em decorrência da necessidade de celebração do Termo Aditivo, em conformidade com o índice do INPC, fica acrescido ao valor mensal do contrato o montante de R$ 168,01 (cento e sessenta e oito reais e um centavo). Assim, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 55.335,36.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, da Lei nº 8666/93.

3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão A renovação é necessária para garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais, permitindo o acompanhamento dos atendimentos realizados nos CRAS e CREAS, além do cadastro dos usuários do SCFV e organização das unidades (CRAS Casa da Família, Construir, Estação Juventude).

O sistema também possibilita o acesso do gestor a outros canais de interação, como o SAA, e concede perfis de acesso aos colaboradores cadastrados no CADSUAS. A sede administrativa depende desse suporte para manter o funcionamento das unidades da secretaria.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000

Red.: 1270

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 04 de dezembro de 2025. 

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

 JUNGLE CONSULTORIA E SOLUCOES SOCIAIS LTDA

CONTRATADA